terceirização nas atividades fins das empresas públicas
A CEF utiliza empregados terceirizados, nas suas atividades fins.Agora acena com a substituição desses terceirizados por funcionários "caixa'', demostrando que sempre se aproveitou dessa mão-de-obra barata e farta.Nesse caso específico uma ação de equiparação salarial é mais que indicada, haja visto que esses, mal remunerados obreiros, vêm contribuindo diretamente para os lucros astronômicos dessa instituição.
Vamos ver se eu entendi: vc quer equiparar os terceirizados com os concursados da CEF? Se for isso, vc pode pedir, mas acho que não leva...De qualquer forma sugiro que vc postule a equiparação salarial ou, sucessivamente, o pagamento das diferenças salariais decorrentes do reconhecimento à reclamante do piso salarial devido à categoria dos bancários. A reclamante ao desempenhar funções associadas à atividade-fim da tomadora de serviços, reveste-se da condição de bancária. Por essa razão sua categoria profissional é a dos bancários, podendo ser postulados os direitos daí decorrentes, inclusive os decorrentes das normas coletivas. Assim, junte normas coletivas atinentes à categoria de bancários. Dá uma pesquisadinha na jurisprudência no site do trt4 a respeito. Espero ter ajudado!