Pensão militar
Meu pai morreu em Abril de 2000 e minha mãe recebe pensão gostaria de saber se tenho direita a pensão.
Sra. Dayane,
Pelo exposto em seu relato e considerando que seu pai era integrante das Forças Armadas, tendo a morte do mesmo ocorrido em abril de 2000, entendo que você é considerada beneficiária da referida pensão.
Como atualmente sua mãe está percebendo o referido benefício, você somente começará a perceber o mesmo, quando a mesma vier a falecer.
Atenciosamente,
Dr. Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])
Sra. Dayane,
Exatamente, somente começará a perceber a referida pensão, quando a sua mãe vier a falecer. E, ainda se houver mais irmãs, a pensão será dividida entre vocês todas.
Atenciosamente,
Dr. Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])
Olá, tudo bem. Espero que todos estejam bem. Alguem poderia me dar uma orientação. Meu avô, esteve em frente de combate, teve uma certa lesão e se aposentou do exercito por invalidez. Meu avô sempre dizia a minha mãe e minha tia que quando ele morresse elas teriam direito de receber a pnsão dele. Quando ele morreu, minha avó passou a receber e agora com a morte de minha avó, minha mãe e minha tia estão recebendo. Minha dúvida é a seguinte: Meu avô recebia uma determinada importância (se não me engano, era soldo de 2º ou 3º sargento), com sua morte, minha avó passou a receber metade que ele recebia, agora com a morte de minha avó minha mãe e minha tia estão recebendo, metade do que minha avó recebeu (soldo de cabo). Isso é possivel? Uma vez fixado o patamar de pagamento pode haver alteração da categoria (patente)? Alguem sabe me explicar como isso funciona? Agradeço desde já.
Sra. Glaucia,
Ao meu entendimento, e o previsto na própria legislação pertinente a pensões militares a regra é que a pensão deixada pelo militar instituidor é a de mesmo valor por ele recebido ainda em vida, com raras exceções e, pelo exposto, não é o seu caso.
Sugiro inicialmente, que comparaça à Unidade militar à qual as pensionistas encontram-se vinculadas para fins de recebimento da referida pensão, e, assim, obter informações sobre a pensão deixada pelo seu avô, bem como suas reversões, tanto a sua avó, quanto a sua mãe e tia.
Se houver alguma irregularidade administrativa ou incoerência, aí sim, caberá ingressar judicialmente, exigindo a regularização, bem como os valores atrasados.
Qualquer dúvida quanto à legislação e a aplicação da mesma, estamos à disposição.
Dr. Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])
Sra. Eliane Marques de Moraes,
Ao meu entendimento, a referida pensão foi instituída mediante uma determinação judicial, assim, seu esposo terá que ingressar com uma revisão de pensão, através de um advogado, solicitando a extinção da mesma.
Assim, caberá ao juiz decidir sobre o assunto.
Atenciosamente,
Dr. Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492
Sou filha e irmã de militar (falecidos). Minha Mãe recebia a pensão dos dois.Ha três anos, minha mãe faleceu e a pensão do meu pai ficou pra mim e minhas 4 irmãs. Já a pensão do meu irmão iria ficar para mim e outra irmã solteira. Só que segundo a Marinha do Brasil, eu não tenho direito pois sou funcionaria publica, isso está correto? E se estar porque a minha irmã não estar recebendo integral, ou seja, a minha parte. Ela tem direito? Se tiver , como deve proceder? Atenciosamente Maria Anaí Freire
Sra. Maria Anaí Freire,
Entendo que, por ser o deferimento da pensão militar ser regida pelas regras em vigor na data da morte de seu institutidor, embora não informado na mensagem exposta, acredito que a data de óbito dos instituidores sejam diferentes, por isso a aplicação da forma exposta.
Porém, o fato de não ser reconhecido determinado beneficiário, não lhe concedendo o direito à sua cota-parte, obriga a Marinha a conceder de forma integral a outro(s) beneficiário(s) reconhecido(s).
Assim, ao meu entendimento, a melhor alternativa, seria comparecer à Unidade da Marinha, onde encontram-se vinculados para fins de percepção de pensão, e obter as seguintes informações:
a) inicialmente, quem seu irmão como instituídor, declarou como seus possíveis beneficiários; b) quais destes beneficiários estão percebendo a referida cota-parte além de sua irmã; c) a existência de uma possível reserva de alguma cota-parte.
Assim, depois de obtidas tais informações, é possível verificar uma possível irregularidade cometida pela Marinha, bem com requerer todo o atrasado.
Atenciosamente,
Dr. Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 (www.advocaciamilitares.adv,br)
Sr. Fábio Alves Mariano,
Ao meu entendimento, se aplicada corretamente a Lei de Pensões à presente situação, terá direito à pensão militar deixado pelo referido militar, após a morte de sua mãe.
A lei de pensões militares reconhece, neste caso, que a condição de beneficiária da filha do militar, independe de sua situação civil (solteira, casada, separada judicialmente, divorciada, viúva, unida estavelmente, etc)
Atenciosamente,
Dr. Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492
Prezada Sra. Aline,
Ao meu entendimento, a pensão militar pode ser deferida à filha, sob quaisquer condições civis (casada, solteira, viúva, etc), assim, não há qualquer impedimento para o recebimento.
Ainda, a mesma lei, permite a acumulação de duas pensões de diferentes instituidores, por exemplo do pai, e do ex-marido.
Porém, desconheço a possibilidade de uma mesmo militar deixar duas pensões, como expôs em sua mensagem.
Atenciosamente,
Dr. Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected] e/ou [email protected])
Olá, boa tarde.
Eu sou filha de militar (coronel), tenho 22 anos e tenho mais 4 irmãos: duas irmãs casadas, com mais de 40 anos, um solteiro cursando gradução com 24 anos, e um com 11 anos, todos de casamentos diferentes. Meu pai é aposetando e já saiu da reserva. Ele se casou três vezes, e está separado da última mulher, com quem se casou com separação universal de bens, por ser muito mais velho que ela. Agora ele iniciou o processo de divórcio litigioso por conta de uma casa que ele comrpou e colocou o nome dela junto com o dele como proprietária. Ela não abre mão de 50% da casa e quer pensão e ele, como sempre a bancou e comprou a casa sozinho, além de ter indícios de adultério por parte dela, quer 100% da casa.
Minhas dúvidas são as seguintes: 1- Se ele falecer antes do divórcio ser concluído, ela tem direito a pensão e a metade da casa? A vontade dele de se divorciar não vale para dar contunuidade ao processo? 2- Como a pensão dele seria dividido entre os filhos, caso ele se divorciasse antes de falecer? O valor seria o mesmo que ele recebe atualmente como tenete coronel? 3 - Existe a possibilidade de ele conseguir 100% da posse da casa?
Além da aposentadoria pelo exército, ele tem aposentadoria da Vale. Essa aposentadoria é repassada aos filhos também?
Muito obrigada. Júlia.
bom dia ... meu pai faleceu faz um ano. minha mãe recebe pensão. e ele pagava 1,5 % . somos duas irmães. ela já casada com sgto de marinha tabm. e eu tabm sou casada com civil mesmo( mecanico) . eu quero saber se esse 1,5% , ele na hora de fazer lá teve como pra quem deixar ou obrigatoriamente é dividido pra nóis duas? e se somos casadas issso vai interfirir em alguma coisa? eu me casei esse ano se for eu me divorcio na hora kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk. ele é suboficial.....ah sim, tem como saber mesmo sobre isto... minha irmã diz q naum tem nada haver... ah sim outra coisa o nome dela meu meu na hora de registrar registrou errado... o nome de minha mae esta errado e q na hora lá de enviar doc. dos filhos pra minha mae receber a pensão indentificou algo errado. se ela naum ajeitar na hora q minha mae falecer ela fica sem receber? quem recebe sou eu tudo ou fica retido pro governo? me tire essas duvidas.... agradecida debora
Bom Dia Dr. Gilson Assunção Ajala Criciúma/SC
Sou filha de militar ex-combatente da marinha aposentado com segundo sargento, falecido em 1985, ele recebia como segundo sargento e minha mãe hoje quem recebe a pensão dele, casou pela segunda vez com pessoa aposentada funcionário do INSS, gostaria de saber se ao falecimento do segundo esposo dela ela terá que optar por uma pensão a de meu pai ou a do segundo marido? se no caso ela optar pela pensão do segundo marido a pensão do meu pai pode ser requerida por mim a administração da marinha? ou se ela poderá ficar com as duas pensões?
Agradeço antecipadamente a sua ajuda. ATenciosamente Jandir de Medeiros Guamaré-RN
Ao meu entendimento, a pensão especial percebida por sua mãe poderá ser acumulada com a possível deixada pelo atual esposo, pois trata-se de um benefício previdenciário e existem vários julgados deferindo tal possibilidade.
Porém, se não for possível a acumulação e a mesma optar em não perceber a mesma, a lei vigente à data do óbito de seu pai, aplicável à situação, prevê:
Art. 23. Perderá o direito à pensão:
(...)
III - o beneficiário que renuncie expressamente;
Art. 14. A morte do beneficiário que estiver no gôzo da pensão, bem como a cessação do seu direito à mesma, em qualquer dos casos do artigo anterior importará na transferência do direito aos demais beneficiários da mesma ordem, sem que isto implique em reversão; não os havendo, pensão reverterá para os beneficiários da ordem seguinte.
Ou seja:
Art. 7º A pensão militar defere-se na seguinte ordem: I - à viúva; II - aos filhos de qualquer condição, exclusive os maiores do sexo masculino, que não sejam interditos ou inválidos;
Assim, acredito que terá direito à referida pensão. Porém, a mesma somente será deferida após ingresso judicial, pois tal direito não é deferido administrativamente. Ou seja, a União não reconhece o direito da filha maior e capaz perceber tal pensão especial.
Atenciosamente,
Dr. Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected] e/ou [email protected])
Bom dia, Meu pai é inválido (esquisofrenia) e interdito. Ano passado, após processo de revisão de pensão militar ele passou a receber a pensão referente ao meu avô que era militar do Exército. Meu irmão também é inválido (esquisofrenia) e interdito também. Sou a curadora definitiva de ambos. Ambos moram comigo e minha família. Gostaria de saber o seguinte: 1) Meu irmão pode ser depentente econômico de meu pai? 2) Se positivo, como devo proceder? 3) Meu irmão tem direito a passar a receber a referida pensão no caso da morte de meu pai? (Tendo em vista que o primeiro vive as custas do segundo) 4) Se positivo, como devo proceder para garantir este direito?
Obrigado
Eunice Aparecida
Goiania - GO