Representar contra autor de acidente de transito
Fui vitima de um acidente de transito onde o autor ingressou na contramão da via e colidiu frontalmente com meu carro.
Tive lesões corporais leves, porém fique afastada do trabalho por 20 dias e fazendo fisioterapia. Na delegacia fui orientada a representar em 6 meses. O que seria essa representação? É uma ação penal? Qual a pena de causador do acidente? Posso pedir danos morais?
Por se tratar, em tese, de crime de lesões corporais leves cometidas na direção de veículo automotor, a ação penal contra o autor dos danos depende de representação da vítima (você).
Essa representação é, basicamente, você se manifestar formalmente no sentido de quem diz: "quero que o processo penal prossiga contra o autor e ele seja condenado". Essa manifestação pode ser feita perante o delegado que conduz o inquérito/TCO, se ainda de posse deles, ou perante o juiz, caso já tenham sido enviados a ele.
E existe de fato o prazo de 6 meses para que você represente, contados do dia em que você soube quem foi o autor do fato (no caso, o dia do acidente). Se no prazo de 6 meses você não representar, a pretensão penal estará prescrita.
A pena para tal crime, sem considerar eventuais agravantes ou causas de aumento de pena, varia de 6 meses a 2 anos de detenção, além da suspensão do direito de dirigir.
Como se trata de processo sujeito aos Juizados Especiais, poderá haver a tentativa amigável de composição dos danos. Se houver acordo, e for homologado pelo juiz, a aceitação desse acordo extingue o seu direito de representação contra o autor.
Se você não aceitar o acordo, o processo criminal prossegue, não impedindo que você ingresse com ação cível de reparação de danos (materiais e morais).