AGÊNCIAS DE TURISMO. QUEM É RESPONSÁVEL PELA NÃO EXECUÇÃO DO PROMETIDO?

Há 22 anos ·
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COMPREI 3 PASSAGENS AÉREAS COM UMA AGÊNCIA DE TURISMO PORÉM A COMPANHIA AÉREA FALIU, AGORA A AGÊNCIA NÃO QUER NEM SABER DE ME INDENIZAR E FICA JOGANDO A CULPA SEMPRE NA COMPANHIA AÉREA, MAS QUANDO FUI COMPRAR AS PASSAGENS ME PROMETERAM MUITAS COISAS E AGORA ESTÃO FAZENDO CORPO MOLE. COMO DEVO PROCEDER?

UM FORTE ABRAÇO

2 Respostas
André Luiz G. Pires
Advertido
Há 22 anos ·
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Caro companheiro,

A Agência de Turismo, responde solidariamente independente de culpa pelos vício, negligência e descumprimento das obrigações de seus prepostos, associados, conveniados, etc (artigo 14 do CDC). O CDC emerge com clareza a incidência da prestação de serviço avençado, e a propaganda enganosa artigo 39 da Lei 808/90. Ou seja, a Agência de Turismo não pode se eximir de sua responsabilidade, a dourtina é pacífica neste sentido, caso queira modelo de peças e jurisprudências, favor entrar em contato pela Homepage www.goncalvespires.hpg.com.br, solicitando modela da peça exordial.

Espero ter colaborado com sua dúvida.

Zelinda
Advertido
Há 22 anos ·
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Neste caso, ir ao PROCON da sua cidade baseado no art. 35 do CDC, pelo não cumprimento da oferta. Feito isso, o consumidor terá direito ao cumprimento forçado da obrigação, o que não seria viavel já que a empresa aérea faliu, a aceitação de outra prestação de serviço equivalente, que seria a viagem através de outra companhia aérea ou a rescisão do contrato com direito à restituição da quantia paga atualizada e perdas e danos.

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Há 7 anos
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