Pensão militar
Meu pai morreu em Abril de 2000 e minha mãe recebe pensão gostaria de saber se tenho direita a pensão.
Minha duvida é a seguinte meu pai casou com minha mãe em regime de separação parcial de bens, desse casamento nasceu eu e mais dois irmãos um homem o outra mulher. Hoje eu tenho 22, meu irmão 18 e minha irmã vai fazer 17. O caso é o seguinte ele faleceu em 95, eu e meus irmãos éramos menores de idade e ela ficou recebendo nossa cota-parte e em 96 ela se juntou com um gigolô por causa disso passamos dificuldades e hoje tem um processo na justiça contra ele de crime contra costumes onde minha irmã é a vítima. Ela vendeu nosso carro pra pagar advogado pra ele me expulsou de casa por denunciá-lo deu minha irmã pra minha avó e levou meu irmão pro interior pra ficar trabalhando na roça. Tempos mais tarde ela levou minha irmã pra morar com eles sendo que há uma pedido de afastamento judicial dela e do gigolô. E hoje depois de ver tudo isso onde minha mãe não repassa um tostão da minha parte pra mim nem pra meus irmão decidi separar minha parte da dela pois já sou de maior e não sou dependente. Fui no inativos e soube que meu pai pagou 1/5% a mais pelas filhas. O que é preciso para fazer essa separação da cota-parte?
bom dia meu nome e fernando moro em bque ,santa cartarina e o meu avo era um ex-combatente ,mais vivia amaseado com uma mulher ,quando estava no hospital passando mal ja ela levou uma certidao de casamento e casou com ele ,mai ele estava ja fora de si ,a minha mae casou e disquitoce em 2anos que forao de 1976ate 1978,onde nasci em 1977 e agora em 2005 o meu pai morreu ,a pensao que recebe e total com a viuva ,mais ele esta com outro ex-combatente recebendo 2 pensoes gostria de saber se a minha mae tem direto a receber esta pensao tb ,pois a 10 anos atraz ,famos a blumenau ,e la o cara do exercito ,que ganhou dinheiro dela ,mais de 25mil, mais como na epoca ,nao conseguimos gravar ,nao temos como confirmar isso ,gostaria de ver se tem direito as lei e se tiver ja entrar no processo para requerer esta pensao ,caso tenha direito estarei no msn com e-mail [email protected] obrigado desde ja fernando
bom dia sr.gilson a minha mae casou-se em 1976 ate 1978 ,em 77 eu nasci e divorciarao ,desde entao o meu avo ,ajudava ,a minha mae e me alimentar ,que foi 1993 e estavaaamasseado com um mulher ,e que estava mal no hospital ela levou a certidao de casamento e fez ele assinar pois ja estava fora de si ,minutos de pois ele morreu ,e viuva começou a receber toda a pensao ,e tambem estivemos este ano em blumenau ,para ver este processo ,mais para a nossa surpressa ,o cara do exercito ,disse assim para nois ,que a viuva tem direito e que ja tinha pagado um volor alto ,para que so ela recebe-se ,no caso como nao tiamos experiencia com processos ,nao gravamos nada e agora nao temos mais provas disso ,em 2005 o meu pai faleceu ,e a minha mae passou a ser viuva ,gostaria de saber se ela tem direito de receber a pensao ,e se tiver gostaria que o sr. ja deste entrada no processo ,para nao peder mais tempo ,duvidas [email protected],ou msn obrigado desde ja e ficarei ancioso uma resposta do sr fernando
Prezados Dr. Gilson Assunção Ajala,
Gostaria de tirar uma duvida, em 2004 entrei com ação para receber os 28,86% ganhei a ação e recebi os valores.
Mas agora em 2008 foi reintegrado as fileiras devido a uma ação de pedido de reforma, neste caso os meus proventos atuais não deveriam estar com estes 28,86% acrescidos ao mesmo ?
meu pai era policial militar, faleceu em 2007 eu ja recebia pensão alimenticia depois q ele faleceu a pensao foi dividida para mim e para a mulher q morava com ele( não eh a minha mae) estou prestes a completar 21 anos e a pouco tempo fiquei sabendo que caso eu esteje matriculada na faculdade ( e ja estou matriculada) eu tenho o direito de receber a pensao ateh os 24/25 anos( nao sei ao certo) caso seje verdade como faço p/dar entrada nesse pedido ?? Qual o dep. responsavel???
Iperj ?? Previ Rio??
Obrigada
Meu pai faleceu em junho de 1996...era marechal da aeronáutica....eu me casei em 1994 com 21 anos e meu marido faleceu em maio de 1996....e ele não trabalhava... Eu tenho direito a pensão militar sendo viúva? Na época q meu pai faleceu em 1996 ACHO Q AINDA NÃO TINHA ISSO DE PAGAR 1,5% no contracheque... Minha mãe q recebe a pensão juntamente com minha irmã que é de outro casamento.... Por favor peço urgência na resposta....
Caro Colega, Dr. Gilson,
Sou advogado em Juiz de Fora/MG e me deparei com a seguinte situação, e gostaria que o nobre colega me desse uma opinião a respeito:
1 - Terezinha recebe pensão militar do pai que já faleceu a muito tempo. Com o falecimento do marido ela teria a possibilidade de estar optando por uma das pensões. Escolheu portanto a pensão do marido e foi informada que teria que abrir mão da outra pensão. Está correto???
Para quem ela pode abrir mão da pensão que recebia em virtude do falecimento do pai ??? A informação que tenho é que em caso de falecimento de uma das irmãs a parte desta fica dividido entre as demais sobreviventes. Porém como o caso não é o falecimento e sim a transferência da pensão ela poderia escolher outro ente familiar. (acredito que a intenção dela é transferir a pensão para uma sobrinha, que tem problemas de saúde). Procede ??
2 - Os gastos realizados com o funeral, a Polícia Militar tem um plano que restitui todo o valor gasto. Na nota o nome de Terezinha foi escrito errado. Therezinha. eu acredito que seja considerado apenas erro material e portanto em nada interfere para a restituição do valor. Esta correto ou deve ser retificado o nome na nota?
3 - Na certidão de óbito, ao invés de colocar reservista militar foi colocado aposentado, existe algum problema neste erro. O mais correto seria anular a certidão com a profissão errada e fazer uma nova? Quanto a naturalidade do de cujus, certidão de casamento e identidade não constam a mesma cidade. Isso também poderia acarretar algum problema?
Desde já lhe agradeço a atenção e se puder me responder com a máxima urgência que exige o caso eu agradeço.
Atenciosamente,
Dr. Daniel de Lima Oliveira, OAB/MG 111.298
Prezado Dr Daniel de Lima Oliveira,
Pelas infomacoes prestadas em sua mensagem, ou seja, relativas a pensao Policia Militar de Minas Gerais, informo a impossibilidade de lhes prestar informações aprofundadadas sobre a matéria, isto porque dedico os estudos na pensão militar das Forças Armadas e de Ex-combatente.
A legislação das Policias Militares estaduais obedecem aos governos estaduais, cada estado com suas peculiaridades, por isso a impossibilidade de estudo e auxilio em informação nesta questão.
Porem, posso passar algumas recomendações que são comuns a pensão militar que certamente auxiliará em suas providenciais, vejamos:
a) os direitos a pensão militar são regidos pela leis de pensão estadual, nela são previstos quem sao os possiveis beneficiários, quais o requisito para a percepção do referido beneficio, etc;
b) a lei que serve de parametro para se aplicada a cada militar e seus dependentes e aquela vigente na data do obito do militar;
c) a ultima unidade militar a qual o militar falecido estava vinculado para fins de percepcao de remuneracao e a responsavel em arquivar todos os documentos pertinentes a pensao do referido militar, dentre eles, o de maior importancia: "Titulo de Pensão Militar";
d) No Titulo de Pensão Militar esta contido a lei que os dependentes do militar falecido terão com amparo para suas pretensoes, tais como habilitação e percepção do referido beneficio.
Assim, uma das primeiras providencias e ter uma cópia ou mesmo a transcrição da lei que ampara a pensao deixada pelo militar falecido, instituidor da pensão, a serem buscadas na Unidade Militar a qual o militar falecido estava vinculado.
Espero assim, embora não poder dedicar ao estudo de sua situacão particular, com tais informações auxiliar em suas possiveis providências.
Atenciosamente, Dr. Gilson Assunção Ajala
Boa tarde a todos.
Primeiramente, ocorre que, as filhas(duas) são pensionista de ex-militar a anos, no entanto em determinado periodo as mesma foram notificadas a comparecer ao exercito, tomando conhecimento naquele momento que o citado ex-militar tinha outras duas filhas fora do casamento e que o exercito iria descontar dos vencimentos da pensão os valores que elas tinha recebido " a mais" pelo fato de que as filhas fora do casamento fazer jus a tal pensão já paga a dua filhas pensionistas que recebiam integral pensão, o exercito cobra as mesmas a restituir tais valores já pagos, sendo que as mesmas só tomou conhecimento a partir do comparecimento ao exercito. Por favor Qual medida devo tomar atuando pela filhas que já recebiam as pensões integralmente para eximir o pagamento da restituição de valores já pago sendo que as mesmas agiram de boa fé
Prezada Sra. Waneize (Castanhal/PA),
Ao meu entendimento, sendo seu pai era integrante das Forças Armadas, tendo o mesmo falecido 2008, somente se mesmo contribuia com os chamados "1,5%", além dos "7,5%" a título de pensão militar, para decobrir se houve a referida opção, basta verificar em algum contracheque do mesmo. Se houver os descontos (7,5%+1,5%) as filhas, de qualquer idade ou estado civil (casada, solteira, unida estavelmente, viúva etc), após a morte da viúva (mãe das mesmas) têm direito a dividir a pensão deixada pelo pai.
Atenciosamente,
Dr. Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])
Prezada Sra Fernanda,
Ao meu entendimento, observado as regras existentes em nosso ordenamento jurídico de sucessão de leis, posicionamento de nossos tribunais, tendo em vista o ex-combatente ter falecido em Maio/2009, somente se o mesmo não optou em 1988/1990 em receber a pensão especial de 2 Tenente (CF/88 Art. 53, ADCT e Lei 8.059/90).
Se o mesmo recebia a pensão militar, ou seja, de valor diferente a de 2 tenente, ou seja, baseada na Lei 3.765/60 (basta vericar na Unidade Militar onde o mesmo se encontrava vinculado e verificar no "Título de Pensão"). a filha sob quaisquer condições, terá o direito à pensão.
Atenciosamente,
Dr. Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])
Prezada Sra Renata_1 | RIO DE JANEIRO/RJ,
Ao meu entendimento, observado as regras existentes em nosso ordenamento jurídico de sucessão de leis, posicionamento de nossos tribunais, tendo em vista o ex-combatente ter falecido em Maio/2009, somente se o mesmo não optou em 1988/1990 em receber a pensão especial de 2 Tenente (CF/88 Art. 53, ADCT e Lei 8.059/90).
Se o mesmo recebia a pensão militar, ou seja, de valor diferente a de 2 tenente, ou seja, baseada na Lei 3.765/60 (basta verificar na Unidade Militar onde o mesmo se encontrava vinculado e observar no "Título de Pensão"). a filha sob quaisquer condições, terá o direito à pensão.
Atenciosamente,
Dr. Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])