do recebimento do que se pagou por divida prescrita ante a OAB
Gostaria de saber a opinião, sobre a possibilidade de reaver valores que foram pagos a OAB, mediante contratato de adesão (parcelamento) que estavo incluso anuidades prescritas? no caso em tela poderia levanta a questão da boa fé?
É uma questão a ser discutida.
No âmbito Civil, a adesão ao parcelamento (formalização) configura uma das causas de interrupção da prescrição, prevista no Artigo 202, VI do CC/02
"VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor."
A formalização do parcelamento, mediante o pagamento da "entrada" configura o reconhecimento da dívida pelo devedor, interrompendo assim a prescrição.
Entretanto, acredito não ser possível a cobrança de um crédito já precrito em sede de parcelamento, tendo em vista que a prescrição é um instituto de direito público, que pode ser declarada ex officio, a qualquer tempo e grau de jurisdição, o contrato de adesão estaria eivado de vício insanável, ocasionando assim sua nulidade quanto aos créditos vencidos.
Este é meu humilde entendimento. Espero ter lhe auxiliado,
Daniel Wanderley Esbérard