do recebimento do que se pagou por divida prescrita ante a OAB

Há 17 anos ·
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Gostaria de saber a opinião, sobre a possibilidade de reaver valores que foram pagos a OAB, mediante contratato de adesão (parcelamento) que estavo incluso anuidades prescritas? no caso em tela poderia levanta a questão da boa fé?

1 Resposta
Daniel Esbérard
Há 14 anos ·
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É uma questão a ser discutida.

No âmbito Civil, a adesão ao parcelamento (formalização) configura uma das causas de interrupção da prescrição, prevista no Artigo 202, VI do CC/02

"VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor."

A formalização do parcelamento, mediante o pagamento da "entrada" configura o reconhecimento da dívida pelo devedor, interrompendo assim a prescrição.

Entretanto, acredito não ser possível a cobrança de um crédito já precrito em sede de parcelamento, tendo em vista que a prescrição é um instituto de direito público, que pode ser declarada ex officio, a qualquer tempo e grau de jurisdição, o contrato de adesão estaria eivado de vício insanável, ocasionando assim sua nulidade quanto aos créditos vencidos.

Este é meu humilde entendimento. Espero ter lhe auxiliado,

Daniel Wanderley Esbérard

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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