Insalubridade em setores administrativos dentro de hospital
Gostaria de saber quais os percentuais a serem aplicados de Insalubridade aos funcionários de Hospital ? Pode existir funcionário que não precisa receber Insalubridade em Hospital ? Funcionários que trabalham exclusivamente em area administrativa, setor de pessoal, faturamento, farmacia, etc ? A cozinheira tem direito a insalubridade ? Grato
Segue alguns exemplos, para obter uma resposta mais satisfatoria consulte a NR 15 lá esta descrito os graus de riscos existente juntamente com os valores referente a onde se aplicar a insalubridade de:
40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo; 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio; 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.
Para obter a insalubridade, deve - se o Sr. se enquadrar nestes moldes:
Relação das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa.
Insalubridade de grau máximo
Trabalho ou operações, em contato permanente com: - pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados;
carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);
esgotos (galerias e tanques);
lixo urbano (coleta e industrialização).
Insalubridade de grau médio Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infectocontagiante, em: - hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados);
hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato com tais animais);
contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos;
laboratórios de análise clínica e histopatologia (aplica-se tão-só ao pessoal técnico);
gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se somente ao pessoal técnico);
cemitérios (exumação de corpos);
estábulos e cavalariças;
resíduos de animais deteriorados
Gostaria de saber se uma cozinheira de hospital tem direito a insalubridade,visto que ela faz todos os serviços da copa,tais quais,cozinhar,lavar louça,principalmente utensílios de todos os pacientes internados,limpar todo o ambiente local,refeitorio do hospital,servir nas enfermarias?E quais os deveres reais de uma cozinheira de um hospital municipal?
trabalho na central de materiais esterelizaveis, recebo td tipo material contaminado vindo de tds setores do hospital, com secrelçoes, sangue e afins, gostaria de saber qual o percentual de insalubridade q deveria receber .? sou tec de enfermagem , e fiz o curso de central de materiais porem nunca me disseram se havia ou nao diferença na insalubridade, pois só sei q o pessoal da uti e higienização e lavanderia tem, os demais setores é somente 10% isso esta correto segundo a lei ?