PROTESTO DE DÍVIDA DE CONDOMÍNIO
O que vocês acham da nova lei que permite o protesto por condomíio atrasado? Eu pessoalmente sou contra, pois via de regra os condomínios não têm moral e documentação correta para uma medida extrema como essa.Será usado por síndicos injustos como uma forma de chantagear pessoas que estão devendo, mas somente para os opositores, jamais será usado contra os moradores que votam nos síndicos.Todos sabemos que síndicos fazem acordos com uns e não fazem com outros que não simpatizam ou são opositores.Isso aconteceu comigo,tentei fazer acordo mas o síndico não quis porque tenho 2 votos, mas faz acordo com outros que lhe são favoráveis.Além do mais que eu saiba a única dívida que pode tomar o proprio apartamento aonde o devedor mora é a dívida de condomínio, razão pela qual não achei nada democrático o governador Serra aprovar essa lei. Prá que sujar o nome de milhares, talvez milhão de pessoas? Isso vai ajudar o que?Peço a opinião dos amigos aqui desse fórum
SR. Rui,
entendo que deverá haver uma maior participação dos condôminos nas reuniões de condominio, exigindo exposição dos gastos detalhados e comprovados, hoje a figura do sindico não se faz necessária em um edificio, ha empresas especializadas que cobram um valor cheio para tal.
O tipo de sindico, injusto e dissimulado, aqui acaba se suicidando, temos muitos casos de agressão, e omicidio, o último até bem recente em um bairro nobre. O grande problema é que os mordores de boa fé confiam, e não reclamam, por preguiça, para não parecer chato, e por falta de conhecimento da legislação, alguns não sabem que há legislação especifica para condominio .
Acho muito justo a inclusão do devedor ao SPC, eu não estou disposta a pagar agua/luz/manutenção e pessaol, para quem usa o valor desta responsabilidade para outros gastos/ a sociedade é consumista e respeito, é responsabilidade, e responsabilidade é conhecimento, pq brasileiro vê novela? futebol? Todo dia e todo final de semana, e a leitura, o conhecimento de seus direitos, é uma necessidade básica, pq reclama e não quer ser constrangido qdo não paga?
Terá que se eleger um representante que tenha conhecimento do assunto, antes de contratar um sindico ou empresa para que trate da administração do condominio.
Não concordo pois o condominio terá que ser pago de qualquer jeito,mesmo atrasado na justiça, etc e inclusive como falei divida de condomínio é a única que pode penhorar imóvel de residência própria do devedor, isso já não é uma bela punição? Você parte do príncipio de que todo devedor é malandro e deve ser punido.Pessoas passam por problemas financeiros e tem muita gente que era bacana, morava nos jardins e hoje disputa uma casa na periferia da cidade.A vida dá muitas voltas Ana, espero que com você isso não ocorra.Grato
Caro Rui Barbosa,
entendo que nós brasileiros somos capitalistas e como capitalistas somos consumistas, não temos uma educação para prever nossos gastos, abrimos uma empresa, e em um ano falimos, ou ao contrário enriquecemos, como não sei, enquanto que Países do 1º mundo levam gerações, e gerações para conseguir um patrimonio.
É muito dificil para uma pessoa que mantém a todo custo esta posição de bom pagador, entender porque os demais simplesmente não prevem no seu orçamento necessidades básicas como é o caso do condominío, por sorte que a conta de água não é interrompida, nem os serviços de segurança, se fosse uma residencia? pergunto não seria pior?
Abçs.
AHNNA : Não há como prever com segurança o futuro.Isso eu lhe garanto.Não estou dizendo em não pagar, sou contra protestar.Condomínio não é um simples carnê das casas Bahia onde não há nada a contestar , é uma compra e pronto.Condomínios dependem de documentações, comprovações, seriedade, honestidade total do síndico, pois senão não seria uma cobrança que tivesse uma justificativa concreta, juridicamente perfeita para se processar alguém , é o mínimo que se exige de quem protesta.Ou não?
Olá, a todos
Primeiro esclareço que não sou nem quero se síndica, mas não concordo com a posição de alguns em achar todo síndico safado. Se no prédio não tem ninguém à altura do cargo, muito simples, paguem um profissional para exercer a sindicatura. Até porque de todos os atos do síndico cabe prestação de contas à assembléia. Quanto a protestar os condomínios vencidos, na minha oponião é mais do que certo. Constrangedor é eu pagar taxas extras para que alguns não paguem suas obrigações em dia. Afinal, porque alguém pagará a água que eu estou consumindo? Pena os processos serem tão demorados e tanta gente montar nas costas dos condôminos adimplentes. Tomara que a lei vingue. Com o nome protestado no mínimo ficará mais difícil para as pessoas comprarem supérfluos a crédito e sobrará mais dinheiro para pagar o essencial.
Marisa está equivocada.Ninguém paga nada por ninguém.Divida de condomínio é a única dívida que tem que ser paga de qualquer jeito, ainda que o proprietário perca o imóvel e vá morar debaixo da ponte mais próxima. E acrescento sem medo de errar : Não há como prever com segurança o futuro.Isso eu lhe garanto.Não estou dizendo em não pagar, sou contra protestar.Condomínio não é um simples carnê das casas Bahia onde não há nada a contestar , é uma compra e pronto.Condomínios dependem de documentações, comprovações, seriedade, honestidade total do síndico, pois senão não seria uma cobrança que tivesse uma justificativa concreta, juridicamente perfeita para se processar alguém , é o mínimo que se exige de quem protesta.Ou não?
Rui, não entendo a sua colocação porque para protestar o título o condomínio vai estar munido de documentação, esse título é legítimo. Caso não seja caberá reparação. No protesto não há "dependência total da honestidade do síndico" e sim um título executivo não é uma coisa subjetiva... a dívida existe a única coisa que mudou foi o fato de não ter que comprová-la através de processo de conhecimento...
Oi Rui
No meu prédio nós pagamos por mal pagadores sim. Porque ninguém tem escritura, a construtora faliu e o proprietário morreu. Então embora todos tenham a posse, nós (administração) não conseguimos cobrar ninguem na justiça. Porque todos estão com contratos de gaveta que nós não temos, o para eles tanto faz como tanto fez nós acionarmos jurididamente o proprietário porque a útlima manifestação do juiz foi que nós não tinhamos esgotado os recursos p/localiza-lo. Já mandei até certidão de óbito e não serve. Então se alguem tem sugestão de qual documentos os juiz aceitariam para acinarmos os possuidores eu fico grata. Enquanto isso, segundo nossa administradora, só paga que quer. Já estamos com dois processos emperrados porque não se autoriza o leilão nessas condições. Qualquer ajuda será bem vinda.
Oi Luciana agradeço muito sua resposta.
O prédio é antigo e nunca houve financiamento. O proprietario oficial morreu muito antes de nós conseguirmos registrar a construção, e esse prédio nunca constou do inventário, portanto os herdeiros não estão preocupados. O caso é que foram feitos com todos os atuais possuidores contratos de gaveta, os condomínios são emitidos em nome dos possuidores, os possuidores frequentam as assembléias, até porque nós não conseguiriamos sobreviver de outra maneira. (de 75 apartamentos 58 pagam o condomínio). Mas o que nós não temos para apresentar ao juiz são os contratos de gaveta. Quem não quer pagar sabe disso. Então o meu pedido de socorro é o seguinte: quem já passou por essa situação tem alguma sugestão nos permita processar os possuidores? Agradeço sinceramente a todos que puderem responder.
Marisa a muitos entendimento jurisprudênciais afiramando a possibilidade de cobrança de condomínio de possuidores, tomei a liberdade de copiar algumas delas:
" CIVIL - COBRANÇA - TAXA DE CONDOMÍNIO - POSSUIDOR OU OCUPANTE - LEGITIMIDADE DE PARTE. MÉRITO - OBRIGAÇÃO PROPTER REM RELACIONADA AO IMÓVEL - RECURSO ADESIVO - PREJUDICADO - 1. A natureza jurídica da obrigação de pagar as referidas taxas é caracterizada como propter rem, ou seja, não constitui um dever determinado pessoalmente, em razão do usuário, mas em função do direito que incide sobre a coisa, irradiando direitos ao titular que, no caso do condomínio, é a propriedade, posse ou ocupação exercida sobre o bem. 1.1. Os apelados residem no imóvel e desfrutam das benfeitorias colocadas à disposição de todos os condôminos, de modo que, nos termos do artigo 1.340 código civil de 2002, são responsáveis pelo pagamento das taxas, constituindo, a perpetuação dessa situação, uma forma de lesão àqueles que cumprem com suas obrigações regularmente, promovendo enriquecimento ilícito dos ocupantes e uma afronta àqueles que pagam o condomínio. 2. Precedentes do c. Stj e deste e. Tjdf. 2.1 "a ação de cobrança de quotas condominiais pode ser proposta tanto contra o proprietário como contra o promissário comprador, pois o interesse prevalente é o da coletividade, de receber os recursos para o pagamento de despesas indispensáveis e inadiáveis, podendo o credor escolher, - Entre aqueles que tenham uma relação jurídica vinculada ao imóvel (proprietário, possuidor, promissário comprador, etc.), - O que mais prontamente poderá cumprir com a obrigação, ressalvado a este o direito regressivo contra quem entenda responsável. Ação promovida contra o proprietário. Recurso conhecido, mas improvido. 2. (omissis).(in resp 223282/sc, dj 28/05/2001 pg: 00162). 2.2 "3) o possuidor de unidade imobiliária em local, sob a regência do condomínio, a este se sujeita, na forma estatutária e responde, por isso, quanto ao débito condominial respectivo. 4. Apelo improvido, unânime. (in apelação cível 20010111224327, 1ª turma cível, relator: desembargador eduardo de moraes oliveira, dj 23/04/2003 pág: 28). 3. Em face da procedência do recurso interposto pelo autor, o julgamento do adesivo restou prejudicado. 4. Sentença reformada. (TJDF - APC 20030710066799 - DF - 1ª T. - Rel. Des. João Egmont Leôncio Lopes - DJU 02.05.2006"
e ainda:
DESPESAS DE CONDOMÍNIO - COBRANÇA - COMPROMISSO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA SEM REGISTRO IMOBILIÁRIO - IRRELEVÂNCIA - CONJUNTO FÁTICO EVIDENCIANDO CIÊNCIA DO CONDOMÍNIO ACERCA DA TRANSAÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA - SENTENÇA REFORMADA - PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO O fato gerador da obrigação é a utilização dos serviços e fruição das coisas comuns, sendo responsável pelas despesas condominiais o titular do domínio ou o possuidor do imóvel que usufrui das benesses comuns. Havendo nos autos comprovação de posse do imóvel pelos compromissários compradores e inequívoco conhecimento da transação por parte do condomínio, a responsabilidade pelas despesas condominiais é do ocupante do imóvel, sendo irrelevante a falta de registro do compromisso de compra e venda. Patente a ilegitimidade passiva. Acolhimento de preliminar levantada, extinguindo-se o processo com fulcro no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil. (2TACSP - Ap. s/ Rev. 876777000 - 10ª Câm. - Relª. Desª. Cristina Zucchi - J. 16.02.2005)"
"CONDOMÍNIO. COBRANÇA DE QUOTAS CONDOMINIAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA. Na ação de cobrança de quotas condominiais pode o credor escolher, entre aqueles que tenham uma relação jurídica vinculada ao imóvel (proprietário, possuidor, promissário comprador, etc.), o que mais prontamente poderá cumprir com a obrigação, conforme precedentes do STJ. DERAM PROVIMENTO AO APELO PARA DESCONSTITUIR A SENTENÇA. (TJRS - AC 70019773795 - 17ª C. Cív. - Rel. Alexandre Mussoi Moreira - J. 31.01.2008)"
E importante que vc procure um advogado, pois esse entendimento é realmente dominante e as chances de êxito são enormes.
Luciana a sua afirmação -não há "dependência total da honestidade do síndico"- isso é discutivel sim, pois para se ter um título protestado temos que ter uma cobrança honesta, ou não? Se eu souber que alí naquele valor está incluido cobranças irregulares, documentos irregulares, gastos não aprovados, portanto juridicamente protestar uma dívida assim considero uma aberração jurídica, e acredito que muitos advogados pensam assim, tanto é que essa lei poderá ser contestada logo em instâncias superiores.Porque também não ver o outro lado?O devedor até prova em contrário é inocente, como é também qualquer bandido perante a lei, antes da condenação e esse protesto e uma condenação prá lá de antecipada.Saudações cordiais
Caro Rui Barbosa,
Bonito nome hein?
O senhor frequenta as assembleias? Fiscaliza os gastos? Cobra prestação de contas do sindico?
E, ainda que não possa votar, pode fiscalizar. Se não concorda com eventuais taxas,procure o meio correto de contestação.
Quanto ao protesto, salvo engano, o senhor receberia um aviso.
De posse deste aviso (sem o qual o protesto não poderá ser efetivado), o senhor tem a opção de pagar (é mais uma oportunidade) OU de ajuizar uma medida cautelar de sustação de protesto, PROVANDO eventuais cobranças ilegais ou errôneas. Posteriormente, na ação principal discutir tais irregularidade, se houver.
Outra saida seria tentar consignar em Juizo o valor mensal que acha correto, talvez até dentro de uma ação de prestação de contas contra o condomínio.
Mas tudo isso, claro se houver elementos probatórios.
smj,
boa sorte!
Olá a todos ! Gostei muito da opinião da Marisa Marta Sanchez. Esse negócio de ficar contando história de que a dívida tem de ser paga de qualque forma é história. Se for contar com dinheiro de dívida futura como o condomínio vai pagar as suas contas todos os dias e meses ?! Sou síndico tem uns 10 meses em um prédio com 12 apartamentos e mesmo assim tem uns 4 que sempre atrasam. A gente vai cobrar a dívida que está 4 ou 5 meses em atraso e o morador ou moradora tem a audácia e a cara de pau de falar que gastou demais no cartão e que vai acertar no início do próximo mês...E assim vai rolando....Dei um ultimato. Se não pagarem vou cobrar nas pequenas causas, porque quem paga em dia está pagando dívidas dos outros sim... Minha apresentação de gastos é apresentada mês a mês em um quadro onde afixo todos os gastos lançados em planilha excel. Lá lanço cada centavo. Tem muito síndico honesto sim. Eu sou um deles. Quem não paga é porquê é descontrolado financeiramente mesmo, não porquê tem algum problema com o síndico. Se fosse isso, seria mais um motivo para pedir a apresentação das contas o que é um direito dos condôminos. Grande abraço à todos...Douglas
ao Douglas : Já ví muita gente prepotente como você que acha que todos os dias da sua vida serão maravilhosos e com grana no bolso e que podem eternamente de se dar ao luxo de condenar os semelhantes.....que por acaso possam estar passando por maus momentos, devedor também merece respeito assim como os bandidos, sequestradores, corruptos, etc, embora um pouco menos, correto Sr? Não é verdade que os outros pagam pelos devedores. É mentira, isso é papo de síndico - você deve ser do tipo que se pudesse cortaria até a agua dos devedores. Sim senhor a dívida de condomínio será paga um dia ou outro com os juros de lei com risco até de se perder o imóvel, mas claro o Sr. não sabe disto e acha muito bacana se alguém perder o imóvel. Mas lhe digo, nada como um dia depois do outro. Hoje posso estar devendo, amanhã quem sabe será o SR? Ou será que as maravilhas de ser sindico são eternas?