Cobrança de comissão na venda de imóvel
Tenho um imóvel para vender e coloquei o mesmo em um imobiliária e assinei uma autorização de venda do imóvel. Acontece que eu como proprietario consegui uma pessoa que quer comprar o imóvel. O comprador interessado nunca teve contato com a imobiliaria ou com seus corretores. Acontece que na autorização para a venda do imóvel que assinei exite uma condição que diz o seguinte: O contratante se compromete a pagar os honorários de 5% ao contratado desde que a compra, venda ou permuta, seja feita dentro do prazo acima estipulado (90 dias - este tempo consta em outra condição na mesma autorização), ou na sua prorrogação, que serão descontados, proporcionalmente, no ato do sinal do negócio dado pelo promitente comprador. A imobiliária disse que mesmo que eu venda o imóvel a outra pessoa dentro dos 90 dias que a comissão deve ser paga a ela. No meu entendimento como eu arrumei o comprador, sem qualquer ajuda ou indicação da imobiliária, porque tenho que pagar comissão a mesma? Pergunto está comissão é devida?
Por favor me respondam!!! Eu tinha a casa e eu coloquei em várias imobiliárias SEM EXCLUSIVIDADE. Um dia uma vizinha minha me procurou dizendo que uma Sra. havia falado com ela sobre a venda da nossa casa. Minha vizinha nos deu o telefone da tal moça. Essa moça acabou nos procurando antes mesmo de nós ligarmos para ela. Bom final das contas, nós fechamos o négocio. Dois meses depois uma imobiliaria veio me cobrar a corretagem pela venda, já que eles haviam levado o comprador para ver o meu terreno ( já que as chaves estavam comigo, e sempre que alguém queria ver a casa eu ia junto). Eu nunca soube, até o momento, que essa imibiliaria havia levado a compradora para ver o terreno. E agora?A imobiliaria está me cobrando corretagem, mesmo sem eu saber. que eles haviam visto o terreno com essa imobiliaria e mesmo o contrato ser SEM EXCLUISIVIDADE. Me ajudem, por favor.
Shr.(a) não pude deixar de ler a sua dúvida.Nós corretores seremos mais valorizados quando for aprovada uma Lei que somente seja feita uma venda imobiliária com um corretor credenciado e assim acabará com estas práticas.Pois o casal está sendo espertinho também.E os corretores que aceitam vender um imóvel aonde quem vender primeiro...OBA!
Agora como vc não assinou a exclusividade...Paciência com essa imobiliária.
Boa Noite Sheron,
Essa situação eu conheço bem. Coloquei um imóvel a venda e depois de fechar negócio com um comprador apareceram duas imobiliárias cobrando a comissão. Uma delas entrou na Justiça. Fiquei desesperado quando recebi a intimação, aí procurei um advogado especializado. [...]
O contrato de mediação é contrato de resultado. O corretor só faz jus à comissão no caso do negócio ser efetivamente consumado. Mostra-se abusiva qualquer disposição em contrário. Aplicação do CDC. Apelo provido. (Apelação sem revisão 833479003; Relator(a): Campos Petroni; 27ª Câmara de Direito Privado; 07/07/2009). PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. MEDIAÇÃO. CORRETAGEM. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. DOCUMENTAÇÃO DA VENDEDORA NÃO ACEITA PELOS COMPRADORES. RESULTADO ÚTIL. NÃO COMPROVAÇÃO. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. NECESSIDADE. RECURSO DOS AUTORES IMPROVIDO. A mera aproximação das partes para a venda e compra do imóvel não é suficiente a lhes conferir o direito de remuneração da comissão de corretagem. Aliás, nos termos do entendimento do STJ, a comissão de corretagem só é devida se ocorre a conclusão efetiva do negócio sem a superveniente desistência por parte dos contratantes Assim, é indevida a comissão de corretagem se, mesmo após a aceitação da proposta, o comprador se arrepende e desiste da compra. (Apelação 9275750-90.2008; Relator(a): Adilson de Araújo; 31ª Câmara de Direito Privado; 10/11/2009). Acresce-se, ainda, que, no presente caso, a proposta, aceita pelo co-réu varão, mas não subscrita por sua esposa, foi omissa quanto ao prazo para pagamento da parcela do preço, que seria paga com a entrega dos documentos, e também quanto ao termo do pagamento da diferença que seria paga por financiamento. Não houve, ademais, o pagamento do sinal previsto na proposta. Em tais circunstâncias, segundo o entendimento jurisprudencial já mencionado, ora seguido, não faz a corretora jus ao recebimento da comissão dos réus. Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE esta ação movida por XXXXXXX IMÓVEIS LTDA, em relação a FELIPE FEITOSA GUOTARDO. Condeno a autora no pagamento das custas e despesas processuais, devendo devolver aos réus os valores gastos a esse título, corrigidos desde as datas em que foram desembolsados, e de honorários advocatícios fixados em 10% do valor atribuído à causa, corrigido desde a propositura da ação. P.R.I. (Custas do preparo recursal: R$ 366,00; porte de remessa e retorno: R$ 25,00).
Pois é "online" eu não agi de má fé. Uma vez que eu nem sabia do fato.Fiquei sabendo hoje quando a imobiliaria me ligou. A imobliaria falou que se eu não pagar eles vão colocar na justiça. A imobiliaria deve receber esse dinheiro? Ela está no seu direito? A imobiliaria tem algum amparo legal nesse caso?
Sheron,
Quando isso aconteceu comigo o meu advogado me tranquilizou. Pediu primeiramente para eu ficar calmo, pois a imobiliária tinha que provar que fez a venda. O melhor a fazer é esperar eles entrarem com a ação e se defender. A sua melhor testemunha é sua vizinha e a compradora que pode confirmar que nunca esteve com esse corretor. Meu advogado me ensinou que processos existem muitos, mas quem entra com a ação tem que provar o que alega.
Boa Sorte !!
Veja como são interpretadas situações similares pela jurisprudência:
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS A EXECUÇÃO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. I. O direito a percepção da comissão decorre da aproximação pessoal e tratativas realizadas pelo profissional, e também pelo resultado útil do trabalho, com a conclusão da venda do imóvel. II. No caso dos autos, houve a desistência do negócio antes mesmo da assinatura da escritura pública definitiva e também antes da transferência da posse do bem, restando inviável, assim, a cobrança da comissão de corretagem. III. Sentença e sucumbência mantidas. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70040113763, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em 15/12/2011)
Portanto, se não ocorrer a aproximação PESSOAL, com as devidas tratativas, NÃO É DEVIDA A COMISSÃO.
Já no caso de uma simples troca de uma casa por outra, cada parte deve pagar 50% da comissão do corretor, presumindo-se que sempre deve existir um contrato de corretagem.
Mauro SP, se o comprador ficou sabendo do seu apartamento através da imobiliária, mesmo se nenhum corretor o acompanhou na visita do apartamento, você deve sim comissão à imobiliária, algo que varia de 5 a 6%, a comissão do advogado ele deve negociar com a imobiliária, que provavelmente vai rachar a comissão com ele. Att Maicon Schneider - [email protected]
Sou corretor habilitado.,trabalho num venda de um terreno sem exclusividade do vendedor (só verbal)porém encontrei um comprador atrav´s de um corretor que tem empresa parceira dendro da construtora compradora, tenho emails com esse acordo com esse corretor que usa a marca da construtora,email da construtora,fone da construtora,dependencia da construtora,e vários emails trocados, entre minha empresa e essa empresa terceirarizada e contratada que trabalha dentro dessa construtora compradora com esses corretores credenciados ,tenho proposta com caligrafia (de punho) dele (comprador)fazendo a proposta e essa entreguei ao vendedor pessoalmente (sem prova testemunhais)para análise e esperei uma contraposta,porém essa contra proposta foi entregue ao comprador por meio de outro corretor e não por mim e nem pelo corretor dele dentro da empresa,,,resumindo,eles fecharam o negócio me tirando fora e tirando fora também o corretor dele como assim afirmam,estão me oferendo apenas 25 mil pra eu dividir com minha chefe,,$12,5 pra cada,,,o valor do imóvel é de 12 milhões e a comissão era de 5% a ser pago pela construtora compradora mas não isentando o vendedor em participar do pagamento.Ou seja ,hove uma sacanagem por parte do comprador que recebeu minha proposta e do comprador que tinha em mãos toda a documentação entregue por mim a seus corretores,documentos esses entregue em minhas mãos pelo proprio venddor quando disse que havia conseguido um comprador, matricula,viabilidade,croqui do terreno enfin....e agora aqui estou eu,depois de quase um ano trabalhando no negócio de mãos vazias.
Esta um pouco passado já seu comentário mas me atrvevo a responder....fica claro que vc tem que pagar a comissão,já que os clientes foram apresentados a vc antes deles terem visto seu anúncio.cabia vc aceitar a a proposta do cliente da imobiliária ou não,mas jamais aceitar outra proposta do mesmo cliente independente da forma que ele voltou a te procurar,,,,da forma como esta,fica fácil o corretor virar as costas e o cliente te procurar e vc falar pra ele que também tem anuncio com preço mais baixo na internet,,,e o cliente concordar que foi assim que te encontrou novamente,,,não estou dizendo que foi isso que aconteceu,mas fica a dúvida,, única certeza que existe com provas é que o cliente foi te apresentado através da imobiliaria....agora se vc não autorizou essa imobiliaria(autorização pode ser via email) anunciar, e a mesma anunciou esta errado por expor sua propriedade em público sem autorização sua,,isso cabe multa pelo creci a imobiliaria e só isso,mas a comissão ainda assim lhe será devida.
Aproveitando o assunto um tanto semelhante, gostaria de saber a opiniao dos srs.
Estou financiando um imóvel por um banco que o corretor não tem experiencia. No contrato ele colocou uma cláusula falando que se o financiamento não fosse paga ao vendedor até certa data, então eu deveria pagar uma multa de 1% do valor do imovel a ele(vendedor). O corretor sempre teve experiencia por um banco que libera o financiamento em uns 45 dias, mas o banco que financiei liberou depois de 120 dias apenas, ou seja, ele está querendo me cobrar essa multa mesmo sendo informado que o atraso foi única e exclusivamente por culpa do banco que demorou na análise dos documentos, entretanto o vendedor não quis nem saber. Minha dúvida é: é legal essa clausula? caberia enquadrá-la como uma clausula abusiva? se o vendedor insistir na justiça para que eu pague, posso acusá-lo de enriquecimento ilícito? Procurei na jurisprudência, mas não encontrei nada parecido. Qual o próximo passo, devo esperar que ele me cobre na justiça? Agradeço a quem puder colaborar
Como corretor,entendo que,se o contrato diz que é financiamento bancário e o vendedor assinou o contrato sabendo desse financiamento,ele também é solidário a vc nesse caso do atrazo.O contrato tem o mesmo peso e mesma medida para os dois lados,imagine então se o financiamento saisse em uma semana,ele daria 01 % de desconto a vc?Acho que não. E outra, se ele já recebeu o dinheiro do banco é porque a escritura já saiu do nome dele e esta em seu nome alienado ao banco e automaticamente aquele contrato já perdeu seu valor,vale apartir de agora somente a escritura definitiva.
Vejo que nos casos relatados acima, todos, de um modo ou de outro, firmaram contrato com uma imobiliária para melhor divulgar o seu imóvel. Quando procuramos uma imobiliária ou um Profissional autônomo, esse deve ser remunerado pelo seu ofício. Se o proprietário pode vender o seu imóvel, porque ele busca os serviços de uma imobiliária? Qual o propósito de buscar um serviço profissional se a intenção e de não remunera-lo? Proprietários assim devem eles mesmos venderem seus imóveis, fazer toda a divulgação e correr todos os riscos. E de preferência não fazer o corretor perder tempo e dinheiro, pois corretor de imóveis não tem salário, vive somente de suas vendas.
Olá, Mauro,
Se você tem interesse em vender o seu imóvel com rapidez e segurança, busque uma imobiliária conhecida na sua região ou um profissional devidamente habilitado e credenciado no Conselho Regional CRECI. Procurar um advogado para intermediar o seu imóvel, foi no mínimo imprudente, pois nós sabemos, e o advogados muito mais, que existem os contratos tácidos, os de desejo, de intenção. Foi você que procurou alguem para intermidiar o seu imóvel, ele, o advogado, só ficou sabendo do seu imóvel pois você falou para ele. Neste caso você autorizou a venda do seu imóvel. Um bom conselho, se você não tem intenção de pagar os honorários de um profissional, venda você mesmo o seu imóvel, pois toda vez que você contrata um imobiliária para intermediar a venda, diversos profissionais na área da corretagem de imóveis são acionados, são profissinais que vão se dedicar a fazer o melhor negócio para ambas as partes, e que, no final do mes, assim como você, tem que pagar contas. Lembrando, o Corretor de Imóveis, não tem salário, vive de suas intermediações, quando efetivamente realizadas.
Eu contratei um corretor para vender o meu imóvel, ele apresentou uma proposta de um comprador que apresentaria como parte de pagamento uma carta de crédito de consórcio, e o restante do pagamento após 30 dias da liberação da carta de crédito, no momento da proposta ele não nos disse que a escritura deveria ser feita junto a CEF para alienar o imóvel para o consórcio e o comprador,e que o comprador iria dar um cheque para 30 dias após a escritura. Eu ainda propus que o comprador apresentasse o dinheiro no momento da escritura, pois não receberia nem cheque e nem promissórias como parte do pagamento, ja que passada a escritura o imóvel não me pertenceria mais, esta proposta não foi aceita pelos compradores que desistiram da compra. Agora o corretor quer cobrar de mim a comissão alegando que mesmo sem a venda do imóvel ele tem direito a comissão. Como fica esta situação ? a desistência foi da parte dos compradores, não minha. Eu estou no direito de não passar a escritura do imóvel com pendência financeira? outra coisa, a caução de 10% do valor foi devolvida aos compradores. Obrigado.