Desconto Vale-transporte
Existe a obrigatoriedade do desconto de 6% referente a concessão de vale-transporte ao empregado? Se a empresa disponibilizar o vale-transporte e quiser arcar com todos os gastos, poderá deixar de fazer este desconto em folha?
Cara Fabiana,
Conforme disposto no Dec 95247/87, que regula o Vale Transporte, não há nenhuma objeção expressa com relação a obrigatoriedade ou não do desconto dos 6% dos salários dos empregados que se utilizam deste benefício, exceto no que diz respeito à apropriação dos custos operacionais, quando o empregador somente terá direito a lançar na declaração do Imposto de Renda a parcela custeada deduzida dos valores recuperados (artigo 34 da referida norma)
Porém, entendo que a deliberação de não descontar os 6%, pode ensejar a percepação de salário indireto pelo empregado, quando então todos os encargos sociais incidiriam sobre os valores recebidos, isto é, sobre o valor do vale transporte concedido incidiriam o FGTS, o INSS, a incorporação destes valores no 13o. e nas férias.
Fabiana, me permita uma sugestão que aprendi atuando na administração de empresas, é a de seguir o que a legislação determina e que está previsto no contrato. Algumas vezes uma liberalidade pode trazer certos deconfortos.
Esta liberalidade de absorver toda a despesa do vale transporte, hoje os empregados se sentem beneficiados, mas no futuro alguns podem entender que não se trata simplemente de uma liberalidade e sim de uma obrigação, e com consequencias danosas ao negócio.
Atenciosamente.
Bom dia
A respeito do vale transporte eu sei que ele pode descontar ate 6%
mais na minha empresa acontece o seguinte por exemplo recebo R$ 100 de vale trasporte. mais este valor não é depositado integralmente se ainda restar por exemplo 30 reais de saldo ela so completa o vale com 70 reais e desconta os 6%
normalmente do sálario base gosataria saber se a empresa pode fazer ?
solicito a ajuda de voces?
Srs e Sras.
Vou tentar explicar o funcionamento do benefício do Vale Transporte:
1) É um benefício destinado para deslocamento do trabalhador EXCLUSIVAMENTE para o trajeto casa - trabalho - casa, e a utilização fora deste trajeto implica em quebra da confiança;
2) Quem informa os meios de transporte é o empregado, e ele assume responsabilidade pela veracidade das informações (endereço de residencia, meios de transporte, valores das passagens), bem como das alterações quando houver
3) Caso o empregado, após as declarações acima, venha a utilizar de outro meio de transporte diferente daqueles informados (carona para economizar) este funcionário poderia estar ludibriando seu empregador visto que está infrigindo à responsabilidade firmada descrita no item 2 acima, e a consequencia pode ser até a demissão por justa causa.
4) Em relação às passagens, o empregador paga ao empregado, por meio da recarga do cartão de transporte, o valor equivalente o número de dias a trabalhar no mes seguinte multiplicado pelos valores das passagens conforme declaração mencionada no item 2.
5) Caso o empregado se ausente do trabalho (doença ou falta), os valores relativos às passagens destas faltas poderão ser descontados quando da recarga no mes seguinte..
6) Com relação ao desconto dos 6%, ele deverá ser aplicado sobre o salário correspondente ao número de dias úteis trabalhados equivalentes aos dias de vales transportes concedidos no mes de desconto.
A Lei 7418/85 e o Dec 95247/87 regulamento o benefício do Vale Transporte.
Gostaria de saber, se a empresa pode obrigar seu trabalhador com deficiência que trabalha de carteira assinada, usar a gratuidade (vale social) que tem direito por lei ? E por sua vez, a mesma empresa negar outro tipo de benefício como: vale tranporte ou dinheiro de passagem? E qual o n° da lei, caso ela exista? Me ajudem a tirar essas dúvidas. Obrigada.
Gostaria de saber, referente ao atraso de Vale Transporte. Onde eu trabalho é muito comum atrasar de 3 até 10 dias de atraso,tendo assim que tirar do meu bolso, dai vem minha pergunta, se caso eu faltar por falta de Vale Transporte, a Empresa tem o direito de descontar o dia de trabalho? E não é por falta de cobrança ou por atraso do funcionário quem calcula os Vales, pois quem faz isso sou EU...e preciso de condução para trabalhar...alias são duas conduções e ele paga apenas uma, isso tb é errado??! Por Favor, tirem minhas Dúvidas! Grata!
Gostaria de saber , a empresa qual presto serviço paga apenas 10 dias de vale transporte , me obrigando a pagar do meu bolso o restante dos dias trabalhados , (15 dias )esta certo, se eu faltar por falta de vale transporte , eles tem o direito de descontar?Tenho certeza que isso aconteçe com varios trabalhadores do nosso pais , aliás se eu quiser recorrer na justiça todos os meus direitos trabalhistas , mesmo estando empregado na empresa eu posso ? Obrigado !!!
Olá,Tenho duas duvidas: 1ª: É correto descontar 6% referente ao vale transporte do salário do funcionário,ao invés, de ser descontado 6% somente do valor total do vale tranporte?
2ª: Trabalho em uma empresa onde ainda não esta disponivel o sistema para o trabalho, assim sendo, eles depositaram o valor total do vale transporte do mês no mês passado, eles disponibilizaram para a turma os feriados e fins de semana de folga...Neste mês eles descontaram o valor do vale transporte que eles depositaram pros dias que nós não trabalhamos, porque a empresa nos deu folga, assim como consta no cartão de ponto, e o mesmo aconteceu com o vale alimentação.... Esta correto a empresa descontar estes valores já que ela nos forneceu as folgas? desde já eu agradeço.....
Prezados,
Tenho uma dúvida em relação ao vale transporte. Recebo 120 vt por mês que da um valor em espécie de R$ 222,00, mas o valor descontado da minha folha de pagamento é bem maior R$ 240,00 (6%) do meu ordenado. Nesse caso o desconto está sendo maior do que eu recebo a empresa fica com R$ 18,00 meu. Como devo agir?
Sobre o valor a ser descontado de vale-transporte:
Ver Decreto 95247 de 17/11/1987.
Art. 9: O Vale-Transporte será custeado: I - pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% de seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens; II - ... Parágrafo único: A concessão do Vale-Transporte autorizará o empregador a descontar, mensalmente, do beneficiário que exercer o respectivo direito, o valor da parcela de que trata o item I deste artigo.
Art. 11. No caso em que a despesa com o deslocamento do beneficiário for inferior a 6% (seis por cento) do salário básico ou vencimento, o empregador poderá optar pelo recebimento antecipado do Vale-Transporte, cujo valor será integralmente descontado por ocasião do pagamento do respectivo salário ou vencimento.
Analisando esses artigos: O Vale-Transporte (Qual VT? Resp= o que o empregado recebeu) será custeado (pago, reembolsado):
Nota-se então que deverá ser descontado o valor recebido de VT ATÉ o limite de 6% de seu salário.
Caso prático: imagine para apenas um funcionário que recebe VT e tem salário de R$1.200,00 com gastos de VT de R$64,00 (1,60x2x20dd).
R$1.200,00 x 6% = R$72,00
A empresa não poderá comprovar/informar de que houve gastos de R$72,00 (1.200,00x6%) na compra dos VT's quando seus gastos foram na realidade de R$64,00 (1,60x2x20dd). Logo, o valor a ser descontado do empregado será de R$64,00 e não R$72,00. Ou seja, a empresa teve gastos apenas com a antecipação, mas que será reembolsada integralmente pelo empregado. Interessante notar que na visão do empregado, ele imagina não haver "lucro/vantagem" porque a empresa não estará pagando nada. Por outro lado, existe um grande número de pessoas que deixam de solicitar VT por achar que o valor a ser descontado será exatamente 6% de seu salário, quando na realidade é o valor recebido de VT ATÉ 6% de seu salário, valendo claro o menor valor encontrado, inclusive porque se sabe que NUNCA deverá haver prejuízo para o empregado.
Ola, Bom dia Gostaria de saber de qual forma foi feito o calculo para ser descontado 6% do salario para o vt., sendo que esse valor de 6% é superior ao valor referido ou seja um salario de 1.000,00 o valor sera de 60,00 agora veja o seguinte , 44 vales transp. no valor de 2,20 tera um custo de 96,80 no total , se for descontado os 6% na realidade vc estara pagando mais de 50% do valor do vale transporte e não os 6% certo na verdade nos estamos pagando todo o vt e não aempresa..... então o porke dessa leis besta de dar o vt e descontar 6% ..... não seria o justo descontar 6% do valor vo vt. e a empresa pagar o restante porke dessa forma nos estamos pagando tudo.. obrigado e aguardo sua resposta
Gostaria de saber, referente ao atraso de Vale Transporte. Onde eu trabalho é muito comum atrasar de 3 até 10 dias de atraso,tendo assim que tirar do meu bolso, dai vem minha pergunta, se caso eu faltar por falta de Vale Transporte, a Empresa tem o direito de descontar o dia de trabalho? E não é por falta de cobrança ou por atraso do funcionário quem calcula os Vales, pois quem faz isso sou EU...e preciso de condução para trabalhar...alias são duas conduções e ele paga apenas uma, isso tb é errado??! Por Favor, tirem minhas Dúvidas! estou refazendo a pergunta da Aline /Santo Andre pois nao encontrei resposta é minha duvida tambem