Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003;
II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:
a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;
IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;
V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
§ 1o As medidas referidas neste artigo não impedem a aplicação de outras previstas na legislação em vigor, sempre que a segurança da ofendida ou as circunstâncias o exigirem, devendo a providência ser comunicada ao Ministério Público.
chega a ser engraçado pois estou tentando auxiliar uam amiga com este msm cassunto , no entanto o garoto ( autor) ja não tem a ficha limpa e ela decidiu por representar , mais infelizmente vejo que parece pensar em desistir puramento por que a familia do garoto esta vindo atraz e tbm por que o msm ameaçou se matar , o engraçado é que quando se pratica esses crimes depois sempre alegam que a mulher começou , gostaria muitissimo que se algum de vcs puder me auxiliar a instruila em como prosseguir entrem em contato , sou estudante a pouquissimo tempo , sei um pouco ja sobre a lei mais nada se comparado a vcs.
è sim bem complicado , o que eu sei é que primeiro de tudo conheço esta garota a uns 10 anos , o garoto agrediu ela , ela fez o BO não sei por que motivo liberou ele , mas foi preso em flagrante de delito ela estava com marcas passou pole ML normalmente , ate aonde sei tinham muitas marcas nela ( roxos , ematomas )e tbm arranhoes e uma mordeida que ela diz ter dado em legitima defeza. O garoto afirma que ela esta louca pois a primeira coisa que fiz foi dar um geito de entrar em contato com ele , infelizmente moro no mesmo estado que ela no entando muito longe, ela me perguntou algumas coisas que não soube responder afinal sou apenas uma estudante , mais pelo pouco que vi sobre a lei o garoto não esta em um caso bom não , ele tem sim um caso de agreção pelo que ela me disse mais contra outro garoto no entanto ate aonde sei foi arquivado ano passado , esta com um outro por pertubação da ordem publica , me parece que ele fez translaçao , digamos que ele é um garoto problema enquanto ela é do tipo boa moça , com projetos socias , sabe como é , no entanto a Otaria esta querendo desistir do processo na audiencia de conciliação o que eu acredito seria muita bobagem da parte dela , o que quero em questão é saber quanto tempo demorar para correr este tipo de processo e o que ela poderia fazer ? qq coisa entre em contato pelo email: [email protected]
Grata
Esta lei é muito falha , mesmo eu não sendo ainda formada ja chegou ao meu conhecimento que o ML é capaza de reconhecer cada tipo de agreção , e normalmente vitmas deste tipo especifico de agreção quando fazem o BO imadiatamante são condusidas à unidades de pronto atendimento , Antes de quanquer coisa converse melhor com seu " Ficticio " a existencia ou não de testemunhas , não é levada tanto em consideração se existem as lesoes o ML sabe muito bem diferencia las , se ele pode provar a embreagues de ambos , será uma otima oportunidade , mais na lei ou não a mulher acaba sendo a vitima msm que seja uma daquelas que se encaixa na questão " vingança " que infelismente acontece com maior frequencia do que gostariamos.
Muitas mulheres se valem dela para vingar ou algo assim
Não sei se estu enganada mais , eles eram casados? quanto tempo de relacionamento? ele não tem como provar que ela era agresiva? exatamente o que ela alega vocÊ não tem conhecimento? Sei bem que algumas coisas seguem em sigilo mais ao BO ele teria acesso e ao depoimento dela, estou certa?
Respondendo a sua perguta para a Fatima José Carlos a Vitima( agredida) pode retirar a queixa na audiencia de conciliação se ela assim desejar, ou perante o Juiz , ela tem 2 oportunidades de faze - lo , Se ela de fato esta mentindo quanto as agreçoes acredito que um pouco de pressão psicologica por parte do autor ( agressor) no sentido de " eles vão saber que não à agredir e vai ficar ruim pra vc " seria suficiente , a sim , um amigo disse que na maioria das vezes estes casos acabam com retorno do relacionamento , quando são mais antigos , no caso de ser vingança , não tenho duvidas pois estou a ler um processo exatamente assim .
Quanto a competência, precisa levar em consideração a pena em abstrato. Exemplo: lesão corporal prevista pela lei de violência doméstica(art. 129,§9 do Cód. Penal)- pena de 3 meses à 3 anos - Asim a competência é da Vara Criminal comum e não do JECRIM, o qual admite somente crimes de menor potencial ofensivo(pena máxima de 2 anos prevista na Lei 10259/01, em seu art. 2º).
Ademais, diz o art. 33- Lei 11340/06
Art. 33. Enquanto não estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as varas criminais acumularão as competências cível e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, observadas as previsões do Título IV desta Lei, subsidiada pela legislação processual pertinente.
Parágrafo único. Será garantido o direito de preferência, nas varas criminais, para o processo e o julgamento das causas referidas no caput.
Assim, vemos que a competência é da Vara Criminal Comum para crimes de violência doméstica, salvo se já houver a Vara Especializada do Juizado de Violência.
Se fosse pelo art. 129, § 6º, Cód. Penal, por exemplo, poderia se falar em competência do JECRIM.
Portanto, basta verificar a pena que vc define a competência.
Espero ter ajudado.
Fui na delegacia para prestar queixa contra meu companheiro,sendo que uma semana depois desisti e fui retirar a queixa,pois pensei com mais calma e percebi que eu poderia ter evitado já que meu companheiro estava bebado e nunca havia nem falado mais alto do que eu.Ele sempre me respeitou muito e hoje já não estamos mais juntos mas não quero prejudica-lo,até porque ainda o amo muito e tenho esperança de um dia poder viver novamente com ele. Tenho como retirar a queixa?e o que pode acontecer a ele? Muito obrigada por me conceder esse espaço pois estou muito nervosa com essa história!
Olá!
fui agredida fisicamente e verbalmente pela minha cunhada e pelo marido dela por motivos fúteis, inveja mesmo, infelizmente moramos todos (sogros, cunhada) no mesmo terreno, é como se fosse uma vila, e infelizmente só tem uma pia de lavar louça, que fica no quintal, eu estava lavando minhas louças quando a cunhada apareceu querendo lavar uma vasilha, ela chegou me expulsando e gritando, aí eu falei que eu só ia sair quando terminasse, foi quando ela começou a me bater, e eu me defendi da agressão dela empurrando-a, ela me arranhou, me deu tapas e me chamou de puta, aí seu marido apareceu e também me xingou me deu tapas e jogou uma cadeira de plastico em mim. Fui imediatamente a delegacia da mulher prestar queixa, fiz um B.O contra os 2, eles até apareceram na delegacia, mas não entraram, pois ela ficou com medo de seu marido ser preso por Maria da penha e fugiram, já que este faz uso de drogas e é alcoólatra e já foi preso por tráfico, eu também fui ao IML fazer exame de corpo d delito
Então, fiz o B.O, e meu sogro, pai dela pediu que eu pedisse medida "preventiva" eu acho que é isso*, dos dois, pois é a 2º vez que sou agredida por ela (infelizmente, na 1º vez eu não fiz nada, nem B.O, só apanhei) e estou esperando chegar a intimação de nós 3
eu queria saber o que eu devo fazer, posso pedir indenização ou ele, o co-cunhado pode ser preso?
Há, outra coisa, minha sogra é uma idosa doente, já teve uns 3 AVC e a minha cunhada a manipula ao ponto de minha sogra só acreditar nas mentiras dela, eu tenho medo de que minha cunha a manipule ao ponto de dizer ao juiz que eu agredi minha sogra só pra me ferrar e minha sogra dizer que é verdade.
como posso me defender?
lembro que: somente eu fiz B.O e corpo de delito no IML e minha cunhada e co-cunhado nem entraram na delegacia por acaso isso quer dizer que eles não têm nenhuma prova contra mim? e no caso da minha sogra? ela pode depor contra mim? no meu B.O tenho 2 testemunhas, meu marido e o filho dele que viram tudo e apartaram a briga.
aguardo obrigada