No ano passado prestei concurso para o cargo de soldado 1ª classe da PMMG, na 4ª fase que era o exame psicologico acabei sendo reprovado no exame psicotecnico ou seja fui contra-indicado, o exame psicologico era formado por 4 exames. Quando recorri com recurso administrativo contratei uma psicologa para me representar na entrevista no meu recurso e também para elaborar meu recurso administrativo contra a avaliação psicologica da PMMG. O exame psicologico foi aplicado por empresas particulares.No dia em que a minha psicologa me representou na entrevista de recurso administrativo, ela constatou que a empresa que me aplicou o exame tinha feito de maneira irregular a aplicação do psicotecnico e na avaliação psicologica a empresa responsavel pela avaliação só estava considerando apenas um dos exames que no caso era o exame psicotecnico (PMK) e despresando os outros 3 exames. No recurso administrativo o meu recurso foi indeferido. Entrei na Justiça com pedido antecipado de tutela classe anulatoria, o meu processo caiu na 4ª varal do TJMG, o Juiz deferiu o pedido, passou 15 dias e eu fui convocado para o curso da PM, passou dois meses o advogado geral do estado entrou com pedido suspencivo na 2ª estancia, o desenbargador aceitou o pedido, passou 16 dias e acabei sendo desconvocado ou seja fui afastado do gargo. O meu advogado me disse que tenho agora que esperar a decisão do agravo, que no caso se não for resolvido na 2ª estancia o processo voltar para a 1ª estancia dai o Juiz nomeia um perito para me examinar e que só depois da pericia é que posso voltar para o cargo. Gostaria de saber se no jusdiciario demora quanto tempo para uma decisão do agravo. Também gastaria de saber se a decisão do agravo for favoravel a mim o que acontece?

Um detalhe esse exame psicotecnico (PMK) é subjetivo e um outro detalhe nesses dois meses que eu estive na PM fazendo o curso, umas das disciplinas do curso era avalição psicologica dos alunos feitas por psicologos públicos da propria PM, e nessa avalição eu fui INDICADO.

Abraços!

Respostas

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    emerson vagner Quarta, 18 de março de 2009, 17h42min

    Dr. No meu processo diz assim autos conclusos à relatoria, des 17/03 quer dizer que o meu processo já esta na mão do juiz para tomar adecisão? O senhor achaque demora pra ele decidir?

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    emerson vagner Quinta, 19 de março de 2009, 10h27min

    DR. por gentileza poderia me dizer oq significa recurso sem efeito suspensivo´; Súmula de despacho Indefiro o efeito suspensivo. Requisitem-se informações ao juiz da causa. Intime-se o Agravado a responder ao recurso. .muito obrigado

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    Ollizes / Advogado Sexta, 20 de março de 2009, 9h33min

    Emerson.

    Significa que o pedido que seu advogado fez de que fosse suspensa a medida aplicada pela administração foi negado.

    Trata-se de agravo de instrumento, que é um tipo de recurso que é interposto quando não concorda com decisão proferida pelo Juiz que ainda não é a sentença.

    O Agravado ai no caso, é o Governo de MG, através de sua procuradoria.

    Sorte.

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    Ester_1 Sexta, 20 de março de 2009, 22h49min

    Olá

    Tem um concurso em andamento do Estado de Minas e meu marido já foi aprovado nas 3 primeiras fases... Agora foi convocado para a 4 fase que é investigação social.
    A convocação da 4 fase diz que deverão ser apresentados os documentos constantes do item 9.5 do edital.
    Ocorre q no corpo do Edital, item 9.5 a relação de documentos/certidões não inclui a certidão negativa da Justiça Militar Estadual. Porém há o Anexo III, item 7, que regulamenta a investigação social e inclui esta certidão. Já residimos em outro estado e tiramos todas as certidões lá em nov/2008.
    Desta forma se puderem esclarecer-nos nestas duvidas, agradecemos:
    1) Ir lá para tirar apenas uma certidão da Justiça Federal, ressaltando que a mesma não é fornecida pela internet, além de oneroso para alguém que está desempregado, também é muito dificil com o tempo que foi dado (8 dias uteis). Se não apresentarmos a certidão e esta for cobrada, a inconsistência entre os documentos listados no item 9.5 do Edital e os constantes do artigo 7 do anexo III podem motivar um recurso?
    2) Que prazo de validade tem as certidões que tiramos em 2008, já que o Edital é omisso na questão e apenas uma certidão apresenta o prazo de validade no teor da mesma? Da data de emissão até esta data já decorreram 4 meses, ao nosso ver estão todas válidas, já que não há prazos estabelecidos no ato convocatório e nem nas certidões, isto procede ou já uma lei que estabelece prazos de validade?
    Gratos pela atenção

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    emerson vagner Segunda, 23 de março de 2009, 11h12min

    DR. então isso siginifica que meu advogado pediu que fosse meu caso passado pra indicado e o juiz indeferiu? enquanto a tutela antecipada porque na sua opinião esta demorando tanto para ser julga sendo que o curso começou em fevereiro , mas até hoje tem gente ganhando tutela antecipada e entrando na su opinião vai demorar pra ser julgado minha tutela?

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    Ester_1 Segunda, 23 de março de 2009, 17h12min

    Fiz a consulta abaixo e ainda não obtive resposta. Por favor algum advogado aqui poderia me ajudar,,, me esclarecer sobre a validade das certidões já que as mesmas não trazem validade, o edital do concurso não faz referência a validade e o anexo do edital também não... Por favor me ajudem
    Grata
    ESTER

    Tem um concurso em andamento do Estado de Minas e meu marido já foi aprovado nas 3 primeiras fases... Agora foi convocado para a 4 fase que é investigação social.
    A convocação da 4 fase diz que deverão ser apresentados os documentos constantes do item 9.5 do edital.
    Ocorre q no corpo do Edital, item 9.5 a relação de documentos/certidões não inclui a certidão negativa da Justiça Militar Estadual. Porém há o Anexo III, item 7, que regulamenta a investigação social e inclui esta certidão. Já residimos em outro estado e tiramos todas as certidões lá em nov/2008.
    Desta forma se puderem esclarecer-nos nestas duvidas, agradecemos:
    1) Ir lá para tirar apenas uma certidão da Justiça Federal, ressaltando que a mesma não é fornecida pela internet, além de oneroso para alguém que está desempregado, também é muito dificil com o tempo que foi dado (8 dias uteis). Se não apresentarmos a certidão e esta for cobrada, a inconsistência entre os documentos listados no item 9.5 do Edital e os constantes do artigo 7 do anexo III podem motivar um recurso?
    2) Que prazo de validade tem as certidões que tiramos em 2008, já que o Edital é omisso na questão e apenas uma certidão apresenta o prazo de validade no teor da mesma? Da data de emissão até esta data já decorreram 4 meses, ao nosso ver estão todas válidas, já que não há prazos estabelecidos no ato convocatório e nem nas certidões, isto procede ou já uma lei que estabelece prazos de validade?
    Gratos pela atenção

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    emerson vagner Terça, 24 de março de 2009, 13h57min

    DR. então isso siginifica que meu advogado pediu que fosse meu caso passado pra indicado e o juiz indeferiu? enquanto a tutela antecipada porque na sua opinião esta demorando tanto para ser julga sendo que o curso começou em fevereiro , mas até hoje tem gente ganhando tutela antecipada e entrando na su opinião vai demorar pra ser julgado minha tutela?

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    Ollizes / Advogado Quinta, 26 de março de 2009, 8h19min

    Emerson.

    Significa que seu caso foi indeferido pelo Juiz de 1ª instancia e esta sendo apreciado pelo Tribunal de Justiça, ou seja, ele recorreu e vai ser analisado por um desembargador.

    O desembargador vai julgar apenas a tutela antecipada, pois pelo que vc afirma, ele impetrou agravo de instrumento.

    boa sorte

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    Wessilon Marques de Sousa Quinta, 26 de março de 2009, 12h15min

    ANDERSON...
    Olá colega já fui militar aqui em Uberlândia mg hj estou afastado ou excluido o que tenho a dizer é q vc deve tenta outra liminar para vc terminar o curso, eu já consegui 2 liminar uma para entar e outra para terminar assim como vc a minha caiu no fim do curso fiz um pedido e o juiz deferiu vc não precisa esperar julgar outra instancia pode ser que ELE TE DE OUTRA E PODE SER QUE ela caia mas pode ser que não pelo ao menos vc termina seu curso e depois se aprovado em outo vc reconhece foi assim que aconteceu com varios amigos meus aqui em uberlândia terminaram o curso refizeram outro concurso da pmmg e foram aprovado(isso prova a subjetividade do exame um ano depois maisde20 candidatos reprovados foram aprovados no exame psicotecnico) em tudo no meu caso não foi possivel pois eu não consegui passar ainda, depois de formado trabalhei 1 ano nas ruas e agora fui excluido novamente, vou fazer uma pericia agora para que eu retorne o mais rapido possivel
    não desista do seu sonho, e dentre em breve teremos jurisprudencia a nosso favor pois de fato o exame é subjetivo qualquer duvida entre em contado [email protected] ou analize meu processo pelo nome wessilon marques de sousa comarca 702 uberlândia (aqui já tem pessoas que conseguiram ganhar na justiça causas como a nossa VAMOS NOS UNIR A FIM DE DERRUBAR ESSES EXAMES SUBJETIVOS E DIREITO NOSSO Um FRATERNAL ABRAÇO A TODOSOS IRMAÕ DE FARDA. Se possivel criaremos blogs para trocarmos argumentos contra o estado quem sabe assim com varias pessoas com um só proposito eles repense?nos venceremos!

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    emerson vagner Quinta, 26 de março de 2009, 14h43min

    DR. no meu caso o juiz julgou na1ª instancia e indeferiu a liminar na 2ª instancia o desembagador tambem indeferiu a minha liminar entao eu gostaria de saber se ainda tenho chance de conseguir minha liminar ou agora é so aguardar o processo

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    Ollizes / Advogado Quinta, 26 de março de 2009, 16h16min

    Emerson

    Só caso o seu advogado vá para o STJ, para ter uma posição sobre a liminar.

    Agora é esperar o julgamento do processo, que na sentença, em lhe sendo favorável, o Juiz pode conceder a liminar.

    BS

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    Anderson_1 Segunda, 06 de abril de 2009, 23h24min

    Senhor Doutor a minha liminar que o Juiz me concedeu foi suspensa na 2° estancia, o meu advogado entrou com recurso , porem deram provimento ao agravo na 2ª estancia. Depois disso o meu advogado entrou com recurso especial e o meu recurso especial não foi admitido. Depois disso ele entrou com Ag. Instrumento REsp-Cv e os autos foram remetidos para o STJ e também os autos foram remetidos a comarca de origem.
    O meu advogado me disse que agora eu só posso retonar o meu cargo na PM depois de eu passar por uma pericia, da qual será feito por uma perita nomeada pelo juiz.

    Eu faço duas perguntas ao senhor doutor.

    1ª) Se meu advogado me disse que eu so poderei voltar para PM depois da decisão do juiz da 1ª estancia que só poderá decidir esse caso depois de eu ser avaliado por uma pericia judicial , porque então os autos foram para o STJ se o processo não foi ainda julgado na 1ª estancia? ( eu estou fazendo essa pergunta porque quero fazer o mais rapido possivel a pericia psicologica)

    2ª) Um exame psicologico que é considerado subjetivo ou seja se esse exame for um exame que não foi comprovado científicamente se seus laudos são objetivos..
    Em outras palavras for um exame que não pode aprovar e nem reprovar pois os seus laudos podem variar de um dia para o outro.
    Pergunto:
    Esses exames perante a lei podem impedir um candidato de prosseguir em um concurso público? ( se não poder impedir gostaria de saber onde na constituição mostre isso)


    Um detalhe doutor quando eu estavo ainda na PM eu passei por uma avaliação psicologica dentro da propria PM, que eu tive como resultado INDICADO .

    Grato!

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    Ollizes / Advogado Terça, 07 de abril de 2009, 18h02min

    Anderson.

    O que seu advogado fez foi o pedido de tutela antecipada (pedido liminar), e como o juiz de 1ª instancia indeferiu, ele recorreu ao TJ-MG, que confirmou o indeferimento, então ele recorreu ao STJ que não admitiu o recurso.

    Após tentar o pedido liminar, o juiz vai julgar a causa, porem, sem a concessão da liminar pedida pelo seu advogado.

    Agora, vai seguir o caminho de uma ação ordinária, normal, e em ganhando a causa, o juiz pode te conceder a tutela antecipada.

    Quanto a exame psicológico, vc pode contratar um psicólogo para contra argumentar a sua contra-indicaçao e se obtiver o exame que te considerou indicado, junte ao processo, que vai te ajudar.

    Boa sorte.

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    Anderson_1 Terça, 07 de abril de 2009, 22h53min

    Senhor Doutor o Juiz me concedeu liminar na primeira estancia, mas só que o advogado do estado recorreu na segunda estancia pedindo a suspenção da minha liminar alegando que eu estavo oferecendo risco para sociedade, nisso o desembargador concedeu efeito suspensivo e suspendeu minha liminar.
    Dai o meu advogado entrou com recurso para tentar tirar o agravo, mas eles deram provimento ao agravo na segunda estancia. Depois meu advogado entrou com recurso especial porem o meu recurso não foi aceito. Agora ele entrou com outro recurso só que esse recurso foi para STJ.

    A minha dúvia era quando o juiz iria nomear uma perita para mim examinar. Eu estavo preocupado porque eu conheço outros candidatos que tiveram o pedido de suas liminares indeferidas na primeiras estancias e esses mesmos candidatos já fizeram pericia ou seja o Juiz ja nomeou uma perita para eles e eu que tive a liminar concedida pelo Juiz , o Juiz até agora não nomeou uma perita para mim examinar.
    Mas acho que o Senhor já respondeu essa minha dúvida logo acima.

    Obrigado!!

    Abraços!

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    Mario_1 Terça, 07 de abril de 2009, 23h55min

    Boa noite!

    Vou contar minha historia:

    Depois de 6 tentativas, passei no CTSP 2007 capital com uma boa pontuação.

    fiz os testes. No ultimo, o psicológico, me reprovaram alegando que sou emotivo, impulsivo e timido. Eu não aceitei essa alegação pois nunca fui timido, controlo muito bem minha emoção e não ajo por impulso. Fiz o recurso adiministrativo e foi indeferido. Resolvi procurar a justiça porque falar que voce e uma coisa que vc tem certeza que não é, não é bom. Entrei na justiça, o juiz indeferiu a tutela antecipada alegando que não e uma emergencia. Depois o juiz alegou que a única prova era a pericia, um novo exame igua o que a PM aplica pra confirmar o que eu aleguei que não tenho o que eles afirmam que tenho. O que eu esperava saiu no laudo da psicologa perita que o juiz nomeou: 'O PERICIADO NÃO TEM NENHUM FATOR QUE CONTRA-INDICA A SER POLICIAL MILITAR SEGUNDO A RESOLUÇÃO DE............' ou seja sou INDICADO a ser militar. PERGUNTO À OAB: COMO UM EXAME DESSES PODE REPROVAR SE APLICADO DE NOVO NAQUELE QUE ELES CONSIDERAM CONTRA-INDICADO DA INDICADO??? ou seja é um exame subjetivo! além disso conheço CENTENAS de pessoas que foram reprovadas 2 vezes e passaram na 3° no psicologico e outras que foram reprovadas ate 5 e passaram na sexta. Como isto é possível??? A personalidade mudar ou seja eu ter uma fator que me contra-indica este ano e ano que vem ele desaparecer??? COMO PODE? Agradeço a atenção.

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    Ollizes / Advogado Quarta, 08 de abril de 2009, 23h29min

    Mario,

    Leia o comentario acima que explica o PMK- que é traçado um perfil profissiografico, e é aplicado um teste que verifica com suas respostas se voce encontra-se no momento dentro do perfil ou não.

    A contra indicação pode ser momentanea ou ñão... como vc diz, foi aprovado, porque no momento em que fez, mostrou encontrar-se no perfil definido como ideal para a função.

    Infelizmente, não temos psicologos especializados nesta area que participam do FORUM para dar explicações técnicas que possam responder suas perguntas.

    No campo Juridico, as medidas judiciais, são normalmente pela inconstitucionalidade do exame não permitir recursos, pela subjetividade do exame, pela obscuridade dos metodos de aplicação, etc..

    Em algumas Policias Militares, já não é possivel, pois permitem recurso elaborado por tecnico da area, ou seja, vc pode contratar um psicologo para contestar o resultado obtido.. e com isso, as ações na esfera judicial não prosperam..

    Conheço pessoas que hoje são oficials na PM e foram reprovados no psicotécnico para soldado e aprovados para oficial.. (teria lógica????)


    Abraço e boa sorte a todos..

    [email protected]

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    Ollizes / Advogado Domingo, 26 de abril de 2009, 15h40min

    • retificada a postagem acima.
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    Mario_1 Sexta, 08 de maio de 2009, 23h13min

    Gente alguem apagou a explicação do pmk. Não esta mais acima. Por favor ponha de novo. Obrigado!

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    DONIZETE_1 Sexta, 15 de maio de 2009, 1h16min

    Sou militar das forcas armadas, tenho varios elogios publicados no meu quertel nunca fui punido e ta na forca a 5 anos ... Prestei o concurso para o ctsp 2009 rmbh, etou indo para a fase mais temida, piscologico... Queria saber se for contra indicado quais as chances de ganhar na justica... Sera que o juis vai olha pelo fato que eu era militar das forcas armados e eu ganhar a liminar???? Sou-lhe grato...

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    Ollizes / Advogado Sexta, 15 de maio de 2009, 11h42min

    DONIZETE.

    Não vá ao exame, pensando na reprovação. Embora seja um exame subjetivo, o que ele vai analisar como disse acima, é se você encontra-se dentro do perfil profissiografico desejado pela instituição.

    Embora o exame reprove, deixe para pensar no que fazer, depois do resultado.

    Evite o chamado “sofrimento por antecipação”. Você ainda não foi reprovado. Porque preocupar-se com isso agora?

    Relaxe e tente ficar o menos ansioso possível para o exame, e boa sorte.

    Ok?

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