VALOR DA CAUSA RITO ORDINÁRIO!!!!!!!!
Será que alguém com prática trabalhista pode me ajudar no seguinte caso????
Tenho uma reclamação trabalhista para propor pedindo diferença salarial em razão da reclamante ter sido registrada como recepcionista, mas exercer a função de telefonista, consequentemente horas extras (jornada reduzida), além de horário de almoço suprimido, e reflexos de tudo? O problema é que tenho dificuldade com cálculos e, como é rito ordinário, devo demonstrar que fica além de R$16.600,00, o que eu suponha que realmente fique. Devo por o valor correto da soma dos pedidos no valor da causa? devo apresentar um relação a parte do cálculo? e se eu colocar um valor e depois na liquidação verificar que a reclamante tem direito a mais, não dá problema para ela? O valor da liquidação poderá ser maior que o da causa? Ou devo jogar um valor qualquer acima? Tenho medo de não discriminar e arquivarem dizendo que eu joguei um valor só para escolher o rito e não dei liquidez. Obrigado