Desconto Vale-transporte

Há 17 anos ·
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Existe a obrigatoriedade do desconto de 6% referente a concessão de vale-transporte ao empregado? Se a empresa disponibilizar o vale-transporte e quiser arcar com todos os gastos, poderá deixar de fazer este desconto em folha?

39 Respostas
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Andreza Kelly Sampaio
Há 16 anos ·
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trabalho em uma empresa a 11 meses sendo que descobrir recentemente que eles não estão descontando os vales tranporte a 9 meses e agora eu estou p/ sair da empresa, isso pode implicar em alguma coisa?me ajude por favor a entender porq eles não descontavam?

Mateus Amorim
Há 11 anos ·
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Andreza Kelly: A empresa não descontava os 6% do seu salário simplesmente por que decidiu arcar com os custos do transporte. Não ter descontado por todo esse tempo pode ser considerado como beneficio adquirido do trabalhador.

Mateus Amorim
Há 11 anos ·
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Prezado Anderson Cruz. A partir do momento que você entra na empresa, conforme previsto em convenção coletiva da sua categoria de trabalho, a empresa tem X dias para depositar o vale transporte, devendo reembolsar o trabalhador a quantidade de dias que o mesmo não recebeu a passagem. Porem, as recargas mensais, geralmente são feitas todo dia 1º. Caso atrase, a empresa não pode descontar o dia do trabalhador que faltou por não ter o vale transporte. O empregador, conforme previsto em lei, deve pagar integralmente os custos do transporte do trabalhador, não importa quantas passagens sejam, desde que o trabalhador se desloque de casa para o trabalho e vice-versa, conforme documento ou declaração que o mesmo aparentou no ato de sua admissão, documento este que deve constar o seu endereço atual e a opção pelo vale transporte.

Mateus Amorim
Há 11 anos ·
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Cau Silva, o valor de 6% deve ser descontado do salario base, o que não inclui horas extras ou qualquer outro tipo de remuneração. Vamos supor que você ganhe R$ 1000,00 bruto. 6% desse valor seria de R$ 60,00. Se o valor da passagem exceder esse valor, quem arca é a empresa. Se o valor que a empresa deposita como vale transporte for menor do que os 6% de salario, o desconto poderá ser de somente o valor do vale transporte e não dos 6% ( EX: Se depositarem R$ 50,00, só poderão descontar os R$ 50,00).

Mateus Amorim
Há 11 anos ·
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Prezado André Luiz_1, a empresa deve ressarcir o valor excedente de todos os mese em que o desconto foi maior. Os 6% de desconto são válidos, desde que o valor do vale transporte seja maior do que o valor do desconto. Caso a empresa se recuse a ressarcir os valores, poderá ser feita uma denuncia no MTE.

Jasson Ryssoka
Há 11 anos ·
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Gostaria de saber se a empresa pode depositar valores menos nos cartões de vale transporte q tenham saldo de sobra dos meses anteriores ? exemplo : total mensal 60 reais porem se tiver um saldo no cartão de 30 reais a empresa teria o direito de apenas completar com 30 reis ao invés de colocar 60 reais ??

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Se o empregado não usou o VT para ir ao trabalho, se beneficiando de outro meio próprio de transporte, ele perde o direito a este VT, assim, é perfeitamente legal que seja compensado no mês seguinte com as sobras dos créditos dos meses anteriores.

gustavo santos
Há 11 anos ·
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olá bom dia me chamo Gustavo santos, trabalhei um mês para uma agencia de empregos, e dentro desse mês não recebi um centavo se quer, de vale transporte e mesmo assim fui trabalhar normalmente com dinheiro do meu bolso, chegando no fim do mês veio o desconto de 6% e quando fui reclamar que não depositaram o vale transporte fui demitido e humilhado na frente dos meus colegas posso processar por danos morais?

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Os danos morais vc teria de provar.

Pelo não pagamento do VT sim, pode processar

Deise Oliveira
Há 10 anos ·
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Bom dia,

Gostaria de um esclarecimento; Quando o funcionário não opta por receber o VT, pois o valor do mesmo é inferior ao desconto de 6%, A empresa mesmo assim depositou. Contudo não consta nos contra-cheques o deposito e nem o desconto. Agora, na rescisão resolveu descontar todo o valor, alegando que forneceu o VT. No entanto, o valor supostamente depositado continua sendo inferior ao desconto. Pode a Empresa proceder desta forma? Fato: VT casa-trabalho-casa = R$ 2,00 +R$ 2,00 =R$ 4,00/dia mês = 4,00 x 5 (dias) = R$ 20,00 x 4 (semanas) = R$ 80,00/mês salário-base = R$ 3,483,00 desc 6% = R$ 208,96 O desconto supera o gasto real, neste caso a empresa poderia descontar somente o menor valor (R$ 80,00) caso o empregado tivesse optado pelo recebimento. No entanto, a empresa alega que depositou R$ 126,00 esse calculo é para um valor de passagem de R$ 6,00/dia diferente do real valor do deslocamento, o que demonstra que realmente não foi solicitado pelo funcionário. Agora alega que não descontou os 6%. A empresa está despedindo o funcionário, e comunicou que vai descontar da rescisão do mesmo o valor de R$ 1880,64 correspondente a 9 meses ( Julho, Agosto, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro/2014 e Janeiro, Fevereiro e Março/2015) . Ressalva-se que no ano de 2014 o salário era inferior R$ 3,200,00 e o desconto de 6% R$ 192,00 ( inferior ao valor do VT real R$ 80,00) não houve mudança de endereço) Contudo a empresa está calculando o desconto como sendo de R$ 208,96 para todos os meses. Pergunto, o funcionário deve aceitar a rescisão com este rombo? Depois ir na justiça? E ariscar nunca mais ver esse valor roubado. Não assina a rescisão, e vai a justiça? E fica sem nada. Como proceder????? O que fazer para que isso não ocorra? A empresa esta errada? O funcionário está errado?

Alexandre Lon Dasmasceno
Há 9 anos ·
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Ola boa noite!!! trabalho em uma empresa q não paga direito,esse mês a empresa não depositou meu transporte,qual o dever q eu dever recorrer ??já falei na empresa mais eles não estão nem ai!! grato!

Alexandre Lon Dasmasceno
Há 9 anos ·
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/;ç

Caroline
Há 9 anos ·
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Eu tenho uma duvida, aonde trabalho desconta os 6% mas eles não deixam o passe acumular eles só preenchem, exemplo esse mês meu pai me levou usei só um pase ai mês que vem eles colocam só esse passe que usei e cobra os 6% normal eu acho isso mto errado pq estou pagando pelo passe e eles n dão tudo mas preciso saber ser por lei isso esta correto. Alguem me ajuda por favor obrigada

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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Se vc lança mão de meio proprío vc perde até o direito a ter o beneficio, portanto, se o empregador apenas compensa o VT que vc não usa para ir e vir, dê-se por feliz.

Alex Ramos
Há 9 anos ·
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· Editado

olá, gostaria de tirar uma duvida em relação ao desconto de 6% referente ao vale transporte. Trabalho em uma empresa a cerca de 1 ano e meio e nunca ouve desconto, quando foi esse més recebi meu salario faltando, quando fui questionar o RH eles falaram q foi referente aos 6% do vale transporte. Pois bem ai q começa minha duvida, eu não recebo vale transporte, o que eu recebo e uma ajuda de custo no valor de 300 reais que e para colocar gasolina na minha moto para poder fazer meu roteiro que e de visitar lojas, então gostaria de saber se esse desconto de 6% e legal? mesmo sem receber vale transporte. Obrigado a todos pela atenção.

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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Os 300 reais são um vale transporte.

Alex Ramos
Há 9 anos ·
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Rafael mesmo q esses 300 reais seja a parte? tipo, eu recebo esses 300 reais mais ele não aparece no meu contra cheque, isso legal? obrigado.

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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Sim, é, nem todo beneficio tem de aparecer em contra cheque

Camila Tosta
Há 9 anos ·
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Continuo um pouco perdida com uma pergunta já feita aqui. É descontado 6% do meu salário para pgto do vale transporte até ai ok! Exemplo : Mês passado foi pago vale transporte normalmente FEVEREIRO 18 DIAS UTEIS 18 ,porem sobrou um saldo,esse mes a empresa depositou um pouco menos ,pois disse que tinha saldo do mes passado, e mesmo assim a empresa descontou 6% (integral) No caso não teria que descontar o valor dos 6% proporcional? Afinal mes passado paguei 6% e agora 6% novamente... ou seja estou pagando duas vezes. Se tiver alguma lei que explique isso e puder informar agradeço.

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Há 8 anos
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