O Exame da OAB foi criado por autoridades particulares, tipo, algum desembargador visionário que encontrou a Mina de Ouro com a implantação de vários cursinhos preparatórios para o exame da OAB, em todo o país. Em desrespeito ao Princípio da Isonomia e do Princípio das Garantias Fundamentais do futuro operador do direito, criou-se um exame para impedir os bacharelandos em Direito de exercerem a profissão escolhida. A discussão é mostrar a inconstitucionalidade do Exame da OAB, pois, o Conselho não pode estar acima do MEC. Quem tem competência para avaliar o Bacharel é o MEC e não o Conselho, pois, não passam de grupos de desembargadores mercantilistas. Não visam o fim social da classe, visam dinheiro, no bolso.

Respostas

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    DFF Segunda, 17 de outubro de 2011, 16h35min

    Eu fico "ansiosa" (que deriva de ansiedade) e não "anciosa"...
    Copiar e colar não dá mais... Achei que alguém iria me brindar com algo novo, inteligente... Me enganei de novo ! Ah... brindar assunto de jornal de anos atrás não tem graça !
    Junte-se ao chapa quente msm...
    É AFTM, tem discussões mais interessantes e inteligentes por aí "né não"... rsrsrsrs

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    AFTM Segunda, 17 de outubro de 2011, 16h37min

    Ô se tem!!!

    Mas é sempre bom dar uma olhada por aqui pra ver a "dança dos deseperados" e distrair um pouquinho.

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    crepaldi Segunda, 17 de outubro de 2011, 16h41min

    heheheheheh

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    crepaldi Segunda, 17 de outubro de 2011, 16h42min

    e ainda perdem tempo com um sugeito como crepaldi, heheheheheh

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    crepaldi Segunda, 17 de outubro de 2011, 16h42min

    adevogados fraquinhos...

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    AFTM Segunda, 17 de outubro de 2011, 16h48min

    É, mas quem é aqui que tem medo da OAB?

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    crepaldi Quinta, 20 de outubro de 2011, 16h08min

    sei lá, eu não tenho, sou pedreiro, taco fogo na pedra, moro

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    AFTM Quinta, 20 de outubro de 2011, 16h54min

    Morei, morei em Bauru, Campinas, BH...

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    Luiz Andriotti Quinta, 20 de outubro de 2011, 17h29min

    papo estranho!

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    CHAPA QUENTE Suspenso Sexta, 21 de outubro de 2011, 13h17min

    Ilmos. Srs. (as) leitores/Participantes deste digno fórum.

    O inconstitucional (PROVIMENTO) inciso IV, do Art. 8º da lei 8.906/94, agonizando pede socorro aos seus ferrenhos defensores, pedindo-lhes ajuda, pois foram os ferrenhos defensores, os verdadeiros culpados de sua sustentação até a presente data. Sobreviveu e sustentou-se na ilegalidade, acobertado por vários operadores do direito, "desententidos" e de mau com a Constituição da República Federativa do Brasil - CFB/88.

    O que fazer não é. Agora assumam o equívoco e a responsabilidade. JUSTIFIQUEM-NO !!!!!

    Uma excelente tarde para todos.

    Em especial à Ilustríssima Sra. Dra. DFF ( Sra. Dayane).

    Prezada Sra. Com os meus mais caros cumprimentos e respeito.

    Tenho observado que a Digna Dra. constantemente nas suas explanações e opiniões aqui neste fórum, cita o meu nome CHAPA QUENTE, lembra-se de mim sempre, a todos os momentos, o qual, de modo algum, incomoda-me. Porém gostaria de ver-mos a possibilidade, se não fosse pedir-lhe muito, se a respeitável Sra. Dra. poderia responder a uma só pergunta. Poderia eu perguntar-lhe? Garanto-lhe que não é nada que venha a desrespeitá-la ou ofendê-la...posso?

    Antecipadamente,

    um forte e "caliente" respeitoso abraço do Chapa Quente.

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    DFF Sexta, 21 de outubro de 2011, 14h31min

    Apenas respondo aos tópicos e se cito o seu pseudonimo desenxabido (leia-se Insípido, sem graça, sem sabor, apagado) é para demonstrar o quanto suas colocações são extremamente maçantes e monótonas.
    Portanto, não queira dar sentido diverso do que foi postado sim. E de preferencia mastigue bem e engula sua pergunta, mas tome cuidado com sua ulcera nervosa. É o que todos os bachareis recalcados tem...

    Ah... e use seu "caliente" abraço (argh !) nas noites frias...

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    CHAPA QUENTE Suspenso Sexta, 21 de outubro de 2011, 14h56min

    Ilma. e Repeitável Sra. Dra. Dayane. (DFF)

    Com os meus mais sinceros e devotados Respeitos.

    Por favor, não me interplete mal.

    Diante da tão declarada inconstitucionalidade (PROVIMENTO) inciso IV, do Art. 8º da Lei 8.906/94, e de tanta lucidez apresentada por V.Sa. aqui neste fórum de debates, eu iria perguntar a respeitável Dra. se a digníssima e nobre Sra. Dayane, acredita realmente na legalidade do exame de ordem, somete isto, perdoe-me se não me fiz valer de um bom questionador.

    Com as minhas desculpas,

    Chapa Quente um admirador do seu intelecto... se assim permitir bjos.

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    DFF Sexta, 21 de outubro de 2011, 15h26min

    Vc não se cansa de escrever sobre esse provimento ? Não vejo relevância nem importância nele, sinceramente.
    Mas já sei o motivo de tanta repetição...
    Ensinamos esse metodo as criancinhas. Acredita em alguma coisa ? repete bastante em voz alta, depois abra os olhos e verifique se o que vc acredita se tornou realidade. Repita o procedimento qtas vezes forem necessárias !!!!!

    Antes que eu me esqueça... Além de não saber escrever, pelo visto Vossa Senhoria não sabe ler também não é msm. Meu nome é DAIANE !

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    CHAPA QUENTE Suspenso Sexta, 21 de outubro de 2011, 20h53min

    Mil desculpas Sra. Dra. Daiane.

    Que nome lindo !!!!!!!!!!!!!!!!!

    Adoro. É o nome que a minha mãezinha gostaria de chamar de nora.

    Quem sabe...

    Se a Nobre Colega me passar o seu email, prometo que doravante não mais citarei o inconstitucional (PROVIMENTO) inciso IV, do Art. 8º da lei 8.906/94 da (OAB).

    Vou fazer ainda melhor:

    Fora bacharéis, seus burros, incompetentes, que reserva de mercado o que? Que corporativismo nada, que mega sena da OAB coisa nenhuma, fraudes e cartas marcadas nada, vão estudar para não ficarem iguais ao Mullher destremado e o Podrão empatador, viva o exame de desordem, quer dizer de ordem, fora MEC quem dita as ordens na educação e profissão é a OAB, que constituição o que, 3ª fase já prova oral, aumento da taxa de inscrição já R$ 500,00 (quinhentinho), o negócio é a OAB que disputa o 4º poder com o MP e a rede globo, etc...etc...e etc...

    O Chapa Quente é idiota, burro e ignorante...mas apaixonado, não pode ver mulher inteligente que se derrete todo.

    O que eu não faço...só para chamar sua atenção.

    Gosto muito daquela música da Rita Lee..."então nós dois...numa banheira de espuma..."

    Meus significativos respeitos.

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    crepaldi Sábado, 22 de outubro de 2011, 10h09min

    DFF ou DAIANE: "Não vejo relevância nem importância nele, sinceramente".
    Minha nobre adevogada relevancia e importãncia são a mesma coisa.

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    CHAPA QUENTE Suspenso Sábado, 22 de outubro de 2011, 13h37min

    Ilmos. e Respeitáveis leitores/Participantes deste Digno Fórum

    Tenho o prazer de informar-lhes e passar-lhes a notícia abaixo:

    Chegou a hora, o momento, que o mundo jurídico e a sociedade aguarda com ansiedade. A esperança de que se faça justiça aos vitimados Advogados Bacharéis em direito.

    O inconstitucional (PROVIMENTO) inciso IV, do Art. 8º da lei 8.906/94 da OAB, será julgado.

    Portanto:

    O Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar na próxima quarta-feira (26) a legitimidade do Exame de Ordem, prova nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aplicada a bacharéis, que concede aos aprovados o registro obrigatório para exercer a advocacia. A Corte recebeu um recurso extraordinário de João Volante, bacharel em Direito, que questiona a constitucionalidade do exame.

    A polêmica envolvendo estudantes, bacharéis e juristas contrários ao exame e a OAB foi tema de uma série especial de reportagens do iG. Os principais argumentos usados contra a seleção são que ela seria inconstitucional – o artigo 5º da Constituição Federal garante a liberdade do exercício da profissão – e o fato dela não ser uma lei federal e sim resolução da OAB, baseada no estatuto da entidade.

    O relator do caso, o ministro Marco Aurélio, pediu um parecer ao Subprocurador da República Rodrigo Janot Monteiro de Barros. A avaliação de Barros foi contrária ao Exame de Ordem. Segundo ele, “atribuir à OAB o poder de selecionar advogados traz perigosa tendência”. Entre os argumentos, o procurador alega que para ser essencial, o exame deveria qualificar e não selecionar.

    Abraços

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    DFF Domingo, 23 de outubro de 2011, 17h55min

    Crepaldi: primeiro conserte sua palavra "importãncia", depois cite meu nome... Tantos erros ridiculos me dão "ancias" (não é assim que vc gosta de escrever ?).

    Chapa quente: já disse, mas vou repetir... vá estudar, enriqueça seu vocabulário, seja capaz de prestar um exame e passar, advogue.
    Dispenso seus elogios, seu flerte, tipica coisa de desocupado... Claro que vc, em sua diminuta sabedoria, não poderia seguir em uma discussão tão inteligente sem baixar o nivel e apelar não é msm.

    Aos demais colegas, bom restinho de domingo !

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    Cavaleiro do Apocalipse Segunda, 24 de outubro de 2011, 23h39min

    Mais de dois mil isentos de taxa para o Quinto Exame de Ordem Unificado

    segunda-feira, 24 de outubro de 2011 às 10h08

    Brasília, 24/10/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) isentou 2.110 pessoas do pagamento da taxa para realização do Quinto Exame de Ordem Unificado, cujas provas da primeira fase (objetiva) serão realizadas no próximo domingo (30). A gratuidade é assegurada pela OAB a todos que comprovarem carência financeira para pagamento da taxa, no valor de R$ 200,00.

    Ao todo, pediram isenção 3.162 candidatos, significando que 64% dos pedidos foram deferidos. O exame é aplicado em todo Brasil, de modo unificado, envolvendo não apenas as capitais como também as principais cidades dos Estados. "Ao permitir a inscrição gratuita dos carentes, a OAB cumpre uma importante função social", assegura o presidente nacional da entidade Ophir Cavalcante.

    http://www.oab.org.br/Noticia/22936

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    CHAPA QUENTE Suspenso Terça, 25 de outubro de 2011, 17h31min

    Ilmos.(as) Leitores(as) Participantes deste Oportuno e Digno Fórum de debates.

    Em Especial ao Supremo Tribunal Federal - STF.

    Diante da decisão POSITIVISTA ou CONSTITUCIONALISTA da nossa Suprema Corte (STF) em função do exame de ordem aplicado pela r. OAB, tenho a considerar:

    Só quem ainda não viu, não conviveu com os jovens acadêmicos dos cursos de direito é que não sente-se ressentido e por que não dizer responsável, e na maioria das vêzes impotente. Resta-lhe somente confortar-lhes e reanimá-los, observando algumas situações, que não façam o pior consigo mesmos. (vide o que ocorre com alguns jovens Japoneses) são fatalidades.

    Preciso é que algumas pessoas, presenciem a amargura, a dor dos jovens acadêmicos dos cursos de direito, ao concluirem seus cursos, depois de tanta dedicação, de renúncias, dificuldades de toda ordem, sem falar das econômicas financeiras.

    Verdadeiros meninos e meninas, decepcionados, muitas vezês consigo mesmo, ao choro, aos prantos, ao verem seu sonho desmoronar-se, o chão abrir-se transformando-se num abismo profundo sugando-lhes convidativo, acenando-lhes, eu sou a sua "derrota" o seu "fracasso".

    Quem acompanha os jovens acadêmicos dos cursos de direito diuturnamente, convive com eles, sente-lhes os anseios, suas dedicações, suas responsabilidades, suas dificuldades e responsabilidades, jamais os chamaria de burros, analfabetos, incopententes e fracassados.

    Portanto faço aqui um apelo ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL:

    Que Vossas Excelências, ao decidirem a questão exame de ordem, estarão tambèm decidindo o futuro do nosso maior patrimônio, da nossa maior poupança, que são os nossos jovens acadêmicos de direito recém formados.

    Serão eles amanhã, os Advogados, os Juízes, Promotores, defensores, Procuradores, Ministros como Vossas Excelências.

    Ilustríssimos Ministros do Supremo Tribunal Federal, os Advogados Bacharéis em direito, recém formados, confiam em Vossas Excelências, suas chances e possibilidades de trabalharem, exercerem a nobre profissão a qual escolheram que é Advogar esta em Vossas mãos, pois formaram-se, cumpriram com todas às exigências que o Estado lhes ditou, todas foram integralmente cumpridas. Lei Maior da Casa Maior das Decisões Maiores. Deem aos jovens Advogados Bacharéis em direito recém formados, o direito de Advogar, em agindo assim, estará esta Suprema Corte, oportunizando o nosso futuro ao acreditar e confiar nos nossos jovens brasileiros, futuros Advogados deste Grande País.

    Por favor, lhes peço - "CUIDEM DOS NOSSOS JOVENS BACHARÉIS EM DIREITO"

    Com os meus maiores cumprimentos - dr. [email protected]

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    Cavaleiro do Apocalipse Quarta, 26 de outubro de 2011, 20h19min

    Direto do Plenário: STF decide que exame da OAB é constitucional

    Por unanimidade de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a exigência do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), previsto na Lei 8.906/94 – o chamado Estatuto da Advocacia. A decisão aconteceu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 603583, realizado na tarde desta quarta-feira (26) no Plenário da Corte.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=192393

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