O Exame da OAB foi criado por autoridades particulares, tipo, algum desembargador visionário que encontrou a Mina de Ouro com a implantação de vários cursinhos preparatórios para o exame da OAB, em todo o país. Em desrespeito ao Princípio da Isonomia e do Princípio das Garantias Fundamentais do futuro operador do direito, criou-se um exame para impedir os bacharelandos em Direito de exercerem a profissão escolhida. A discussão é mostrar a inconstitucionalidade do Exame da OAB, pois, o Conselho não pode estar acima do MEC. Quem tem competência para avaliar o Bacharel é o MEC e não o Conselho, pois, não passam de grupos de desembargadores mercantilistas. Não visam o fim social da classe, visam dinheiro, no bolso.

Respostas

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    AFTM Terça, 04 de outubro de 2011, 13h59min

    Luiz Andriotti e DFF,

    Já vi aqui no fórum, consulente afirmando que Teste da Aptidão física - TAF em concurso público é inconstitucional porque não está expressamente previsto na CF.

    O usuário do fórum Pedrão chama a essa postura de oba-oba constitucional.

    Eu já brinquei que se um espirro não estiver previsto na constituição então é um espirro inconstitucional.

    O que vemos é gente sem o mínino conhecimento jurídico de verdade bradando contra uma prova que não têm competência pra passar.

    E não têm competência porque não conseguem entender nem mesmo que a CF não pode prever todas as situações da vida, deixando por isso a regulamentação de várias matérias a cargo das leis infraconstitucionais como é o caso da lei 8.906/94.

    Mas isso vocês já sabem.

    Quem não sabe são os "inconstitucionalizadores" do EO.

    Saudações.

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    Cavaleiro do Apocalipse Terça, 04 de outubro de 2011, 14h16min

    Em Correção!

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    AFTM Terça, 04 de outubro de 2011, 14h31min

    Pedrão, eu não me lembro o tópico, mas pode ter certeza, o sujeito afirmou expressamente isso.

    É exatamente como você diz, o oba-oba constitucional.

    E querem acabar com o Exame de Ordem.

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    Cavaleiro do Apocalipse Terça, 04 de outubro de 2011, 14h37min

    Essa expressão é do Daniel Sarmento.

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    AFTM Terça, 04 de outubro de 2011, 14h47min

    E retrata à perfeição o que vemos aqui nessa discussão absurda sobre a inconstitucionalidade de uma prova absolutamente constitucional.

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    DFF Terça, 04 de outubro de 2011, 15h13min

    Nossa AFTM... sabe que já li tantos posts sobre essa prova dos correios ! Agora fatalmente vou me lembrar de vcs... rsrsrsrs

    Daiane

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    AFTM Terça, 04 de outubro de 2011, 15h26min

    Daiane, é verdade que o esperneio está feio quanto à prova dos correios, mas esse caso que falei a discussão era sobre TAF pra área de segurança pública.

    E a "devogada" lá, falando que era inconstitucional porque não previsto na CF.

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    pensador Terça, 04 de outubro de 2011, 15h35min

    Apenas para constar que dentre as centenas de postagens em vários tópicos relacionados a este tema, irão encontrar uns cinco ou seis que são meus.

    (inclusive num deles, não me recordo exatamente onde, tenho uma divergência conceitual com o ilustre colega Pedrão a respeito da igualdade)

    Neles manifestei minha opinião entendendo ser inconstitucional o exame. Mas quem examinar os posts, irá ver que jamais defendi a irresponsabilidade de apenas extinguir o Exame sem contrapartida viável.
    Nunca defendi facilitar o ingresso ao exercício da advocacia, muito pelo contrário, devemos dificultar muito mais do que é hoje. Mas da forma que é feito não é o correto.

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    Cavaleiro do Apocalipse Terça, 04 de outubro de 2011, 16h09min

    Pensador,

    Eu lembro que nós discutimos se seria possui atribuir um sentido antes de se ter um caso dado, ou seja, antes de um caso a ser solucionado. Eu entendo que não, pois o sentido só poderia surgir com o caso concreto, onde afirmei que interpretação e aplicação ocorrem no mesmo momento, tendo início na pré-compreensão, e com círculo hermenêutico se chegaria à compreensão.

    Extrair um sentido antes da concretização é da época em que se acreditava na subsunção, e se ignorava a estrutura da pré-compreensão e não se deixava guiar pelo círculo hermenêutico.

    Você disse que se uma lei impuser que apenas brancos poderão prestar concursos públicos, esta Lei violaria o princípio da igualdade, não sendo necessária a existência de um caso concreto.

    Eu concordo, mas por outros motivos. Eu respondi que esta Lei – apenas os brancos poderão prestar concursos – não é Lei, pois não é geral e abstrata. Possui efeitos concretos. Atinge certas pessoas e excluem outras. E que o caso dado já se faz presentes nos efeitos concretos.

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    AFTM Terça, 04 de outubro de 2011, 16h30min

    Pensador, eu me lembro da divergência entre você e o Pedrão.

    Mas veja a diferença: você não defende o fim do Exame e nem fica dizendo por dizer que é inconstitucional porque é inconstitucional.

    Naquele outro tópico "quente" só vemos a gritaria sem fundamentação, e porquê?

    Porque se não conseguem nem acertar 50% de uma prova, como arguir a inconstitucionalidade de alguma coisa de forma fundamentada?

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    pensador Terça, 04 de outubro de 2011, 16h48min

    Isso mesmo, bem lembrado!! Já faz tempo que queria retomar esta discussão, mas não encontrava mais o post!!

    Refleti bastante sobre o tema e, por mais que tenha analisado sob todos os prismas que me ocorreram, entendo que o Exame, da maneira como foi instituído e por quem é aplicado, viola de pronto o princípio da igualdade, pois, faz nascer obrigação diferenciada a quem conclui o curso de Direito. Entendo que seria isonômico se o MEC instituísse por exemplo avaliações anuais sobre todos os cursos de graduação.

    Voltando ao campo teórico, e revendo algumas anotações antigas, creio que no caso em questão a própria materialização do Exame é o que enseja a atividade hermenêutica, sendo desnecessária a existência daquele que foi prejudicado pela falta de isonomia. Veja bem, não apenas por ter sido reprovado, mas, por exemplo com a cobrança para a realização do Exame.

    No nascimento de tal Lei que deu provimento ao referido Exame, vêm o intérprete e de pronto já tem sua pré-interpretação, a carga histórico-cultural chega de encontro às normas constitucionais ou supra-constitucionais (como preferirem os respectivos defensores rsrs).

    O exemplo da lei para os brancos é exatamente isto. Uma lei (ou qualquer nome que se queira dar) instituindo um Exame apenas para bacharéis de direito.


    Obviamente, posso mudar de opinião no futuro (como já mudei diversas vezes), mas no momento não encontro maneiras de entendê-lo constitucional. Seria muito melhor que se ajustasse o ensino superior como um todo (respeitando as particularidades de cada área). Assim poderíamos ter realmente um crescimento no nível do ensino no Brasil.

    Imagine: exigências reais de excelência - muito mais do que uma prova para colocar "x" e outra para fazer uma peça.

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    pensador Terça, 04 de outubro de 2011, 16h52min

    Pois é AFTM,

    Se já está ruim assim COM o Exame, imagine se simplesmente se acabasse com ele, sem nenhuma contrapartida. Seria Deus nos acuda.

    Estranho que a maioria que defende o fim do Exame, não defende a melhora da qualidade de ensino e aumento no rigor das avaliações acadêmicas, ou avaliações periódicas feitas pelo MEC.

    Vamos criar um termo novo, será chamado "oportunismo constitucional" (rsrs).

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    Cavaleiro do Apocalipse Terça, 04 de outubro de 2011, 17h15min

    Em correção!

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    Orestes Nicolini Neto Terça, 04 de outubro de 2011, 18h07min

    Concordo plenamente com os argumentos de Zulmira Barbalho Zandomenico. Também digo que o nível dos cursinhos preparatórios são muito bons. Mesmo que acabe o exame de ordem, a procura destes cursos preparatórios só tendem a crescer. Ademais, os cursos preparatórios são excelentes para o profissional da área jurídica se manter atualizado.

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    Orestes Nicolini Neto Terça, 04 de outubro de 2011, 18h23min

    Sou da opinião de que o exame de ordem não resolve adequadamente o problema proposto pela própria OAB, referente à qualidade do ensino jurídico no País, o qual, supostamente é considerado de baixa qualidade. Creio que esse argumento não se sustenta porquanto acredito que o referido exame presta quase que exclusivamente para se lucrar com o dinheiro arrecadado com a inscrição para que o Bacharel/Acedêmico possa fazer o referido exame de ordem. Ademais, a OAB invade a a competência do MEC, e, isto é evidente.

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    Cavaleiro do Apocalipse Quarta, 05 de outubro de 2011, 0h03min

    A meu ver, a comparação com outros cursos não procede. Eu não consigo compreender porque para um exame ser constitucional todos os outros cursos devem possuir tal exame.

    Não se está avaliando cursos ou a Instituição, e, por mais que se queira negar, Direito e Advocacia são coisas distintas.

    Determinados concursos exigem exame psicotécnico ou avaliação psicológica, e outros testes de aptidão física. Para ser Constitucional é preciso que todos os concursos exijam essas provas? Não, os requisitos objetivos e subjetivos só são constitucionais quando tiverem uma relação direta com o cargo (proporcionalidade).

    Se determinado curso entende que não é necessário o exame isso não é problema nosso.

    E mesmo se fosse inconstitucional, pelas circunstâncias fáticas, como disse acima (péssimo ensino jurídico), há incidência a inconstitucionalidade progressiva, podendo concluir que o exame ainda é Constitucional.

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    pensador Quarta, 05 de outubro de 2011, 7h35min

    Me curvei à idéia da inconstitucionalidade progressiva. Não há como o dever ser superar os limites do ser.

    Uma sentença (de inconstitucionalidade por exemplo) pretende restaurar ao ser, aquilo que "deveria ser". Sendo a sentença inábil a restaurar este equilíbrio e, levando ela própria a consequências piores, não é razoável nem proporcional que a mesma ganhe corpo. Por este aspecto, o juízo seria de ponderação.

    Neste ponto o ilustre colega Pedrão teria que se render aos discursistas, pois não existe saída hermenêutica que dê suporte à idéia da inconstitucionalidade progressiva.

    Muito bom este tema. Suficiente até para uma tese, sobra para um artigo.

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    riam Quinta, 06 de outubro de 2011, 14h31min

    Ola, mais uma vez temos que ficar indignados, vejam vocês: Foi aprovado um projeto que o medico estagiado passará a receber R$2.284,00, moradia, higienização, alimentação e terá um aumento todo ano de R$500.00 trabalhando 6:00 horas intercaladas, o Bacharel que não pode ser considerado advogado, quando vai fazer um estagio, ninguém quer saber quanto ele ganha e como faz para pagar suas contas, além de estagio mal remunerado ainda tem que fazer um exame para provar que tem capacidade, lógico esquecem de dizer que aquele que trabalha em órgão publico não precisa realizar o exame já que é considerado capaz para ter a carteira da OAB e não interessa o cargo que ocupa tem simplesmente que trabalhar lá dentro.
    Por que necessita de exame se os estágios são para fortalecer os conhecimentos jurídicos do formado? Alias vamos concordar que os concursos públicos não formam advogados, quando das atividades laborativas nestes ambientes, pode formar caráter e personalidades ilícitas como temos visto nas reportagens.

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    pensador Quinta, 06 de outubro de 2011, 14h58min

    Prezado Pedrão,

    Porque apagou um dos posts? Não copiei em outro lugar, então quebrou um pouco de como chegamos no último... algo que não tenha gostado nele?

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