Pensão militar
Meu pai morreu em Abril de 2000 e minha mãe recebe pensão gostaria de saber se tenho direita a pensão.
Caros colegas,
Andei estudando sobre o assunto, mas ainda paira uma dúvida:
A viúva de um policial militar que recebe pensão por morte (única beneficiária), se vier a se casar novamente, ela perde direito à pensão?
Pelas leis que andei lendo (lei 3.765/60, 6.880/80, MP 2.215-10/01) entendi que a viúva não perde o direito à pensão. No entanto, não é isso que se ouve dizer.
O meu caso é bem complicado: a viúva pesionista do policial militar vive em regime de UNIÃO ESTÁVEL com um sujeito. Porém, ela quer se separar e ele não quer sair da casa. Para pedir para ele sair é preciso dissolver essa união estável p/ requerer a separação de corpos. A dúvida é: se for reconhecida e dissolvida essa união, a viúva perderá o direito à pensão? E mais: eles viveram juntos por uns 04 anos, caso ela perca o direito, ela terá que devolver esses 04 anos recebidos?
Desde já agradeço.
Prezada Sra. Carla_1,
Ao meu entendimento, baseado na Lei de Pensões Militares (Lei 3.765/60) e na MP 2.131/00, sua situação hoje é de uma possível beneficiária da pensão militar deixada pelo seu falecido pai.
A opção feita pelo seu pai, assinando o termo de opção, mantendo os benefícios da 3.765/60, antes da MP 2.131/00, se prolongará enquanto a pensão existir. Pois a mesma é irrevogável.
Cabe um lembrete que, sua mãe é beneficiária da referida pensão, assim como futuramente você vai ser, e, os beneficiários não têm qualquer gerência sobre as regras da pensão. Tal ato, quando a lei permite, é somente ato do instituídor.
Atenciosamente,
Dr. Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected] e/ou [email protected])
Dr. Gilson assunção ajala.
Bom minha mãe e minha tia são filhas de um policial militar do estado de goiás que morreu em junho de 1977, posteriormente a pensão após a morte do mesmo ficou sob direito da esposa que também morreu um ano depois dai então minha mae que é a filha mais velha ficou responsável pelo recebimento das pensões dos filhos homens e mulheres menores de idade naquela é poca sendo 4, 2 mulheres e dois homens com o passar dos anos na medida em que cada um deles completava maioridade as pensões então iam sendo cortadas e eram 4 sendo que a principal era paga pelo ipasgo (instituto de assistência dos servidores do estado de goiás) as outras eram referentes a seguros que o pai contribuia quando vivo e sempre contribuiu inclusive com os 1,5% do salário para pensões militares. Contudo as únicas solteiras desde aquela época são as duas mais velhas minha mae a mais velha de todos os irmãos e sua irmã a segunda mais velha que desde então nunca receberam pensão e nem oumenos se casaram no civil, sendo assim elas tem direito a pensão vitalícia ou não? E passado tanto tempo se elas tiverem reamente de requerer a pensão elas teram direito a receber os valores retroativos a 32 anos atrás ou não somente a 5 anos pois o artigo 219 diz: art. 219. A pensão poderá ser requerida a qualquer tempo, prescrevendo tão-somente as prestações exigíveis há mais de 5 (cinco) anos. Portanto ficaria muito grato se o senhor tirasse minhas dúvidas e me dissesse como devemos proceder pois estamos morando em brasília df!!. Gostaria de saber tambem onde é sua área de atuação no brasil. Grato
Dr. Gílson, a minha indagação é mais ou menos semelhante à uma das últimas que lhe foram feitas, parece ainda não respondida.
Meu avô era militar do exército, e minha mãe e minha tia, com a morte dele, recebiam as respectivas pensões. Com a morte de minha mãe, à época eu era casada, minha tia pediu que eu assinasse um documento passando para ela o recebimento da pensão que era paga à minha mãe ( afirmando, minha tia, que eu não tinha direito, etc.). Mas sempre estive em dúvida e minha tia continua recebendo a pensão que era da minha mãe. A minha pergunta é se eu, divorciada, posso pedir ao Exército a pensão da minha mãe, que é paga à minha tia. Grata. Vera
Prezada Sra. Vera Cristina,
A pensão militar, obedece estritamente o previsto na Lei 3.765/60, assim, com a morte de seu avô, uma vez sua avó já estar falecida, a pensão de seu avô foi transferia as filhas, dentre elas sua mãe.
Quando da morte de sua mãe, filha do militar, instituidor da pensão, a cota-parte pertencente a ela, não será revertida a você, e, sim incorporará a cota-parte de sua tia. Isto porque você não é considerada beneficiária de tal pensão. Veja o que prevê a Lei de Pensões:
Art. 9º A habilitação dos beneficiários obedecerá, à ordem de preferência estabelecida no art. 7º desta lei.
§ 1º O beneficiário será habilitado com a pensão integral; no caso de mais de um com a mesma precedência, a pensão será repartida igualmente entre êles, ressalvadas as hipóteses dos §§ 2º e 3º seguintes.
Assim, pela sua mãe ser da mesma precedência, ambas recebia as cotas-partes, com a morte de uma delas, a cota-parte, incorporará a da outra, independente de documento que tenha assinado para que ela recebesse a parte pertencente a sua mãe.
Atenciosamente,
Dr. Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected] e/ou [email protected])
PREZADO SENHOR Gilson A. Ajala há alguns dias atras mandei ao senhor a seguinte mensagem: Bom minha mãe e minha tia são filhas de um policial militar do estado de goiás que morreu em junho de 1977, posteriormente a pensão após a morte do mesmo ficou sob direito da esposa que também morreu um ano depois dai então minha mae que é a filha mais velha ficou responsável pelo recebimento das pensões dos filhos homens e mulheres menores de idade naquela é poca sendo 4, 2 mulheres e dois homens com o passar dos anos na medida em que cada um deles completava maioridade as pensões então iam sendo cortadas e eram 4 sendo que a principal era paga pelo ipasgo (instituto de assistência dos servidores do estado de goiás) as outras eram referentes a seguros que o pai contribuia quando vivo e sempre contribuiu inclusive com os 1,5% do salário para pensões militares. Contudo as únicas solteiras desde aquela época são as duas mais velhas minha mae a mais velha de todos os irmãos e sua irmã a segunda mais velha que desde então nunca receberam pensão e nem oumenos se casaram no civil, sendo assim elas tem direito a pensão vitalícia ou não? E passado tanto tempo se elas tiverem reamente de requerer a pensão elas teram direito a receber os valores retroativos a 32 anos atrás ou não somente a 5 anos pois o artigo 219 diz: art. 219. A pensão poderá ser requerida a qualquer tempo, prescrevendo tão-somente as prestações exigíveis há mais de 5 (cinco) anos.
Portanto ficaria muito grato se o senhor tirasse minhas dúvidas e me dissesse como devemos proceder pois estamos morando em brasília df!!. e agradeço sua resposta porem antes de Írmos a goiânia solicitar a documentação que o senhor diz ser necessária gostaria que o senhor me tirasse outras dúvidas.
01 mesmo que o falecido policial tendo sido aposentao pela pm por invalidez os respectívos beneficiários tem direito a pensão vitalícia ou não pois na época ele ja estava aposentado pela pm de goias? 02 O valor de pensão retroativa a 5 anos é corrigido ou não, e sendo corrigido qual seria o valor a receber mais ou menos sendo que o falecido foi aposentado como cabo? 03 e qual o valor de uma pensão dessas por mês mais ou menos nos dias de hj? 04 um processo desses demoraria para ser concluido ou seja seria muito burocrático receber esse valor retroativo a 5 anos? 05 para que as respectivas beneficiárias passem a receber a pensão mensal seria so após a conclusão do pocesso de pensão retroativa ou não seria ja de imediato a petição? 06 somente as duas irmãs solteiras teriam direito a partes iguais da pensão ou não as outras irmãs casadas ou desquitadas também tem direito a receber? 07 as netas do falecido no caso minha irmã tem direito a receber a pensão ou não? 08 minha mae indo a goiânia solicitar a documentação ela teria acesso no mesmo dia ou não?. FICO AGUARDANDO POR RESPOSTA GRATO.
Prezado Sr Rogério,
Pelo exposto em sua mensagem, entendo que, todo e qualquer benefício relacionado à pensão militar, basear-se-á no título de pensão militar, documento este que é elaborado por ocasião da morte do militar instituidor da pensão.
No referido documento estará a base em que a regerá todo o benefício, que quanto a valores, possíveis dependentes, bem como a distribuição entre os mesmos.
Assim, a primeira providência é conseguir tal documento, na última Unidade Militar, a qual o militar estava vinculado, ou o último beneficiário da referida pensão.
Quando de posse do mesmo, se nos confiar o trabalho, poderá nos passar somente os fundamentos e, passaremos todas as recomendações e, inclusive proporemos a medida judicial cabível , tanto para a imediata implantação da referida pensão, bem como o recebimento das parcelas atrasadas, ou seja, os últimos cinco anos.
Algumas de suas perguntas não tenho como responder, pois dependerá do título de pensão. Poderia com possíveis respostas, somente criar falsas expectativas, principalmente, quanto a valores, prazos, etc.
Assim, após o contato com a referida unidade militar, estaremos disponíveis, em nosso e-mail, bem como em nosso telefone: 0xx48 3045 1901.
Atenciosamente, Dr. Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])
PREZADO SENHOR Dr. Gilson Assunção Ajala
Senhor ja estou providenciando uma forma de ir a goiânia requerer a documentação neccessára junto com minha mãe para analisar a possibilidade de requerer a referida pensão assim como o senhor me propôs e assim que estiver com todos os documentos em mãos estarei entrando em contato com o senhor. sendo o senhor de SANTA CATARINA há possibilidades de vcs conseguirem mover uma ação requerendo a pensão daí mesmo ou teriam que ir ate goias?. gostaria de saber tambem quanto vocês cobrariam para resolver essa questão para mim se eu teria que pagar por fora ou se seria uma porcentagem do valor retroativo a 5 anos que minha mae teria direito? atenciosamente. Rogério.
Prezado Sr Rogério,
Informamos que temos parcerias na principais capitais do país, dentre elas em Brasília/DF e Goiânia/GO. Como a natureza do possível processo é documental, ou seja, não existindo audiências, podemos representá-lo na referida questão sem nenhum problema, como já fazemos em outros processos.
Nos que diz respeito a honorários e os possíveis custos administrativos, estaremos disponíveis, em nosso e-mail, bem como em nosso telefone: 0xx48 3045 1901.
Atenciosamente, Dr. Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])
Gostaria de saber os direitos de minha mãe, que teve uma união não-oficial durante 15 anos com ele e teve 2 filhos legítimos (registrados). Gostaria também de saber onde posso ir para buscar esses direitos.
"Tenho 21 anos, sou desempregado, filho de militar e quero ingressar na universidade. Meu pai se separou de minha mãe há 14 anos e nunca mandou pensão legalmente, apenas mandava o que achava necessário. Não temos como nos sustentar pois, como disse anteriormente, estou desempregado. E agora ele não manda mais dinheiro. Gostaria de saber se há algum direito que eu possa 'correr atrás'. Desde já agradeço à atenção de todos. Aguardo resposta."
Gostaria de saber os direitos de minha mãe, que teve uma união não-oficial durante 15 anos com ele e teve 2 filhos legítimos (registrados). Gostaria também de saber onde posso ir para buscar esses direitos.
"Tenho 21 anos, sou desempregado, filho de militar e quero ingressar na universidade. Meu pai se separou de minha mãe há 14 anos e nunca mandou pensão legalmente, apenas mandava o que achava necessário. Não temos como nos sustentar pois, como disse anteriormente, estou desempregado. E agora ele não manda mais dinheiro. Gostaria de saber se há algum direito que eu possa 'correr atrás'. Desde já agradeço à atenção de todos. Aguardo resposta."
Dr.Gilson, Meu pai, ex-combatente, faleceu em 2000, minha mãe que recebia sua pensão faleceu há alguns meses. A informação que tenho é que não tenho direito à pensão por conta da lei nº8.059/90 e que o posicionamento do STJ e do STF é de que o direito à pensão é regido pela lei vigente à data do falecimento. Eu teria o direito se meu pai tivesse morrido antes de 1990? Não me parece justo! Não há como derrubar esta posição dos tribunais? O Sr. conhece algum caso que tenha obtido êxito?
Prezada Sra Fernanda,
Ao nosso entendimento, observado as regras existentes em nosso ordenamento jurídico de sucessão de leis, posicionamento de nossos tribunais e a ainda, a resistência da União Federal em deferir a pensão especial de ex-combatente, não visualizamos, na atualidade, como inverter tal situação.
Ou seja, a concessão da pensão de ex-combatente, após a morte de seu instituidor, observa-se-á as regras existente na legislação em vigor na data do óbito do mesmo, em seu caso específico, a Lei 8.059/90.
Atenciosamente, Dr. Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])
gostaria de saber se tenho direito de pensão militar. Sou a filha mais velha ( 35 ), solteira, de um Policial Militar do DF. Meu pai me afirmou que em caso de seu falecimento eu teria direito a sua pensão, ele paga a pensão adicional a 7 ou 8 anos, mas conversando com outros policiais eles dizem que eu não tenho este direito . Gostaria de informações a este respeito, não quero falar sobre este assunto com meu pai, ele é um pai maravilhoso e tenho medo dele ficar magoado com minhas perguntas. Obrigado
Minha mãe é filha de ex-combatente, ela é solteira, nunca se casou, tem 60 anos de idade, e o meu avô pai dela integrou a força expedicionária brasileira na 2ª guerra mundial. Ele faleceu em 2006, e deixou uma esposa, que é madastra da minha mãe. Gostaria de saber se minha mãe tem direito a receber pensão, vez em que ela é solteira, e nunca foi casada. Caso ela tenha direito, como será o procedimento. É demorado? Obrigado