Desconto Vale-transporte

Há 17 anos ·
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Existe a obrigatoriedade do desconto de 6% referente a concessão de vale-transporte ao empregado? Se a empresa disponibilizar o vale-transporte e quiser arcar com todos os gastos, poderá deixar de fazer este desconto em folha?

39 Respostas
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Walter Martinez (Adv)
Há 17 anos ·
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Cara Fabiana,

Conforme disposto no Dec 95247/87, que regula o Vale Transporte, não há nenhuma objeção expressa com relação a obrigatoriedade ou não do desconto dos 6% dos salários dos empregados que se utilizam deste benefício, exceto no que diz respeito à apropriação dos custos operacionais, quando o empregador somente terá direito a lançar na declaração do Imposto de Renda a parcela custeada deduzida dos valores recuperados (artigo 34 da referida norma)

Porém, entendo que a deliberação de não descontar os 6%, pode ensejar a percepação de salário indireto pelo empregado, quando então todos os encargos sociais incidiriam sobre os valores recebidos, isto é, sobre o valor do vale transporte concedido incidiriam o FGTS, o INSS, a incorporação destes valores no 13o. e nas férias.

Fabiana, me permita uma sugestão que aprendi atuando na administração de empresas, é a de seguir o que a legislação determina e que está previsto no contrato. Algumas vezes uma liberalidade pode trazer certos deconfortos.

Esta liberalidade de absorver toda a despesa do vale transporte, hoje os empregados se sentem beneficiados, mas no futuro alguns podem entender que não se trata simplemente de uma liberalidade e sim de uma obrigação, e com consequencias danosas ao negócio.

Atenciosamente.

João Cirilo
Há 17 anos ·
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Dr. Walter: faço minhas as suas palavras. Muitas vezes o empregador quer fazer o bem e entra pelo cano.

Fazer o que dita a lei já tá de bom tamanho. Avançar é criar dificuldades sem conta depois.

Parabéns pela dica.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Obrigada pela resposta Walter!

Walter Martinez (Adv)
Há 17 anos ·
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Fabiana,

Fico satisfeito de ter sanado suas dúvidas.

Volte sempre que necessário,

Boa sorte e abraços.

Ricardo Barros
Há 17 anos ·
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Bom dia

A respeito do vale transporte eu sei que ele pode descontar ate 6%

mais na minha empresa acontece o seguinte por exemplo recebo R$ 100 de vale trasporte. mais este valor não é depositado integralmente se ainda restar por exemplo 30 reais de saldo ela so completa o vale com 70 reais e desconta os 6%
normalmente do sálario base gosataria saber se a empresa pode fazer ?

solicito a ajuda de voces?

Ricardo_1
Há 17 anos ·
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R Barros,

Se a empresa deposita 100 pila é pq voce deve gastar 100 pila no mes de transporte casa-trabalho-casa, certo?

Outra coisa: como a empresa sabe quanto você gastou?

Julio Cesar Sousa
Há 17 anos ·
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A empresa recebe um relatório da empresa de ônibus. Na empresa onde eu trabalhava era assim também.

Ricardo Barros
Há 17 anos ·
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Tudo bem se neste mês eu pegar carona e economizar metade da pasagem o dinheiro não acumula pois a empresa so completa e o desconto continua sendo o mesmo a empresa pode somente completar ?

Sandra de Fatima Queiroz dos Santos
Há 17 anos ·
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Se sobrar vales a empresa pode depositar no mês seguinte apenas a complementação? E ela ainda pode descontar 6% integral? Não seria apenas o equivalente?

Walter Martinez (Adv)
Há 17 anos ·
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Srs e Sras.

Vou tentar explicar o funcionamento do benefício do Vale Transporte:

1) É um benefício destinado para deslocamento do trabalhador EXCLUSIVAMENTE para o trajeto casa - trabalho - casa, e a utilização fora deste trajeto implica em quebra da confiança;

2) Quem informa os meios de transporte é o empregado, e ele assume responsabilidade pela veracidade das informações (endereço de residencia, meios de transporte, valores das passagens), bem como das alterações quando houver

3) Caso o empregado, após as declarações acima, venha a utilizar de outro meio de transporte diferente daqueles informados (carona para economizar) este funcionário poderia estar ludibriando seu empregador visto que está infrigindo à responsabilidade firmada descrita no item 2 acima, e a consequencia pode ser até a demissão por justa causa.

4) Em relação às passagens, o empregador paga ao empregado, por meio da recarga do cartão de transporte, o valor equivalente o número de dias a trabalhar no mes seguinte multiplicado pelos valores das passagens conforme declaração mencionada no item 2.

5) Caso o empregado se ausente do trabalho (doença ou falta), os valores relativos às passagens destas faltas poderão ser descontados quando da recarga no mes seguinte..

6) Com relação ao desconto dos 6%, ele deverá ser aplicado sobre o salário correspondente ao número de dias úteis trabalhados equivalentes aos dias de vales transportes concedidos no mes de desconto.

A Lei 7418/85 e o Dec 95247/87 regulamento o benefício do Vale Transporte.

ana carla_1
Há 17 anos ·
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Gostaria de saber se a nova lei que regulamente o não desconto do vale-transporte do empregado já está em vigor. E qual o número dessa lei ou decreto. Obrigada!

MÁRCIA CRISTINA DO NASCIMENTO
Há 17 anos ·
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Gostaria de saber, se a empresa pode obrigar seu trabalhador com deficiência que trabalha de carteira assinada, usar a gratuidade (vale social) que tem direito por lei ? E por sua vez, a mesma empresa negar outro tipo de benefício como: vale tranporte ou dinheiro de passagem? E qual o n° da lei, caso ela exista? Me ajudem a tirar essas dúvidas. Obrigada.

Josivaldo Evangelista da Silva
Há 17 anos ·
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Se a empressa não depositar o vale de transporte no primeiro dia do mês. E eu subi no onibus e o cobrador me mandou descer pois não tinha saudo no cartão. a empressa pode descontar o dia de trabalho?

Aline_1
Há 16 anos ·
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Gostaria de saber, referente ao atraso de Vale Transporte. Onde eu trabalho é muito comum atrasar de 3 até 10 dias de atraso,tendo assim que tirar do meu bolso, dai vem minha pergunta, se caso eu faltar por falta de Vale Transporte, a Empresa tem o direito de descontar o dia de trabalho? E não é por falta de cobrança ou por atraso do funcionário quem calcula os Vales, pois quem faz isso sou EU...e preciso de condução para trabalhar...alias são duas conduções e ele paga apenas uma, isso tb é errado??! Por Favor, tirem minhas Dúvidas! Grata!

jorge luiz de moraes
Há 16 anos ·
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Gostaria de saber , a empresa qual presto serviço paga apenas 10 dias de vale transporte , me obrigando a pagar do meu bolso o restante dos dias trabalhados , (15 dias )esta certo, se eu faltar por falta de vale transporte , eles tem o direito de descontar?Tenho certeza que isso aconteçe com varios trabalhadores do nosso pais , aliás se eu quiser recorrer na justiça todos os meus direitos trabalhistas , mesmo estando empregado na empresa eu posso ? Obrigado !!!

Jaqueline santos
Há 16 anos ·
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Olá,Tenho duas duvidas: 1ª: É correto descontar 6% referente ao vale transporte do salário do funcionário,ao invés, de ser descontado 6% somente do valor total do vale tranporte?

2ª: Trabalho em uma empresa onde ainda não esta disponivel o sistema para o trabalho, assim sendo, eles depositaram o valor total do vale transporte do mês no mês passado, eles disponibilizaram para a turma os feriados e fins de semana de folga...Neste mês eles descontaram o valor do vale transporte que eles depositaram pros dias que nós não trabalhamos, porque a empresa nos deu folga, assim como consta no cartão de ponto, e o mesmo aconteceu com o vale alimentação.... Esta correto a empresa descontar estes valores já que ela nos forneceu as folgas? desde já eu agradeço.....

André Luiz_1
Há 16 anos ·
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Prezados,

Tenho uma dúvida em relação ao vale transporte. Recebo 120 vt por mês que da um valor em espécie de R$ 222,00, mas o valor descontado da minha folha de pagamento é bem maior R$ 240,00 (6%) do meu ordenado. Nesse caso o desconto está sendo maior do que eu recebo a empresa fica com R$ 18,00 meu. Como devo agir?

Luiz Carlos
Há 16 anos ·
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Sobre o valor a ser descontado de vale-transporte:

Ver Decreto 95247 de 17/11/1987.

Art. 9: O Vale-Transporte será custeado: I - pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% de seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens; II - ... Parágrafo único: A concessão do Vale-Transporte autorizará o empregador a descontar, mensalmente, do beneficiário que exercer o respectivo direito, o valor da parcela de que trata o item I deste artigo.

Art. 11. No caso em que a despesa com o deslocamento do beneficiário for inferior a 6% (seis por cento) do salário básico ou vencimento, o empregador poderá optar pelo recebimento antecipado do Vale-Transporte, cujo valor será integralmente descontado por ocasião do pagamento do respectivo salário ou vencimento.

Analisando esses artigos: O Vale-Transporte (Qual VT? Resp= o que o empregado recebeu) será custeado (pago, reembolsado):

Nota-se então que deverá ser descontado o valor recebido de VT ATÉ o limite de 6% de seu salário.

Caso prático: imagine para apenas um funcionário que recebe VT e tem salário de R$1.200,00 com gastos de VT de R$64,00 (1,60x2x20dd).

R$1.200,00 x 6% = R$72,00

A empresa não poderá comprovar/informar de que houve gastos de R$72,00 (1.200,00x6%) na compra dos VT's quando seus gastos foram na realidade de R$64,00 (1,60x2x20dd). Logo, o valor a ser descontado do empregado será de R$64,00 e não R$72,00. Ou seja, a empresa teve gastos apenas com a antecipação, mas que será reembolsada integralmente pelo empregado. Interessante notar que na visão do empregado, ele imagina não haver "lucro/vantagem" porque a empresa não estará pagando nada. Por outro lado, existe um grande número de pessoas que deixam de solicitar VT por achar que o valor a ser descontado será exatamente 6% de seu salário, quando na realidade é o valor recebido de VT ATÉ 6% de seu salário, valendo claro o menor valor encontrado, inclusive porque se sabe que NUNCA deverá haver prejuízo para o empregado.

Cau Silva
Há 16 anos ·
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Ola, Bom dia Gostaria de saber de qual forma foi feito o calculo para ser descontado 6% do salario para o vt., sendo que esse valor de 6% é superior ao valor referido ou seja um salario de 1.000,00 o valor sera de 60,00 agora veja o seguinte , 44 vales transp. no valor de 2,20 tera um custo de 96,80 no total , se for descontado os 6% na realidade vc estara pagando mais de 50% do valor do vale transporte e não os 6% certo na verdade nos estamos pagando todo o vt e não aempresa..... então o porke dessa leis besta de dar o vt e descontar 6% ..... não seria o justo descontar 6% do valor vo vt. e a empresa pagar o restante porke dessa forma nos estamos pagando tudo.. obrigado e aguardo sua resposta

aderson cruz
Há 16 anos ·
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Gostaria de saber, referente ao atraso de Vale Transporte. Onde eu trabalho é muito comum atrasar de 3 até 10 dias de atraso,tendo assim que tirar do meu bolso, dai vem minha pergunta, se caso eu faltar por falta de Vale Transporte, a Empresa tem o direito de descontar o dia de trabalho? E não é por falta de cobrança ou por atraso do funcionário quem calcula os Vales, pois quem faz isso sou EU...e preciso de condução para trabalhar...alias são duas conduções e ele paga apenas uma, isso tb é errado??! Por Favor, tirem minhas Dúvidas! estou refazendo a pergunta da Aline /Santo Andre pois nao encontrei resposta é minha duvida tambem

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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