No ano passado prestei concurso para o cargo de soldado 1ª classe da PMMG, na 4ª fase que era o exame psicologico acabei sendo reprovado no exame psicotecnico ou seja fui contra-indicado, o exame psicologico era formado por 4 exames. Quando recorri com recurso administrativo contratei uma psicologa para me representar na entrevista no meu recurso e também para elaborar meu recurso administrativo contra a avaliação psicologica da PMMG. O exame psicologico foi aplicado por empresas particulares.No dia em que a minha psicologa me representou na entrevista de recurso administrativo, ela constatou que a empresa que me aplicou o exame tinha feito de maneira irregular a aplicação do psicotecnico e na avaliação psicologica a empresa responsavel pela avaliação só estava considerando apenas um dos exames que no caso era o exame psicotecnico (PMK) e despresando os outros 3 exames. No recurso administrativo o meu recurso foi indeferido. Entrei na Justiça com pedido antecipado de tutela classe anulatoria, o meu processo caiu na 4ª varal do TJMG, o Juiz deferiu o pedido, passou 15 dias e eu fui convocado para o curso da PM, passou dois meses o advogado geral do estado entrou com pedido suspencivo na 2ª estancia, o desenbargador aceitou o pedido, passou 16 dias e acabei sendo desconvocado ou seja fui afastado do gargo. O meu advogado me disse que tenho agora que esperar a decisão do agravo, que no caso se não for resolvido na 2ª estancia o processo voltar para a 1ª estancia dai o Juiz nomeia um perito para me examinar e que só depois da pericia é que posso voltar para o cargo. Gostaria de saber se no jusdiciario demora quanto tempo para uma decisão do agravo. Também gastaria de saber se a decisão do agravo for favoravel a mim o que acontece?

Um detalhe esse exame psicotecnico (PMK) é subjetivo e um outro detalhe nesses dois meses que eu estive na PM fazendo o curso, umas das disciplinas do curso era avalição psicologica dos alunos feitas por psicologos públicos da propria PM, e nessa avalição eu fui INDICADO.

Abraços!

Respostas

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    Dr. yuri Freitas Sexta, 15 de maio de 2009, 12h11min

    Dr.Olizes,

    uma duvida...

    Sou estagiário de um advogado aqui no Pará e ele está viajando...então não tem como eu esclarecer essa dúvida com ele, pois no interior onde ele foi não pega celular.

    Seguinte, um rapaz chegou até mim alegando ter passado em todas as fases do concurso para a PM, porém foi reprovado no piscológico. Acontece que ele já serviu o exército e passou em todos os exames lá feitos, inclusive o pscológico.
    Queria entrar com o mandado de segurança, mas percebi que o prazo de 120 dias já prescreveu, tem outra solução? ele vem aqui todos os dias e estou sem posicionamento para dara ele.

    Como a PM é uma força vinculada ao exercito, assim como os bombeiros, isso serve como argumento em peça processual no sentido de ter passado em um exame e em outro não?

    desde ja fico muito grato!

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    Ollizes / Advogado Sexta, 15 de maio de 2009, 18h08min

    Yuri


    Eu, particularmente, utilizo muito pouco mandado de segurança.. acho um meio muito frágil para questionar exame psicotécnico já consagrado em concursos e especialmente pelas milícias de todo pais.

    Acho ainda muito melindroso, questionar da forma como vc disse.. que o candidato era militar do exercito. Os perfis profissiograficos de uma função e outra, são completamente distintos. O Soldado do exercito é preparado para guerra, que pode nunca vir.. já o Policial Militar é preparado para atendimento ao publico, em uma guerra urbana que tem que ter precisão cirúrgica atingir e prender o criminoso sem atingir o mínimo que seja o cidadão inocente.

    Cada caso é um caso. Mas normalmente, impetro ação de declaração de nulidade de item de edital, de reintegração em concurso publico, com pedido de tutela antecipada, onde pode ser questionada a subjetividade do exame psicotécnico, a sigilosidade, e a irrecorribilidade que normalmente norteiam os exames.. como você pode ver essa ementa de jurisprudência abaixo, a ação foi de reintegração em concurso publico, com pedido de tutela antecipada:


    Ementa: APELAÇÃO CÍVEL __ AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO
    EM CONCURSO PÚBLICO CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA
    ANTECIPADA - Concurso público estadual paulista para ingresso na carreira de policial militar - Eliminação de candidato em prova psicológica que o considerou "INAPTO" - Conjunto probatório produzido comprovando a veracidade dos fatos a justificarem o integral acolhimento do pedido do autor - Ato administrativo do recorrido que não pode, não deve e não prevalece, porque eivado de vícios insanáveis, bem traduzidos na trilogia subjetividade, sigilosidade, irrecorribilidade - Referência a inúmeros julgados dos tribunais superiores neste preciso e exato sentido - Reforma da r. sentença recorrida que se impõe - Ação procedente _ Provimento, com determinação.
    Apelação cível interposta em face de r. sentença (fls. 57/62), cujo relatório é adotado, que: julgou improcedente o pedido inicial e extinto o feito, com exame de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Também condenou o autor no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em dez por cento sobre o
    valor dado à causa, atualizado.
    Em que o autor alega (fls. 02/16), em síntese, que: inscreveu-se em concurso público para ingresso na carreira de soldado PM de segunda classe. Foi aprovado em todas as fases do exame, mas foi considerado inapto na prova psicológica. O critério de avaliação foi totalmente subjetivo. O próprio edital,
    quando define o períil adequado do candidato, é totalmente subjetivo. Desta
    forma, as exigências veiculadas no edital ferem o princípio da legalidade. Não foi sequer informado acerca das razões pelas quais foi tido por inapto. Portanto, talconduta também fere os princípios da publicidade e da moralidade administrativa. Requer, em sede de tutela antecipada, a recondução incontinenti ao concurso relativo ao edital n.° 23/311/05, considerando-o apto no exame psicológico.Também pretende receber, retroativamente, todos os benefícios que teria de seu legítimo direito.

    Espero ter contribuido

    Boa sorte.

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    Dr. yuri Freitas Sábado, 16 de maio de 2009, 2h15min

    Muito obrigado por ajudar, precisar estou a disposição.

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    emerson vagner Sexta, 19 de junho de 2009, 18h56min

    DR.no meu processo de contra-indicação do pisicologico da pmmg na 2ª istancia está escrito assim foi julgado recurso não provido por favor me diz oq siginifica? é se quer dizer q eu perdi a caus, muito obrigado.

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    Sidney Silva Sábado, 20 de junho de 2009, 8h44min

    Emerson..

    Significa que não foi dado provimento (ganho de causa) ao autor do recurso.. se foi vc, infelizmente perdeu a causa, se foi o Estado contestando a decisão do Juiz, vc ganhou.

    Ollizes.

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    Leonardo Segunda, 22 de junho de 2009, 0h37min

    Dr. (o) Olizes nesse caso como o rapaz acima relatou na 2ª istancia está escrito assim foi julgado recurso não provido por favor me diz oq siginifica? é se quer dizer q eu perdi a caus, muito obrigado.
    .
    o que acontece nesse caso, tem que entrar com recurso de novo.
    .
    Dr.(o) fiquei muito interessado no advogado que foi me indicado, espero que seja tão quanto dinâmico quanto o Dr(o), é lamentavel o que vem ocorrendo nesses exames, estou pretendendo denunciar no conselho federal de psicologia a falta de ética das psicológas que me contra-indicaram e me forçaram a tomar aquela água com açucar se aproveitando do meu momento de ansiedade, não posso acreditar que a forma de avaliação que elas fizeram me deixando tenso e tirando a minha consntração pode ser correto. Dr(o) Olizes nesse caso as testemunhas que estavam presentes eram candidatos, caso eles tenham medo e não queiram me ajudar, mesmo eu citando o nome deles, pois eles seriam os únicos que viram o que aconteceu, o momento em que do nada a psicóloga desnecessáriamente saiu fazendo alarme que eu queria beber água com açucar, os candidatos que estavam na sala acharam que eu estava tendo um infarto, "nehum deles acreditou no que a psicologa estava dizendo, acho que ela não foi com minha cara por que sou da Bahia e queria me contra-indicar, o que o Dr acha?

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    emerson vagner Segunda, 22 de junho de 2009, 19h25min

    DR.estas foram as ultimas movimentações no meu processso da uma olhada por favor me diz por gentileza o q o senhor acha q pode ter acontecido.

    Resultado do julgamento realizado na Sessão: 09/06/2009 Recurso não provido
    Autos incluídos na pauta de julgamento de 09/06/2009
    Autos devolvidos 27/05/2009
    Autos conclusos à relatoria, Des. 11/05/2009 Edivaldo George dos Santos
    Recebidos os autos da Procuradoria-Geral Justiça 07/05/2009
    Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça 22/04/2009 : Para Parecer
    Juntada de documento 17/04/2009 : Informações pelo JD, protocolo nº 182791/2009
    Juntada de petição 17/04/2009 : Contraminuta pelo Agravado Protocolo: 173744/2009

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    Sidney Silva Segunda, 22 de junho de 2009, 21h57min

    Leonardo..

    O que tem a ser feito no seu caso, é aguardar o resultado. Nada pode ser feito agora que vá mudar o parecer do avaliador..

    Aguardar e SE te for desfavoravel, adotar as medidas.

    ok?

    Emerson, mande o numero do processo para meu e-mail que vejo e te mando a resposta ok?

    boa sorte.

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    emerson vagner Segunda, 22 de junho de 2009, 22h22min

    1.0024.09.454440-0/001 dr. Este é nº do meu processo na 2ª instância por gentileza de uma olhada e ver o q o senhor pode me dizer a respeito do processo eu não entendi muito bem a resposta acima quer dizer q o juiz cosedeu em favor do estado?
    Muito obrigado!

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    Sidney Silva Terça, 23 de junho de 2009, 8h50min

    Emerson.

    Vi seu processo.

    O que foi julgado e indeferido pelo Tribunal, foi o Agravo de Instrumento impetrado pelo seu advogado.

    Agravo de Instrumento, é um recurso de uma decisão do Juiz. Acredito que no seu caso, seu advogado impetrou esse recurso, contra a decisão do Juiz de indeferir o pedido de tutela antecipada.

    Isso não significa que voce perdeu a causa, e sim apenas a tutela antecipada, ou seja o pedido para que voce prossiga mesmo tendo sido considerado contra indicado, nas demais etapas do concurso.

    Agora o Juiz vai retomar o processo, voce vai poder provar o alegado através de laudos, pericia tecnica, etc.. e podera ganhar a causa e prosseguir no concurso.

    O bom é que caso venha ganhar, tera direito ao tempo de serviço, salario, etc.. desde o inicio do curso que voce questiona.

    ok?

    boa sorte.

    Ollizes

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    Leonardo Sexta, 26 de junho de 2009, 10h39min

    Dr(o) olizes tira a duvida das pessoas que entram na justiça, o que significa esses termos juridicos?.
    .
    Termos juridicos, como explicar as decisões?
    O que siginifica esse termo???(reformaram a sentença, em reexame necessário, vencido o vogal, prejudicado o recurso voluntário).
    .
    Denegada a segurança, vencidos o relator e o oitavo vogal.
    .
    Negaram provimento ao agravo retido e, no mérito, negaram provimento ao recurso de apelação.
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    Reformaram a sentença, no reexame necessário, prejudicado o recurso voluntário, vencido o relator.
    .
    Confirmaram a sentença, no reexame necessário, prejudicado o recurso voluntário, vencido o revisor.
    .
    Rejeitaram preliminar, por unanimidade, e negaram provimento ao recurso, vencido o relator.
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    Negaram provimento ao recurso, vencido o relator.
    .
    Deram provimento, vencido o relator.
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    Negaram provimento ao recurso.
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    Rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso.
    .
    Rejeitaram preliminar e confirmaram a sentença, no reexame necessário, prejudicado o recurso voluntário, vencido o vogal.
    .

    Rejeitaram os embargos.
    .

    Negaram provimento ao recurso, vencido o relator.
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    Rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso.
    .

    Deram provimento, vencido o relator.
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    Negaram provimento ao recurso.
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    Em reexame necessário, reformaram a sentença, prejudicado o recurso voluntário.
    .
    O que significa esse caso...
    .
    Administrativo - agravo de instrumento - exame psicotécnico - antecipação da tutela - tutela específica de obrigação de fazer - ctsp/2006 - aplicação - legalidade - art. 5º, parágrafo único, da lei n.º 5.301/69 - critério - objetividade - recorribilidade - plausibilidade do direito alegado - ausência. 1 - sem embargo do disposto na lei n.º 9.494/1997, que estendeu à tutela antecipada os efeitos do art. 1º e seu § 4º da lei n.º 5.021/1966, e do art. 1º, § 3º, da lei n.º 8.437/1992, não se revela incabível a medida antecipatória que objetiva a matrícula no curso técnico de candidato eliminado do concurso público, por não se tratar de medida irreversível. 2 - na esteira do entendimento dos tribunais superiores, o exame psicotécnico vem sendo admitido nos concurso públicos para fins de identificação e de inabilitação de pessoas de traços psicológicos incompatíveis com o desempenho da função policial, desde que aquele teste encontre-se previsto na legislação, que os critérios de avaliação estejam objetivamente estabelecidos no edital e que haja efetiva possibilidade de recurso. 3 - ausente a plausibilidade do direito alegado, não há falar em da tutela liminar específica de obrigação de fazer. 4 - recurso provido.
    Súmula:
    deram provimento ao recurso.

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    Mario_1 Sexta, 26 de junho de 2009, 15h35min

    Leonardo, Boa tarde! Meu nome é mario( minha historia esta ai no blog, LEIA!!!!) vou tentar te ajudar de alguma maneira: "Confirmaram a sentença, no reexame necessário, prejudicado o recurso voluntário, vencido o reviso" Exemplo vc ganhou a 1° estancia, a policia vai recorrer os desebarcadores vão jugar a segunda estancia. Eles vão aceitar ou negar pois o candidato da entrou com o processo e ganhou a 1° estancia ele conseguiu a pericia judicial( um novo exame psicologico, indetico o da pm, para periciar se há o fator de contra indicação que os psicologos contratado pela pm alegaram que a pessoa tem). nesse caso o juiz negou o recurso para o estado o caditato ganhou a primeira e a segunda estancias. Ganhou o processo! se foce recurso aceito os advogados do estado tinham ganhado e ia estar assim: "reformaram a sentença, em rexame necessario, vencido o vogal. espero ter ajudado um pouco. Abraço, Mário

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    Mario_1 Sexta, 26 de junho de 2009, 15h41min

    .....ai ia para 3° estancia(superior tribunal federal) pois o candidato ganhou a primeira e o estado ganhou a segunda. Abraço Leonardo! e alias este exame é mal feito mesmo! Conversando com uma psicologa ela disse que é IMPOSSIVEL ter uma certeza se uma pessoa e agressiva, ou emotiva e etc... com apenas um exame. Teria que fazer por 4 meses para ter um diagnostico, razoavelmente certo. ( e eu conversei com uma psicologa do INSS)

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    Leonardo Sexta, 26 de junho de 2009, 19h09min

    Mario_1 Obrigado pela explicação, e o pior é que a psicóloga me contra indicou bem antes de saber meu resultado, estou relatando tudo que ocorreu na clinica e vou fazer uma denuncia ao conselho regional de psicologia de Minas Gerais , depois caso confiamado minha contra-indicação, vou juntar esse documento no processo, para servir como prova de que eu já sabia da minha contra-indicação e que a forma como eu fui avaliado na clinica fere as normas do conselho de ética e psicologia, nunca vi uma coisas dessas na minha vida e o pior que agente fica preocupado, pois não sabemos o que pode acontecer.
    .
    sobre o seu blog, qual é , vc pode enviar o linck.
    .
    se puder cara podemos nos falar no msn:
    ;
    meu E-mail é [email protected]
    ,
    sem neura.
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    qualquer conselho e ajuda sempre será bem vindo.

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    Leonardo Sexta, 26 de junho de 2009, 19h10min

    O resultado do exame psicológico da policia militar de Minas Gerais será no dia 10/08/2009.

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    Mario_1 Sexta, 26 de junho de 2009, 21h53min

    a minha hestoria esta neste blog. Vai la na primeira pagina. Abraço!

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    Leonardo Sexta, 26 de junho de 2009, 22h45min

    Mario_1 Você atualmente está trabalhando na policia, uma outra duvida, você poderia me indicar algum advogado, quem foi o advogado do seu caso, Dr(o) Olizes me indicou um advogado , mais queria me informar do seu, o seu advogado é bom ,ele foi comprometido com seu caso, pois tem muitos que so querem ganhar dinheiro, não etm educação, estão nem ai para o seu caso, fazem na verdade vista grossa, como se fosse nossa obrigação não saber de nada e nem muito menos pedir explicação do que está acontecendo.
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    vc poderia me responder, pois pretendo entarar na justiça cara, e se for o caso STF.

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    Leonardo Domingo, 28 de junho de 2009, 10h34min

    Mario obrigado pela sua resposta, precisamos unir forças para combater essa renca de fraudadores, pessoas dispostas a prejudicar a qualquer preço os nosss ideiais.
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    só uma observação , Mario é interessante como muitos só se dão conta quando são prejudicados, lembro que achava e ainda acho esses testes necessários, mais não sabia que funcionava da forma que funciona, um verdadeiro balcão de negocios entre esses pesicólogos.
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    Por isso conclamo aqui em outros Blog, sites, vamos nos unir, e juntar forças contra o que vem ocorrendo.
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    estou seriamente pensando em me especializar em psicologia juridica, para combater essa gente.
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    Leonardo Domingo, 28 de junho de 2009, 10h36min

    SÓ EXPLICANDO UM POUCO COMO ESSA ÁREA FUNCIONA.
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    Quando se fala de psicologia jurídica, a primeira imagem que vem em nossas cabeças é do “doutor” que tenta entender uma mente criminosa, ou que atue apenas junto aos presos, porém a psicologia jurídica vai além disso. Ela é a área da psicologia que está em correlação com Direito, tanto nas questões teóricas como práticas.

    No Brasil, o termo Psicologia Jurídica é o mais adotado. Entretanto há profissionais que preferem a denominação Psicologia Forense. Porém o termo forense é nos leva a idéia de fórum, tribunal, já a palavra “jurídico” é da um sentindo mais amplo e abarca os conhecimentos do Direito. Assim, a palavra “jurídica” torna-se mais abrangente por referir-se aos procedimentos ocorridos nos tribunais, como também àqueles que são fruto da decisão judicial ou ainda àqueles que são de interesse do jurídico ou do Direito.

    Psicologia Juridica
    No principio o psicólogo jurídico apenas servia para formular laudos baseado em diagnostico e testes psicológicos, para ajudar a instituição judiciária a tomar uma decisão. Porém no decorrer do tempo, se viu uma necessidade mudar este modelo de atuação, dessa forma se buscou novas formas de intervenção, buscando o bem estar do individuo, bem como a preservação da sua cidadania.

    O objeto de estudo da psicologia jurídica, assim como toda a psicologia, são os comportamentos que ocorrem ou que possam vir a ocorrer, porém não é todo e qualquer tipo de comportamento. Ela atua apenas nos casos onde se faz necessário um inter-relação entre o Direito e a Psicologia, como no caso de adoções, violência doméstica, novas maneiras de atuar em instituições penitenciarias, entre outros.

    A Psicologia Jurídica tem que ver tudo de um ponto de vista jurídico? Não, muito pelo contrário, ela tem que transcender tal visão e observar o problema por um ponto de vista psicológico. Não se pode haver uma estagnação neste tipo de relação. Deve repensar se é possível responder, sob o ponto de vista psicológico, a todas as perguntas que lhe são lançadas. Nesses termos, a questão a ser considerada diz respeito à correspondência entre prática submetida e conhecimento submetido. Um se traduz no outro.

    Segundo França (2004), a outra forma de relação entre Psicologia Jurídica e Direito, é a complementaridade. A Psicologia Jurídica como ciência autônoma, produz conhecimento que se relaciona com o conhecimento produzido pelo Direito, incorrendo numa interseção. Portanto há um diálogo, uma interação, bem como haverá diálogo com outros saberes como da Sociologia, Criminologia, entre outros.

    Os trabalhos de autores brasileiros apresentados no III Congresso Ibero-americano de Psicologia Jurídica enquadram-se nos seguintes setores de atuação:

    I – Setores mais tradicionais da Psicologia Jurídica. A cada setor, seguem os temas dos trabalhos apresentados.

    * Psicologia Criminal
    * Psicologia Penitenciária ou Carcerária
    * Psicologia Jurídica e as questões da infância e juventude
    * Psicologia Jurídica: investigação, formação e ética
    * Psicologia Jurídica e Direito de Família
    * Psicologia do Testemunho
    * Psicologia Jurídica e Direito Civil
    * Psicologia Policial/Militar

    II – Setores mais recentes da Psicologia Jurídica e seus temas:

    * Mediação
    * Psicologia Jurídica e Ministério Público
    * Psicologia Jurídica e Direitos Humanos
    * Psicologia Jurídica e Magistrados
    * Proteção a testemunhas
    * Vitimologia

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    Leonardo Domingo, 28 de junho de 2009, 10h52min

    DR( o) Olizes ai em São Paulo, ou até mesmo na OAB, existe psicólogo jurista, estava pensado em contactar um psicólogo Jurista, pois poderia unir o útil e o agradável.
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    Dr( o) será que seria incoveniência demais eu poder te enviar o relatório que fiz pelo correio, explicando tudo que houve comigo nessa clinica, BCPsicólogia, tenho duvidas contra varios procedimentos , um exemplo é o laudo.
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    A Constituição Federal, nos incisos do artigo 5º, diz que todo cidadão tem o direito de receber dos órgãos públicos documentos de seu interesse, para esclarecimentos ou para sua defesa. Então, por que não se pode tirar cópia do laudo psicológico que me contra-indicou para o serviço de natureza policial-militar? A PMMG não estaria cometendo ilegalidade ou abuso de poder? E, prestem atenção, não estou falando dos testes que produzi, estou falando do laudo psicológico que foi elaborado pela equipe de psicólogos.
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    Dr ( O ) O que o Sr(o ) ACHA DISSO?

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