Direitos contrato prestação serviços advocatícios
Possuo uma pequena empresa que tem sob contrato um profissional para prestações de serviços advocatícios. Sob contrato, com direito ao 13° salário. No entanto, a questão que se coloca é que no decorrer deste ano o profissional se ausentou por um mês, por motivo de férias. Teríamos direito ao desconto de seu soldo, relativo à este mês, pela não prestação efetiva?
Poderia explicar e justificar o seu entendimento? Porque a questão se coloca devido à não prestação durante o período de ausência do profissional. O profissional não está admitido com funcionário, mas sim regido sob contrato de prestação por tempo e condições determinadas. Considerando-se também que há recesso, periodo este que compreendido e entendido para as férias do referido. Isenção, é o que se pede, por favor.