Avó paterna, quais seus direitos?
Gostaria de saber qual o direito da avó paterna com meu filho de 1 ano e 6 meses, não me dou com ela, pois ela me ofendeu me falou coisas horríveis, não consigo olhar para a cara dela, ofendeu minha mãe também, e moro com minha mãe, e minha mãe não aceita ela aqui dentro de casa, ela é uma barraqueira, então o que eu puder deixar ela longe do meu filho eu vou fazer. Mas se ela entrar na justiça qual a frequência que ela vera meu filho? Vai poder levar para a casa? Sobre o pai já entramos na justiça e fizemos acordo, ele vê uma vez por semana em minha casa, mas somente ele, pois eu tenho obrigação de deixar o pai e não terceiros.. Correto? E sobre ele levar pra passear, ou pernoitar? Com qual idade é permitido? Pois o que eu puder evitar eu vou pois essa família é só baixaria, não cuidam nem deles, imagina do meu pequeno, meu coração fica na mão só de pensar nisso!!
Bom dia, tudo bem?
Não sei como foi feito o acordo quanto ao direito de visitas do pai da criança. Em alguns casos, por causa da idade da criança ou por situações que ponha a criança em risco, pode existir limitações;
Se não houver limitação, é direito do pai conviver com a criança, bem como a família paterna ;
Desavenças e brigas pessoais não é motivo para restringir o convívio da criança com todos os familiares;