direitos de filha de militar

Há 18 anos ·
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Prezados, Tenho 50 anos, sou divorciada e filha de um militar já falecido há 41 anos, minha mãe recebe sua pensão desde então. Por motivo de dúvidas a esse respeito, gostaria que me informassem a respeito de direitos, sendo que tenho outra irmã solteira de 54 anos. Desejo informar-me em caso de morte de minha mãe, quais os direitos que ambas teríamos. Desejo apenas esclarecer dúvidas impostas pela minha irmã, preciso de informações corretas sobre o assunto. Desde já agradeço,

Atenciosamente Rachel Joana Engel

7 Respostas
Adv Gilson Assunção Ajala (Pensões Militares Forças Armadas e Ex-combatente)
Advertido
Há 18 anos ·
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Rachel Joana Engel,

Entendo que, pela situação exposta e à luz da legislação que rege a Pensão Militar, levando-se em consideração a data do óbito do instituidor, após a eventual morte de sua mãe, você e sua irmã dividirão a referida pensão.

Tal divisão, será em partes iguais e não levará em consideração o estado civil das mesmas (solteira, casada).

Para agilizar uma futura conversão da referida pensão, compareça na Unidade onde sua mãe está vinculada, mais precisamente na Seção de Inativos e Pensionistas, buscando assim, obter mais informações sobre os documentos exigidos.

Atenciosamente,

Dr. Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 (advocaciamilitares@hotmail)

sueli ribeiro de frança
Há 18 anos ·
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Sueli Ribeiro, Bom dia

Gostaria de tirar uma dúvida, meu pai já falecido era excombatente e no momento minha mãe recebe pensão,quero saber se tenho direito a mesma. Ele era da marinha do Brasil.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Prezado Dr. Gilson

Quero agradecer-lhe a presteza com que o sr. atendeu a minha dúvida. Aproveito para tomar a liberdade de mandar-lhe um sincero abraço, pois sem a sua ajuda, ficaria eternamente na dúvida.

                                         Cordialmente

                                                             Rachel Joana Engel
Adv Gilson Assunção Ajala (Pensões Militares Forças Armadas e Ex-combatente)
Advertido
Há 18 anos ·
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Sra. Rachel Joana Engel,

Agradeço suas palavras e fico satisfeito em poder de alguma forma, exercitando minha profissão, auxiliar outras pessoas.

Pois como se não bastasse a complexidade da legislação militar, muitas vezes, o beneficiário da pensão militar ou pensão especial de ex-combatente, tem que recorrer às últimas instâncias de nossos tribunais, para se fazer valer de seus direitos.

Atenciosamente,

Dr. Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])

Adv Gilson Assunção Ajala (Pensões Militares Forças Armadas e Ex-combatente)
Advertido
Há 18 anos ·
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Sra. Sueli Ribeiro de França,

Pelo exposto em sua mensagem, entendo que vai depender da condição de ex-combatente de seu falecido pai. Ou seja, se o mesmo foi considerado ex-combatente, após ter retornado à vida civil, ou continuou na carreira militar.

Assim, de posse do título de pensão militar, terá que observar qual o amparo legal que o classificou como ex-combatente.

Se for de seu interesse, após obter tais informações, entre em contato, para que possamos orientá-la.

Atenciosamente,

Dr. Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])

sueli ribeiro de frança
Há 17 anos ·
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O meu pai foi considerado ex-combatente após ter retornado à vida civil, as filhas tem direito à pensão ou só a esposa tem direito à mesma?

Adv Gilson Assunção Ajala
Advertido
Há 17 anos ·
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Sra. Sueli Ribeiro de França,

Pelo exposto em sua mensagem, entendo que se seu pai foi considerado ex-combatente após ter retornado à vida civil, as filhas de quaisquer condições civis (casada, solteira, viúva, etc) se o ex-combatente faleceu antes de JULHO 1990.

E, ainda, as filhas podem pleitar tal benefício, somente após a morte da viúva do cidadão considerado ex-combatente

Atenciosamente,

Dr. Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])

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Há 11 anos
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