Morador de aluguel se recusa sair?
Aluguei dois quartos no fundo de casa não possui qualquer registro escolhi uma pessoa e combinei o valor a ser pago. Não tem terceiros envolvidos. Faz 3 meses que a pessoa mora no fundo pagando corretamente. Eu preciso do local desocupado mas a pessoa se recusa sair como posso proceder na forma da lei???
Não existe qualquer contrato, como disse foi combinado só entre eu e a pessoa. Sou o dono da casa. Eu posso chamar a polícia e solicitar a saída desta pessoa do fundo de casa???
Leo presta atenção: a pessoa adentrou no seu imóvel como seu inquilino e está pagando aluguel. NÃO CABE DESPEJO E NÃO CABE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
E qualquer advogado que te orienta cortar arbitrariamente a luz e água deveria rasgar a carteira da OAB. Vai por mim. Contratos verbais são válidos e a não ser que você precise do imóvel para sua moradia ou moradia de algum filho ele fica por cinco anos. Não cabe denúncia vazia antes desse prazo. E se você mentir para a justiça que quer o imóvel para morar nele e não morar então quem responde processo criminal é você.
Faça o que achar conveniente e responda por isso.
Entendi. Bom amigo só quero o local de volta. Verei no diálogo caso não resolva procurarei outras formas dentro da lei. Eu não procuro problemas pro meu lado nem pro lado da pessoa. Sobre morar isso com certeza irei morar faz parte da minha casa a parte alugada. O real motivo deu estar pedindo que a pessoa saia é a falta de respeito comigo e com pessoas da minha família. Pagar a pessoa paga certo mas não existe respeito.
No mais ,como disse , para se rescindir um contrato escrito não e necessário esperar até o fim do contrato o consulente ainda tem um justo motivo para requerer a rescisão do contrato verbal do aluguel " O real motivo deu estar pedindo que a pessoa saia é a falta de respeito comigo e com pessoas da minha família. Pagar a pessoa paga certo mas não existe respeito." Então , fica claro que está havendo desrespeito...e tudo mais. Para ele dar entrada na ação a qualquer momento e rescindir este contrato verbal de aluguel...s mais ATT ADVOGADO MARCOS FERNANDES
Leo a lei da locação diz o seguinte sobre rescisão contratual:
Art. 9º A locação também poderá ser desfeita: I - por mútuo acordo; II - em decorrência da prática de infração legal ou contratual; III - em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;
Art. 47. Quando AJUSTADA VERBALMENTE ou por escrito e COMO PRAZO INFERIOR A TRINTA MESES a meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga - se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel: I - Nos casos do art. 9º; II - em decorrência de extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo locatário relacionada com o seu emprego; III - se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio; IV - se for pedido para demolição e edificação licenciada ou para a realização de obras aprovadas pelo Poder Público, que aumentem a área construída, em, no mínimo, vinte por cento ou, se o imóvel for destinado a exploração de hotel ou pensão, em cinquenta por cento; V - SE A VIGÊNCIA ININTERRUPTA DA LOCAÇÃO ULTRAPASSAR CINCO ANOS. . § 1º Na hipótese do inciso III, a necessidade deverá ser judicialmente demonstrada, se: a) O retomante, alegando necessidade de usar o imóvel, estiver ocupando, com a mesma finalidade, outro de sua propriedade situado nas mesma localidade ou, residindo ou utilizando imóvel alheio, já tiver retomado o imóvel anteriormente; b) o ascendente ou descendente, beneficiário da retomada, residir em imóvel próprio. § 2º Nas hipóteses dos incisos III e IV, o retomante deverá comprovar ser proprietário, promissário comprador ou promissário cessionário, em caráter irrevogável, com imissão na posse do imóvel e título registrado junto à matrícula do mesmo.
Tente um acordo. Porque a briga judicial vai ser longa e cara.
Nenhum contrato é absoluto. Cabe rescisão unilateral de contrato , qualquer que seja , por quaisquer das partes. É Logico que o consulente pode rescindir o contrato verbal ou escrito se fosse. Caso contrário , o locador poderia impedir a saída do inquilino ,se quisesse ir morar em outro local , imagina só , pois alegaria que ele tem que ficar na casa , pelo prazo de 30 meses....sem comentários......e ainda , O inquilino , alegaria que não vai sair , enquanto NÃO passar os 30 meses ,de contrato verbal , se existiu estes termos verbais... e o locador seria obrigado a aturar alguém que está desrespeitando sua família.... As leis devem ser observadas de maneira ampla , incluindo todos os ramos do direito e requerimentos que podem ser feitos na justiça , por qualquer cidadão ....IMAGINA SÓ , POIS É , SE EU ALUGAR UMA CASA , O INQUILINO NÃO PODE SAIR DE JEITO NENHUM , POIS TEM QUE CUMPRIR O CONTRATO VERBAL....E FICAR ATÉ 30 MESES......É MOLE OU QUER MAIS....este inquilino , terá que me obedecer , de acordo com a lei inquilino....ORA BOLAS , com este entendimento absurdo , as prostitutas NÃO poderiam dar queixa de estupro , pois são prostitutas ....os ladrões NÃO poderiam dar queixa que foi roubado , pois é ladrão.....seria um caos , se este pensamento absurdo , se tornasse lei....imagina só , o banco não poderia mais cobrar empréstimos ou rescindir contrato na justiça , pois , TAMBÉM É DEVEDOR DE OUTRAS PESSOAS , O Estado não poderia mais cobrar dívidas de contribuintes , pois o estado possui dívidas também , então não pode entrar na justiça NÃO , pois e é devedor , não pode cobrar.....serria UM CAOS GERAL...O FIM DA NAÇÃO E DA DEMOCRACIA , DO LIVRE ACESSO A JUSTIÇA.....ENFIM.....TOMARA QUE ESTE CONSULENTE , NÃO DE OUVIDOS AS SUAS BESTEIRAS COMENTADAS , que como explicado acima , se tornaria um caos toda a nação , se pensassem e tivesse o entendimento desta pessoa .. ...ENCERO AQUI MEUS ARGUMENTOS DESTE POST. BOA TARDE. ATT ADV MARCOS FERNANDES
Como eu disse: ele faz o que achar conveniente e assume as consequências da escolha dele.
Apenas em benefício de quem não sabe: a lei da locação permite que o locatário desista da locação a qualquer momento, por vezes pagando multa por vezes não. E permite ao locador em situações específicas retomar o imóvel.
POR DENUNCIA VAZIA - ou seja: quero o imóvel de volta porque o imóvel é meu só após findo um contrato de 30 meses ou, contratos pactuados com outro prazo, após ocupação de cinco anos.