Desconto Vale-transporte
Existe a obrigatoriedade do desconto de 6% referente a concessão de vale-transporte ao empregado? Se a empresa disponibilizar o vale-transporte e quiser arcar com todos os gastos, poderá deixar de fazer este desconto em folha?
Prezado Anderson Cruz. A partir do momento que você entra na empresa, conforme previsto em convenção coletiva da sua categoria de trabalho, a empresa tem X dias para depositar o vale transporte, devendo reembolsar o trabalhador a quantidade de dias que o mesmo não recebeu a passagem. Porem, as recargas mensais, geralmente são feitas todo dia 1º. Caso atrase, a empresa não pode descontar o dia do trabalhador que faltou por não ter o vale transporte. O empregador, conforme previsto em lei, deve pagar integralmente os custos do transporte do trabalhador, não importa quantas passagens sejam, desde que o trabalhador se desloque de casa para o trabalho e vice-versa, conforme documento ou declaração que o mesmo aparentou no ato de sua admissão, documento este que deve constar o seu endereço atual e a opção pelo vale transporte.
Cau Silva, o valor de 6% deve ser descontado do salario base, o que não inclui horas extras ou qualquer outro tipo de remuneração. Vamos supor que você ganhe R$ 1000,00 bruto. 6% desse valor seria de R$ 60,00. Se o valor da passagem exceder esse valor, quem arca é a empresa. Se o valor que a empresa deposita como vale transporte for menor do que os 6% de salario, o desconto poderá ser de somente o valor do vale transporte e não dos 6% ( EX: Se depositarem R$ 50,00, só poderão descontar os R$ 50,00).
Prezado André Luiz_1, a empresa deve ressarcir o valor excedente de todos os mese em que o desconto foi maior. Os 6% de desconto são válidos, desde que o valor do vale transporte seja maior do que o valor do desconto. Caso a empresa se recuse a ressarcir os valores, poderá ser feita uma denuncia no MTE.
Gostaria de saber se a empresa pode depositar valores menos nos cartões de vale transporte q tenham saldo de sobra dos meses anteriores ? exemplo : total mensal 60 reais porem se tiver um saldo no cartão de 30 reais a empresa teria o direito de apenas completar com 30 reis ao invés de colocar 60 reais ??
olá bom dia me chamo Gustavo santos, trabalhei um mês para uma agencia de empregos, e dentro desse mês não recebi um centavo se quer, de vale transporte e mesmo assim fui trabalhar normalmente com dinheiro do meu bolso, chegando no fim do mês veio o desconto de 6% e quando fui reclamar que não depositaram o vale transporte fui demitido e humilhado na frente dos meus colegas posso processar por danos morais?
Bom dia,
Gostaria de um esclarecimento; Quando o funcionário não opta por receber o VT, pois o valor do mesmo é inferior ao desconto de 6%, A empresa mesmo assim depositou. Contudo não consta nos contra-cheques o deposito e nem o desconto. Agora, na rescisão resolveu descontar todo o valor, alegando que forneceu o VT. No entanto, o valor supostamente depositado continua sendo inferior ao desconto. Pode a Empresa proceder desta forma? Fato: VT casa-trabalho-casa = R$ 2,00 +R$ 2,00 =R$ 4,00/dia mês = 4,00 x 5 (dias) = R$ 20,00 x 4 (semanas) = R$ 80,00/mês salário-base = R$ 3,483,00 desc 6% = R$ 208,96 O desconto supera o gasto real, neste caso a empresa poderia descontar somente o menor valor (R$ 80,00) caso o empregado tivesse optado pelo recebimento. No entanto, a empresa alega que depositou R$ 126,00 esse calculo é para um valor de passagem de R$ 6,00/dia diferente do real valor do deslocamento, o que demonstra que realmente não foi solicitado pelo funcionário. Agora alega que não descontou os 6%. A empresa está despedindo o funcionário, e comunicou que vai descontar da rescisão do mesmo o valor de R$ 1880,64 correspondente a 9 meses ( Julho, Agosto, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro/2014 e Janeiro, Fevereiro e Março/2015) . Ressalva-se que no ano de 2014 o salário era inferior R$ 3,200,00 e o desconto de 6% R$ 192,00 ( inferior ao valor do VT real R$ 80,00) não houve mudança de endereço) Contudo a empresa está calculando o desconto como sendo de R$ 208,96 para todos os meses. Pergunto, o funcionário deve aceitar a rescisão com este rombo? Depois ir na justiça? E ariscar nunca mais ver esse valor roubado. Não assina a rescisão, e vai a justiça? E fica sem nada. Como proceder????? O que fazer para que isso não ocorra? A empresa esta errada? O funcionário está errado?
Eu tenho uma duvida, aonde trabalho desconta os 6% mas eles não deixam o passe acumular eles só preenchem, exemplo esse mês meu pai me levou usei só um pase ai mês que vem eles colocam só esse passe que usei e cobra os 6% normal eu acho isso mto errado pq estou pagando pelo passe e eles n dão tudo mas preciso saber ser por lei isso esta correto. Alguem me ajuda por favor obrigada
olá, gostaria de tirar uma duvida em relação ao desconto de 6% referente ao vale transporte. Trabalho em uma empresa a cerca de 1 ano e meio e nunca ouve desconto, quando foi esse més recebi meu salario faltando, quando fui questionar o RH eles falaram q foi referente aos 6% do vale transporte. Pois bem ai q começa minha duvida, eu não recebo vale transporte, o que eu recebo e uma ajuda de custo no valor de 300 reais que e para colocar gasolina na minha moto para poder fazer meu roteiro que e de visitar lojas, então gostaria de saber se esse desconto de 6% e legal? mesmo sem receber vale transporte. Obrigado a todos pela atenção.
Continuo um pouco perdida com uma pergunta já feita aqui. É descontado 6% do meu salário para pgto do vale transporte até ai ok! Exemplo : Mês passado foi pago vale transporte normalmente FEVEREIRO 18 DIAS UTEIS 18 ,porem sobrou um saldo,esse mes a empresa depositou um pouco menos ,pois disse que tinha saldo do mes passado, e mesmo assim a empresa descontou 6% (integral) No caso não teria que descontar o valor dos 6% proporcional? Afinal mes passado paguei 6% e agora 6% novamente... ou seja estou pagando duas vezes. Se tiver alguma lei que explique isso e puder informar agradeço.