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Resposta
Passou em 110 km/h, a velocidade a ser considerada é 102 km/h (por conta da margem de erro). Assim sendo, a infração possivelmente será do Art. 218, Inc. II, do CTB, escalonamento grave e com valor de R$ 195,23. Claro que o velocímetro precisa estar bem calibrado e o equipamento de radar também. Caso contrário, pode ocorrer alterações.
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Há 6 anos