Pensão militar

Há 17 anos ·
Link

Meu pai morreu em Abril de 2000 e minha mãe recebe pensão gostaria de saber se tenho direita a pensão.

121 Respostas
página 2 de 7
MARIA ISABEL DE MENZES PEIXOTO
Há 17 anos ·
Link

BOA TARDE SR GILSON ASSUNÇÃO AJALA: MINHA SOGRA É SOLTEIRA CUIDOU DE SEU PAI QUE ERA DEBILITADO DURANTE 13 ANOS EM CIMA DE UMA CAMA ELA QUEM FAZIA DE TUDO PARA CUIDAR DELE INCLUSIVE TEVE QUE ABANDONAR EMPREGO PARA CUIDAR DELE.TEVE UM DERRAME COM ELE EM VIDA E DO SEU BENEFICIO PASSOU A SE CUIDAR TAMBÉM DE UMA DEPRESSÃO CLASSE 04, FAZIA TRATAMENTOS COM NEUROLOGISTA POIS CONTINUOU A TRATAR DELE ATÉ O ÚLTIMO INSTANTE DE SUA VIDA. EM SEGUIDA ELA FOI ACOMETIDA POR PROBLEMAS MAIS SÉRIO DEVIDO AO INTENSO TRATAMENTO DO PAI QUE JÁ FOI CONFIRMADO POR MÉDICOS QUE GERA ATÉ HOJE ESSE TRATAMENTO HIPERTENSSÃO SEVERA,DIABETES EMOCIONAL,PROBLEMAS NA ESTRUTURA OSSEA(POIS ELE NÃO ANDAVA E NEM ENXERGAVA)ELA COMUNICOU O FATO AO MINISTÉRIO DO EXÉRCITO QUANDO AINDA ESTAVA NA DEPRESSÃO FOI MARCADA UMA PERICIA QUE O DR NEM SE QUER DEU ATENÇÃO A AVALIAÇÃO DO CASO.LHE ENTREGARAM UM PAPEL DIZENDO PARA ELA QUE AGUADASSE EM CASA POIS O EXÉRCITO IRIA SE COMUNICAR.JÁ SE PASSAM 04 ANOS E ATÉ HOJE ELA NÃO OBTEVE RESPOSTA ALGUMA.QUAL O PROCEDIMENTO QUE DEVEMOS TOMAR?POIS ELA PRECISA DE REMÉDIOS QUE ELA NÃO TEM COMO COMPRAR POIS ELA DEPENDIA DESSA PENSÃO PARA CONTINUAR SEU TRATAMENTO;POIS HOJE ELA TEM UM AGRAVO NOS PROBLEMAS.ELE ERA FUCIONARIO CIVIL.

Silvia Mello_1
Há 17 anos ·
Link

Boa Noite,

Quero tirar algumas duvidas. Sou filha de Militar e tenho uma irma. Eu, com 30 e minha irma 32. Quais os direitos que eu e minha irma teremos com a pensão?

Silvia Mello_1
Há 17 anos ·
Link

Boa Noite,

Quero tirar algumas duvidas. Sou filha de Militar e tenho uma irma. Quais os direitos que teremos com a pensão? Se uma de nos casar perde o direito a pensão? tem limite de idade dos filhos para receber? Eu, tenho 30 e minha irma 32? meu pai tem que pagar alguma taxa para que essa penão passe para nos?

Obrigada Silvia

Adv Gilson Assunção Ajala (Pensões Militares Forças Armadas e Ex-combatente)
Advertido
Há 17 anos ·
Link

Prezada Sra. Silvia Mello,

Para poder passar-lhes algumas informações e nosso entendimento, precisaríamos saber se o mesmo é militar das Forças Armadas, se o mesmo ainda está vivo, e, se o mesmo optou em contribuir com os chamados "1,5%" a título de pensão militar.

Atenciosamente,

Dr. Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected] e/ou [email protected])

Silvia Mello_1
Há 17 anos ·
Link

Dr.Gilson,

Meu pai é da Policia Militar do Estado do Rio de janeiro e esta aposentado. Nao sei se ele paga essa taxa.

Obrigada

Adv Gilson Assunção Ajala (Pensões Militares Forças Armadas e Ex-combatente)
Advertido
Há 17 anos ·
Link

Prezada Sra. Silvia Mello,

Ao meu entendimento, na atualidade não é possível que sejam beneficiária da referida pensão. Mas mesmoa sssim, acredito que a melhor alternativa seja dirigir-se à unidade militar a qual seu pai está vinculado e solicitar tais informações. Pois além, do previsto em lei, pode existir algum termo de opção, termos de declaração de beneficiário, entre outros documentos, sobre o seu possível direito.

Atenciosamente,

Dr. Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected] e/ou [email protected])

Evandro Lima Marques de Sousa
Há 17 anos ·
Link

Sou militar da ativa desde 2000 e tenho em meu BP descontado o valor de 1,5%. Minha noiva é filha de militar, e sua mãe é pensionista militar pois seu pai é falecido. Pois bem, queria saber em futura morta da mãe ela acumularia seus benefício de pensão de acordo com a Lei 3765/60, e partes iguais com sua irmã mais nova, mas sendo ela minha beneficiaria em caso de falecimento ela teria direito a minha pensão? Se em futura solicitação qual seria a opção? conseguiria ficar com as duas ou teria que optar por uma das duas? E o direito de minha filha estaria assegurado mesmo a mãe sendo já beneficiária de outro beneficio?

Adv Gilson Assunção Ajala (Pensões Militares Forças Armadas e Ex-combatente)
Advertido
Há 17 anos ·
Link

Prezado Sr. Evandro,

Ao meu entendimento, poderá acumalar as referidas pensões, se aplicada a regra da Lei de Pensões militares, ou seja:

Art. 29. É permitida a acumulação: a) de duas pensões militares; b) de uma pensão militar com proventos de disponibilidade, reforma, vencimentos, aposentadoria ou pensão proveniente de um único cargo civil.

Isso, se ambos instituidores optou, contribuindo com os chamados "1,5%", em manter os benefícios da Lei 3.765/60, antes da ed~ção da MP 2.215/01.

Atenciosamente,

Dr. Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected] e/ou [email protected])

giovana_1
Há 17 anos ·
Link

Sou divorciada, tenho 29 anos ,cursando faculdade, ganho 1 salario minimo, meu pai nunca contribiu com pensão alimenticia, hj ele esta na reserva com 1º tenente. Gostaria de saber se tenho direito de pedir pensão agora, pois quem sempre me manteve foi meu padrastro e agora ele faleceu, não tenho condições de arcar com a faculdade. obrigada

Lisangela Viana
Há 17 anos ·
Link

Boa Tarde, e obrigada por essa oportunidade! Tenho um caso no qual a pessoa é neta de um agente administrativo da 1ªrm/RJ, já falecido e a sua mãe recebia pensão do instituidr como temporária com amparo legal sob a Lei 3.373/58. A mesma veio a falecer agora em novembro/2008 e a sua neta, que foi criada por seu avô e sempre esteve junto à eles, está querendo pleitear a pensão, uma vez que é solteira e já tem 53 anos de idade. Acontece que não sei se antes de sua morte o instituidor deixou o nome desta neta como sua beneficiária. Ela vivia com a mãe e cuidava dela, nunca trabalhou e essa pensão era quem mantinha as duas. Eu li, na Lei nº 6880/80, art. 50 § 3º alínea "g", que netos também tem direito. Com fulcro nessa lei, posso pedir o direito de pensão para essa pessoa? Devo entrar com a Petição junto à Vara Federal? Desde já agradeço. Lisangela

antonio luis batista
Há 17 anos ·
Link

tenho um filho de 4 anos e 6 meses,que vive com a mãe,fato que nunca vivemos juntos,ela tirou do colegio que estudava ,alegando que a professora reclamava muito dele por ser bagunceiro;eu solicitei a ela que colocasse em um colegio melhor .ela me respondeu que pensão alimenticia não é para estudo e sim para alimentos.onde ela tem razão ,ou eu posso solicitar ao MP que intervenha em relação ao estudo do meu filho;estou pedindo guarda compartilhada a fim de tomar conta do estudo e saúde do meu filho

Andrea_1
Há 17 anos ·
Link

Prezado Dr. Gilson Assunção Ajala,

Sou filha de militar, general do exercito, falecido em 1970 e tenho 3 irmas e um irmao. Fui casada por 24 anos mas me encontro divorciada do meu ex-marido a mais de 10 anos. Nao recebo beneficios nenhum do meu ex-marido, nem do governo, nunca fui funcionara publica, nao tenho renda monetaria de forma alguma e gostaria de saber se eu tenho direito a receber pencao militar. Minha mae eh viva e atualmente a unica beneficiaria desta aposentadoria. Teria eu o direito de tambem ser uma beneficiaria desta pencao militar do meu falecido pai? Se por ventura eu tenha algum direito, essa pencao seria deduzida do valor mensal recebido por minha mae ou seria um valor aparte?

Obrigada pela atencao, Andrea

Adv Gilson Assunção Ajala (Pensões Militares Forças Armadas e Ex-combatente)
Advertido
Há 17 anos ·
Link

Prezada Sra. Andrea,

Ao meu entendimento, baseado na Lei de Pensões Militares (Lei 3.765/60), sua situação hoje é de uma possível futura beneficiária da pensão militar deixada pelo seu falecido pai. A pensão militar é deixada pelo militar e é dividido entre os possíveis beneficiários, seguindo a ordem definida em lei. O seu valor é único, independente do número de possíveis beneficiários, isto porque o referido valor é dividido entre os mesmos. Em seu caso, obedecendo ao disposto na Lei de Pensões Militares, a única beneficiária na atualidade é sua mãe, que recebe a mesma na integralidade. Após a eventual morte da mesma, todas as filhas, independente de seu estado civil ou da situação econômica, serão habilitadas à referida pensão, percebendo cada uma, 1/3 do referido valor. Assim, todo e qualquer providência a seu favor somente poderá ser feito após o óbito de sua mãe, cabe esclarecer, ainda que, ficará a cargo da unidade militar a qual a mesma encontra-se vinculada todo o trâmite de habilitação.

Atenciosamente,

Dr. Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected] e/ou [email protected])

Adv Gilson Assunção Ajala (Pensões Militares Forças Armadas e Ex-combatente)
Advertido
Há 17 anos ·
Link

Prezada Sra. Andrea, Somente uma correção:

"Após a eventual morte da mesma, todas as filhas, independente de seu estado civil ou da situação econômica, serão habilitadas à referida pensão, percebendo cada uma, 1/4 do referido valor." e não 1/3 cada.

Atenciosamente,

Dr. Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected] e/ou [email protected])

Narjara
Há 17 anos ·
Link

Filha de militar casando com militar perde a pensao do pai

Argentina Simões
Há 17 anos ·
Link

Olá, Sou filha de militar reformado, tenho uma referente a possivel pensão a receber caso haja falecmento deste. Tenho por informações que tenho direito a receber a pensão, sendo filha mais nova e solteira, apos falecimento, tenho a duvida de se me amaziar perco esse direito futuro ou somente perdei se haver casamento civil? Possuo um irmão que possui 11 anos que também recebe pensão alimenticia ele o perdera ao completar as idades citadas (estudante ou não). Outra questão, meu pai se casou novamente no civil (o com minha mão foram companheiros), por volta dos seus 80 anos (atualmente possui 83 anos), ela possui algum direito a pensão com seu falecimento?

Grata,

Argentina Simões

Adv Gilson Assunção Ajala (Pensões Militares Forças Armadas e Ex-combatente)
Advertido
Há 17 anos ·
Link

Prezada Sra. Narjara,

Ao meu entendimento, não há qualquer impedimento de casar com um militar, isso se for beneficiária de uma pensão militar, baseada na Lei de Pensões Militares das Forças Armadas (Lei 3.765/60), e o óbito de seu pai, instituidor da pensão, ocorreu antes de Dez 2000, ou se depois, se o mesmo contribuiu com os chamados "1,5%".

Atenciosamente,

Dr. Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected] e/ou [email protected])

Gladys
Há 17 anos ·
Link

Olá Fui reconhecida como filha de militar, judicialmente e após a morte dele. No exército me informaram que ele assinou um tero de renuncia a pensão militar e que por isso não tenho direito a pensão, a viúva dele que estava recebendo faleceu. Tenho direito de pedir a pensão na justiça? Obrigada

Adv Gilson Assunção Ajala (Pensões Militares Forças Armadas e Ex-combatente)
Advertido
Há 17 anos ·
Link

Prezada Sra. Gladys,

Ao meu entendimento, baseado na Lei de Pensões Militares (Lei 3.765/60), sua situação hoje é de uma possível beneficiária da pensão militar deixada pelo seu falecido pai.

Porém, somente se o seu pai faleceu antes de Dezembro de 2000 ou se o mesmo faleceu depois de Janeiro de 2001, assinou o termo de opção, mantendo os benefícios da 3.765/60, antes da MP 2.131/00.

Se o seu pai assinou um termo de renúncia a tal direito, se você for maior e capaz não terá o direito à pensão militar.

Aconselho a verificar pessoalmente tal documento na referida Unidade Militar a qual o mesmo era vinculado e, ainda, verificar em algum contracheque do mesmo, de 2001 em diante, se existe um desconto de "Pensão Militar 1,5%".

Se verificar tal termo de renúncia e não haver o referido desconto, infelizmente, não há o que fazer, nem mesmo judicialmente.

Atenciosamente,

Dr. Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected] e/ou [email protected])

carla_1
Há 17 anos ·
Link

Gostaria de saber se minha mãe pensionista do exercíto tem que continuar descontanto 1,5 de seu contracheque para eu poder no caso de falecimento da minha mãe receber a pensão, pois meu pai que faleceu em 2005 descontava par mim receber como filha.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos