VALOR DA CAUSA RITO ORDINÁRIO!!!!!!!!

Há 17 anos ·
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Será que alguém com prática trabalhista pode me ajudar no seguinte caso????

Tenho uma reclamação trabalhista para propor pedindo diferença salarial em razão da reclamante ter sido registrada como recepcionista, mas exercer a função de telefonista, consequentemente horas extras (jornada reduzida), além de horário de almoço suprimido, e reflexos de tudo? O problema é que tenho dificuldade com cálculos e, como é rito ordinário, devo demonstrar que fica além de R$16.600,00, o que eu suponha que realmente fique. Devo por o valor correto da soma dos pedidos no valor da causa? devo apresentar um relação a parte do cálculo? e se eu colocar um valor e depois na liquidação verificar que a reclamante tem direito a mais, não dá problema para ela? O valor da liquidação poderá ser maior que o da causa? Ou devo jogar um valor qualquer acima? Tenho medo de não discriminar e arquivarem dizendo que eu joguei um valor só para escolher o rito e não dei liquidez. Obrigado

3 Respostas
Márcio Magalhães Fernandes
Há 17 anos ·
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Caro colega, nas ações trabalhistas de rito ordinário, o valor da causa somente é atribuido para formalizar o rito. Se o seu cliente terá direito a um valor maior ou menor do que estipulado isso somente será visto após a fase de cálculos, anterior a execução.

Uma abraço

Rogers.
Há 17 anos ·
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alguém pode me ajudar?

Na inicial trabalhista contra um ente público preciso colocar o valor da causa acima de 40 salários mínimos ?.

Posso liquidar todas as verbas trabalhistas na inicial?(rito ordinário), tem algum problema?

obrigado

Rogério

CarlaNaves
Há 12 anos ·
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Não precisa, pois quando há ente público é obrigatório o rito ordinário.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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