direitos da companheira
tenho 28 anos convivi 12 anos me separei tenho 3 filhos estou separada a um ano estou com uma outra pessoa gostaria de saber se alem da pensao alimenticia dos meus filhos tenho direito a um outro beneficio ,nunca nos casamos pois ele vivia comigo mas nao tinha se divorciado da primeira mulher.
Trata-se de uma união estável com um lapso temporal de 12 anos, onde um dos conviventes é casado de direito embora separado de fato pelo mesmo período da união, sendo esse o caso concreto do fato narrado, irei dizer o direito:
A Constituição Federal ao proclamar no seu parágrafo terceiro do artigo 226 que para efeito da proteção do Estado é reconhecida a união estável ente homem e mulher como entidade familiar.
A atualmente o artigo 1723 do Código Civil regulamentou o enunciado constitucional preceituando que é reconhecida com entidade familiar a união estável entre homem e mulher, configurada a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo da constituição da família.
No parágrafo primeiro do referido artigo admitida expressamente a união estável entre pessoas que mantiveram o seu estado civil de casadas, estando porém separadas de fato.
Já no mesmo diploma legal comentado, o artigo 1725 dispõe que, salvo contrato escrito entre companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão de bens, em suma, os bens adquiridos a título oneroso na constância da união estável pertencem a ambos os companheiros, devendo ser partilhados em caso de dissolução, observando-se normas que regem o regime da comunhão parcial de bens.
Conclusão: Deve constituir um advogado publico ou privado para demandar pela desconstituição da união estável com partilha de bens, e havendo fundamento requerer pensão alimentícia para a companheira e filhos com base na lei de alimentos, a mesma que rege as normas do casamento formal. Pensão para filhos basta serem menores de 24 anos e para companheira que demonstre necessidade e exista possibilidade por parte de quem fornece.
Atenciosamente, Adv. Antonio Gomes.