Tenho um imóvel para vender e coloquei o mesmo em um imobiliária e assinei uma autorização de venda do imóvel. Acontece que eu como proprietario consegui uma pessoa que quer comprar o imóvel. O comprador interessado nunca teve contato com a imobiliaria ou com seus corretores. Acontece que na autorização para a venda do imóvel que assinei exite uma condição que diz o seguinte: O contratante se compromete a pagar os honorários de 5% ao contratado desde que a compra, venda ou permuta, seja feita dentro do prazo acima estipulado (90 dias - este tempo consta em outra condição na mesma autorização), ou na sua prorrogação, que serão descontados, proporcionalmente, no ato do sinal do negócio dado pelo promitente comprador. A imobiliária disse que mesmo que eu venda o imóvel a outra pessoa dentro dos 90 dias que a comissão deve ser paga a ela. No meu entendimento como eu arrumei o comprador, sem qualquer ajuda ou indicação da imobiliária, porque tenho que pagar comissão a mesma? Pergunto está comissão é devida?

Respostas

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    Dr. Antonio C. Paz -www.acpadv.adv.br 12.163/RS Segunda, 24 de setembro de 2012, 14h45min

    A exigência do pagamento da comissão de corretagem está implícita na realização do negócio. Houve a aproximação mas o negócio não foi fechado - NÃO HÁ COMISSÃO.

    O corretor jamais poderá obrigar essa ou aquela parte a aceitar a forma de pagamento ou os termos em que será fechado o negócio.
    Se o corretor for cobrar comissão para cada aproximação inexitosa, seria um disparate.

    Ementa: CORRETAGEM. AINDA QUE O CORRETOR TENHA APROXIMADO AS PARTES E PROPORCIONADO O ACERTO DO NEGOCIO, NAO TERA DIREITO A COMISSAO, SE AQUELAS SE ARREPENDEREM E DEIXAREM DE REALIZAR O NEGOCIO. ISSO PORQUE A COMISSAO E ALEATORIA E DEPENDE DA CONCRETIZACAO DA COMPRA E VENDA. VOTO VENCIDO. ENTENDIMENTO DE QUE A NAO REALIZACAO DO NEGOCIO NAO IMPEDE A PERCEPCAO DA COMISSAO DE CORRETAGEM. (Apelação Cível Nº 500408901, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio Costa Moreira de Oliveira, Julgado em 13/05/1982)

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    Eduardo Biscaia

    Eduardo Biscaia Terça, 02 de dezembro de 2014, 10h24min

    no meu caso, coloquei o imovel com opção de venda para uma imobiliaria, com prazo de 90 dias.... durante esse periodo, a imobiliria não vendeu nem intermediou nada. o prazo de 90 dias passou... e meses depois uma vizinha decidiu comprar o imovel. a imobiliaria quer receber comissão, mesmo sem ter participado de nada e com o prazo de 90 dias já vencido. eles tem direito?

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