acúmulo de cargos publicos - pedagogo
Eu e mais quatro amigas estamos sofrendo as agruras de um processo administrativo, impetrado pelo governo do estado, porque temos dois vículos com pedagogas: um pela SEME/PMCI (com 29 anos de serviço) e outro pelo estado (com 24 anos de serviço) com horários totalmente compatíveis. Estamos sendo pressionadas a pedir exoneração de um dos cargos. Temos pleno conhecimento de inúmeras situações similares a nível de Município, Estado e Brasil, infelizmente é uma situação bastante constrangedora e desgastante fisicamente para todas nós. Entendemos que essa decisão de exoneração se for necessária, precisa atingir a todas as pessoas na mesma situação e não apenas nós como bodes expiatórios para os demais.
SOU TECNICA DE PROJETOS ESCOLARES NO MUNICIPIO , E NO ESTADO PROFESSORA DE INGLES, TENHO FACULDADE DE LETRAS, PEDAGOGIA E CURSANDO O ULTIMO PERIODO DE MESTRADO PARA AREA TECNICA DE PROJETOS ESCOLARES, E ESTOU SENDO ACUSADA DE TER ACUMULO DE CARGO, POR NAO SER TECNICO NA FALA DE OUTROS O QUE E TECNICO.
Acredito que tenhamos que reunir força. Somos Pedagogos, temos "função de Magistério" referendada em lei e temos que ter as mesmas vantagens que professores, sim. No Estado de Alagoas existe um decreto Nº 4.013/08 que diz: art.3º Entendem-se para efeito deste decreto: I-Cargo de Professor - aquele a cujo conteudo ocupacional corresponde atividades estritamente docentes, compreendendo a programação, a preparação e a ministração de aulas e a regular verificação do aprendizado, bem como as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico; ... Vamos nos apoiar neste precedente e pesquisar outros decretos estaduais e municipais.
Sou funiconária pública estadual e exerço o cargo de assistente administrativo, há 21 anos, com40h semanais, concorri ao cargo de Diretor da Escola em que trabalho, e hoje sou Diretora. Entretanto, também sou funcionária pública municipal exercendo um cargo de Especialista em Educação(Administração escolar), há 11 anos, com 30h semanais. Pergunto, terei que optar, por uma dos cargos? Gostaria que me orientasse como proceder, pois não sei se esses cargos podem ser cumulativos. Obrigada.
Tenho um cargo efetivo de Assistente Técnico de Educação Básica no Estado de Minas Gerais e gostaria de fazer o concurso público de Especialista em Educação Básica (Orientação Educacional) será que poderei acumular? Uma vez que o cargo de Especialista de Educação Básica passou a ser do Quadro de Magistério. Conforme LEI Nº 11.301, DE 10 DE MAIO DE 2006.
Tenho um cargo efetivo de Assistente Técnico de Educação Básica no Estado de Minas Gerais e gostaria de fazer o concurso público de Especialista em Educação Básica (Orientação Educacional) será que poderei acumular? Uma vez que o cargo de Especialista de Educação Básica passou a ser do Quadro de Magistério. Conforme LEI Nº 11.301, DE 10 DE MAIO DE 2006.
Leia mais: jus.com.br/forum/91594/acumulo-de-cargos-publicos-pedagogo/p/2#ixzz3LgnCC05g Resp: Mas o de assistente técnico de educação básica por certo não é cargo do Quadro de Magistério. E o simples fato de constar o termo técnico no cargo não o faz um cargo técnico que permita acumular com um de professor. Em princípio não poderá acumular.