Procedimento na perícia de insalubridade

Há 17 anos ·
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Olá Estou com uma dúvida, tenho um processo em que foi pedido insalubridade, no dia da audiência o advogado da rda pediu que nos encontrássemos em frente a sede da empresa no dia da perícia, o advogado deve acompanhar a perícia, não pode apenas juntar quesitos, estou com dúvida sobre o real procedimento na prática, desde já agradeço a atenção.

7 Respostas
Alessandra_1
Há 17 anos ·
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Não há necessidade do advogado comparecer na perícia. Inclusive, pelas experiências que tive na Justiça do Trabalho de Porto Alegre (e Canoas tb!) não é praxe, bem pelo contrário...Geralmente a empresa se faz representar por um preposto durante a perícia e o reclamante comparece desacompanhado.

Autor da pergunta
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Há 17 anos ·
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Muito obrigada pela orientação

Autor da pergunta
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Há 17 anos ·
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Estou com uma dúvida, sobre o procedimento da perícia por insalubridade. Gostaria de saber se existe a obrigatoriedade do reclamante comparecer a perícia, pois a minha cliente se atrapalhou e perdeu a percícia, o que devo fazer? Desde já agradeço a atenção.

Paulo Roberto de Souza
Há 17 anos ·
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Caroline: O acompanhamento na perícia daria maior transparência ao ato e, eventualmente, as partes poderiam fornecer informações importantes ao perito como local do trabalho, por exemplo. Realmente, intimada, seria melhor ter acompanhado. Como a produção da prova é ônus e não um dever processual entendo que não estamos falando de obrigatoriedade de comparecer. Mesmo sendo uma prova obrigatória (artigo 195, §2º da CLT), ainda vige o princípio dispositivo, como princípio processual de que a prova é produzida pela parte e não pelo Juízo (artigo 818 da CLT). A fiscalização do trabalho pericial era um direito e um ônus da parte que não pode impugnar a prova com base em sua própria ausência, caso esta seja injustificada. Por outro lado a perícia é ato do perito e, em princípio, pode ser realizada sem a presença da parte e, se pensarmos em isenção do perito, sempre sem qualquer interferência das partes, que apenas acompanhariam o trabalho pericial. Uma vez juntada aos autos o trabalho pericial tem que ser dada oportunidade às partes para manifestação, ocasião em que podem ser requeridas outras provas ou esclarecimentos complementares. Também pode ser usada a "prova emprestada" de outro processo contra a mesma empresa. Boa sorte.

Autor da pergunta
Advertido
Há 17 anos ·
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Olá Paulo, muito obrigada pela sua atenção em responder minha dúvida, fiquei mais tranquila.

Paulo Roberto de Souza
Há 17 anos ·
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Caroline Apenas retificando um ponto. Eu disse tratar-se de um direito e de um ônus, mas acho que é mais apropriado falar-se em uma faculdade decorrente do ônus da produção da prova ( artigo 431-A do CPC ). A manifestação das partes sobre o laudo está expressamente prevista na CLT em seu artigo 852, letra H, parágrafo 6º da CLT). Mais uma vez: Boa sorte!

Felipe Bernardo
Há 11 anos ·
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Estou com uma dúvida, sobre o procedimento da perícia por insalubridade. Gostaria de saber se existe a obrigatoriedade do reclamante comparecer a perícia, pois meu advogado não conseguiu entrar em contato comigo.O que devo fazer? Desde já agradeço a atenção.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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