Venderam o apart que aluguei sem me notificar agora querem que eu saia do imovel
Aluguei um apartamento no mes de agosto de 2019,no mes de dezembro a advogada da imobiliária que fez meu contrato de 30 mesesme disse que eu precisarei desocupar o imovel por motivo de venda. No outro dia o tal novo proprietário fez contato dizendo querer saber da desocupação do imovel, e aproveitou pra me dizer que arrematou o imovel em um leilão e que meu contrato de mais nada vale. Enviei uma carta AR a imobilia onde pedia um parecer da imobiliaria e dos antigos proprietários. Na carta ela me dizia que eu teria ate dia 15 de janeiro para permanecer no imovel e que no mes de dezembro e janeiro ja estariam descontando meua dois calções ate mesmo pq nao me mandaram o boleto para efetuar os pagamentos. Eu procurei a OAB e me nomearam um adv que me aconselhou a desocupar o imovel e entrar com a ação contra eles.... Porem eu nao to entendendo a parte que eles deveriam me notificar do direito de prefencia pela compra do imovel apesar que eu nao teria interesse em comprar ninguem me notificou. Alias no mes de julho ou seja um mes antes de fecharmos contrato,ja havia sidonomeada a empresa que leiloaria o apartamento. O adv verificou que o processo do apartamento ja corria desde 2016... sendo assim houve ou nao houve máfé por parte doa locadores? A outra questao é nao foi notificada por nenhum papel o pedido do imovel apenas por telef. Outra coisa e que a Imobiliária se sa a fazer a recisao de contrato por conta de que eu havia cogitado antes de falarem de venda de sair ,por motivos particulares e em momento algum assinei nenhum papel de quebra de contrato dizendo que eu desocuparia o imovel. E foi inclusive quando dei um retorno dizendo que nao iria me mudar que ela me informou da "venda" ja concretizada. Estou confusa. O novo proprietário ainda por telef me ofereceu uma ajuda de 500 reais para que eu saia na data que a imobiliária designou dizendo ser o termino dos meus calcoes . Sou diarista faxineira e nao entendo de leis desta area de inquilinato. Me ajudem por favor .
Franciele se o proprietário tivesse vendido o imóvel você teria sim o direito de preferência. Mas ele não vendeu,. ele perdeu o imóvel em leilão muito provavelmente por dívida.
Meu conselho é o mesmo que sua advogada já deu: desocupe o imóvel. Não acredito que valha a pena acionar o locador na justiça porque se ele já perdeu até o imóvel não terá como suportar uma eventual sentença condenatória.
Caso eu nao saia do imovel e continue pagando em juízo ? O que acontece? E se eu nao saur do imovel agora na data que me deram ? Quanto tempo levaria uma ação de despejo? Ate mesmo pq eu acabei de gastar com calção e com mudanca nao to tendo condicoes de me mudar agora . Eles nao tem que me dar um prazo pra que eu me mude ? Ou me notificar oficialmente?
alugou com boa-fé o imóvel. Poderá sair , caso somente seja intimada judicialmente , por determinação de juiz , para desocupar o imóvel... fora isso , pode permanecer no imóvel , até o fim do contrato de 30 meses consignado os aluguéis , caso queira , em juízo. Pode entrar com pedido de indenização por danos morais ,em face do proprietário do imóvel ,pelos transtornos e constrangimentos , que vem sofrendo . e ainda , pode pedir ao proprietário , uma justa indenização e multa , por ter que sair antes do prazo do contrato , deste imóvel , caso seja intimada por juiz , através de oficial de justiça ,, para desocupar o imóvel. procure seus direitos.
Vamos lá de novo:
O dono do imóvel morreu não é mesmo? E para continuar uma locação de um imóvel alienado são precisos três pontos: o contrato estar no prazo determinado (no seu caso está) constar do contrato que em caso de alienação do imóvel o aluguel continua e PRINCIPALMENTE o contrato deve estar averbado na matricula do imóvel. Você teve esses cuidados? Não existe óbice legal para vender um imóvel locado e, se fosse o caso de venda, você teria o direito de preferência.
Não foi venda, foi arrematação em hasta pública. O imóvel vai para o novo dono sem vínculo com o dono anterior. Você tem duas opções: sair de boa aceitando a ajuda do atual proprietário ou aguardar que a justiça decrete a desocupação (pode ser relativamente rápido) e sair com uma mão na frente e outra atrás.
A escolha é sua, não vale a pena processar o defunto. Os herdeiros não responderão por eventual má fé. E ressalto novamente: a lei não proíbe venda de imóvel locado.
Obrigada a todos que me orientaram respondendo minha pergunta. Entrei em acordo com o novo proprietário que me ofereceu 30 dias para desocupar e 1000 reais em dinheiro. Entrei tambem contra a imobiliária e os antigos proprietários na justiça. Pedindo sim danos morais matérias pelos gastos de mudanças em tão pouco tempo. Pois sim qualquer um que tiver contrato em mãos e acesso ao processo nao tera outro entendimento se nao que houve má fé por parte dos locatários. O imóvel estava ja na justiça por falta de pagamento de condomínio desde o ano de 2016. E um mes antes de firmarem contrato ja havia sido nomeada uma empresa que leiloados o imovel. Elea poderiam ter me deixado a par da situação para que eu analisasse se queria ou nao alugar ainda assim tendo conhecimento de causa. Mas nao me fizeram um contrato de 30 meses e 3 meses depois o imovel foi arrematado. Agora e me mudar e aguardar na justiça . Mais uma vez muito obrigada .