AGÊNCIAS DE TURISMO. QUEM É RESPONSÁVEL PELA NÃO EXECUÇÃO DO PROMETIDO?
COMPREI 3 PASSAGENS AÉREAS COM UMA AGÊNCIA DE TURISMO PORÉM A COMPANHIA AÉREA FALIU, AGORA A AGÊNCIA NÃO QUER NEM SABER DE ME INDENIZAR E FICA JOGANDO A CULPA SEMPRE NA COMPANHIA AÉREA, MAS QUANDO FUI COMPRAR AS PASSAGENS ME PROMETERAM MUITAS COISAS E AGORA ESTÃO FAZENDO CORPO MOLE. COMO DEVO PROCEDER?
UM FORTE ABRAÇO
Caro companheiro,
A Agência de Turismo, responde solidariamente independente de culpa pelos vício, negligência e descumprimento das obrigações de seus prepostos, associados, conveniados, etc (artigo 14 do CDC). O CDC emerge com clareza a incidência da prestação de serviço avençado, e a propaganda enganosa artigo 39 da Lei 808/90. Ou seja, a Agência de Turismo não pode se eximir de sua responsabilidade, a dourtina é pacífica neste sentido, caso queira modelo de peças e jurisprudências, favor entrar em contato pela Homepage www.goncalvespires.hpg.com.br, solicitando modela da peça exordial.
Espero ter colaborado com sua dúvida.
Neste caso, ir ao PROCON da sua cidade baseado no art. 35 do CDC, pelo não cumprimento da oferta. Feito isso, o consumidor terá direito ao cumprimento forçado da obrigação, o que não seria viavel já que a empresa aérea faliu, a aceitação de outra prestação de serviço equivalente, que seria a viagem através de outra companhia aérea ou a rescisão do contrato com direito à restituição da quantia paga atualizada e perdas e danos.