Pensão militar

Há 17 anos ·
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Meu pai morreu em Abril de 2000 e minha mãe recebe pensão gostaria de saber se tenho direita a pensão.

121 Respostas
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vann_
Há 15 anos ·
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Dr. Gilson Assunção Ajala.

Meu avô era da FEB (Força Expedicionária Brasileira) e faleceu em 1985 parece que como 3º sargento.

Minha avó atualmente recebe a pensão dele.

Minha dúvida é, as 2 filhas mulheres dele terão direito à pensão dele após a morte da minha avó independente se são casadas ou não?

As filhas não sabe se é descontado o 1,5%. Independente se é ou não descontado mudará o direito à pensão se tiver?

Elas sabem que meu avô optou por não pagar uma porcentagem para o aumento do título, mas não sabem se é esse de 1,5%

O Sr. poderia me esclarecer essas dúvidas?

Desde já agradeço.

Adv Gilson Assunção Ajala
Advertido
Há 15 anos ·
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Prezada Sra. Vanessa,

Ao meu entendimento, tendo em vista que seu avô, componente FEB (Força Expedicionária Brasileira), tendo o mesmo falecido em 1985, independente do posto/graduação, o direito de habilitação das duas filhas do mesmo está garantida, após o falecimento da viúva, sua avó.

As filhas serão habilitadas à referida pensão militar, independentemente do estado civil das mesmas (solteiras, casadas, divorciadas, viúva, etc), SEM a necessidade de haver a contribuição dos chamados "1,5%".

O desconto conhecido como "1,5%" a título de pensão militar, não se aplica à pensão militar deixada por militares falecidos antes de janeiro de 2001. Não é por demais enfatizar: o direito de sua mãe e sua tia está garantido.

Certamente, a habilitação das mesmas, após o falecimento da viúva, sua avó, transcorrerá administrativamente, junto à seção de inativos e pensionistas da mesma unidade militar onde a mesma se encontra vinculada na atualidade.

Somente se houve algum erro administrativo em que haja a negativa da Administração Militares na habilitação das mesmas, é que se deve recorrer às vias judiciais.

Atenciosamente,

Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 (www.pensaomilitar.com.br)

vann_
Há 15 anos ·
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Dr. Gilson Assunção Ajala,

Muito obrigada pela sua atenção!

Demétria
Há 15 anos ·
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Boa tarde, Dr. Gilson ex-esposa tem direito à pensão militar (FAB)?

O caso é o seguinte: em setembro de 2000 minha filha faleceu em um acidente de carro junto com o marido, que era sub-oficial aposentado. Neste acidente também faleceram duas filhas do casal e ficou somente um filho na época com 1 ano de idade. Minha filha era segunda esposa; meu genro era divorciado, porém não retirou o nome da 1ª esposa do rol de beneficiários. Quando a FAB concretizou o processo administrativo de pensão dividiu da seguinte forma: 50% para a ex-esposa, 16,66 para cada filho (duas mulheres do 1º casamento e meu neto)

Dr. Gilson, está correta esta divisão?

Grata pela atenção.

Adv Gilson Assunção Ajala
Advertido
Há 15 anos ·
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Prezada Sra Demétria,

Ao meu entendimento, se a ex-esposa (primeira esposa) era beneficiária de pensão alimentícia, de quaisquer porcentagem, deteminada mediante uma sentença judicial, a divisão está correta, de acordo com que preconiza a legislação aplicável.

Atenciosamente,

Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 (www.pensaomilitar.com.br)

decepcionada-64
Há 15 anos ·
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Eu tbm estou em dúvidas, meu marido é Militar estou separada consensualmente durante 10 anos e meu marido entrou com pedido de divorcio ele ganha 8.000,00 e eu ganho 20% deste salario só que ele quer deixar por 10% eu ñ tenho condições de sobreviver com este salário, pois tenho problemas de saude tenho 63 anos de idade sou depressiva etenho artrose reumatismo dores fortes musculares, outra coisa se ao invés de eu morrer, pq isso é o certo, ele tem saude boa graças a Deus ele tem 83 anos, e se ele morrer mesmo eu sendo divorciada recebendo só 10% da pensão dele, e ele estando casada com outra, eu tenho direito a pensão dele? isso que gostaria de saber

Adv Gilson Assunção Ajala
Advertido
Há 15 anos ·
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Prezada Sra Decepcionada-64,

Ao meu entendimento, sendo ex-esposa (primeira esposa) beneficiária de pensão alimentícia, de quaisquer porcentagem, deteminada mediante uma sentença judicial, a habilitação à pensão militar está garantida, após a morte do referido militar, de acordo com a legislação aplicável.

Atenciosamente,

Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 (www.pensaomilitar.com.br)

decepcionada-64
Há 15 anos ·
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Muito obrigada Dr Gilson Assunção, por me atender. O Senhor tem um coração de Deus Obrigada por atender tantas pessoas com tanta delicadeza, A troco de amizade Tenha uma boa noite

silvanel
Há 15 anos ·
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bom dia, tenho 3 filha meu ex maridoe da policia militar de goias ele paga pensao alimentici para ela. gostaria de saber se tenho folha de pagamento e numero de matricula? e se posso fazer emprestimo consiguinado?

Andreia Figueiredo
Há 15 anos ·
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Olá!Meu nome é Andreia. Meu pai era tenente da Marinha e falecido desde setembro de 1986, e não me registrou em seu nome pois na época ele era casado, sendo que teve 3 filhas mulheres com a primeira esposa com quem era casado no papel, se separou somente em corpos com essa esposa e passou a morar com minha mãe que teve mais 6 filhos sendo que ele registrou os tres mais velhos e os três mais novos ele não registrou com medo de represária pela justiça. Passar do tempo ele faleceu e a esposa passou a receber a pensão e minha mãe também passou a receber a pensão sendo que minha mãe também recebia a pensão da minha irmã mais velha que era mulher. Minha mãe faleceu em 1996 e minha irmã depois de uns dois anos foi até a marinha e passou a receber a sua pensão, sendo que eu e minha outra irmão entramos na justiça há dez anos atrás e no ano de 2010 ganhamos o direito a paternidade de meu pai, levamos a marinha e estamos recebendo a nossa pensão graças a Deus a uns 5 meses. Sendo que gostaria de saber se tenho direito a alguns atrasados pois me falaram que tenho direito a uns 5 anos mas é tudo muito dificil você poder ter qualquer acessso a marinha, gostaria de saber quais são os meus direitos sobre esses atrasados. Agradeço desde já

Adv Gilson Assunção Ajala
Advertido
Há 15 anos ·
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Prezada Sra. Andreia Figueiredo,

Ao meu entendimento, uma vez observada as regras da Lei de Pensões Militares, verificado que seu pai, militar das Forças Armadas, falecido em 1986, terá direito a receber os atrasados.

A Lei de Pensões prevê que pode requerer até 5 anos os valores devidos a título de pensão militar, vejamos:

"Art 28. A pensão militar pode ser requerida a qualquer tempo, condicionada porém, a percepção das prestações mensais à prescrição de 5 (cinco) anos."

Poderá no mínimo, requerer os últimos cinco anos, mas certamente terá que ingressar judicialmente, pois estes valores já foram percebidos por outros possíveis beneficiários, outra(s) filha(s), por exemplo. Atenciosamente,

Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])

Andreia Figueiredo
Há 15 anos ·
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Dr Gilson, eu já fiz uma requisição sobre esses atrasados na marinha, mas só fica assim:

.esperando documento interno .em analise .em ratificação .encaminhado ao setor de acerto de contas .em analise .em ratificação

O pior de tudo é que não entendo nada e eles só mandam aguardar a algum tempo, mas preciso esperar então pra entrar na justiça no caso de eles não me derem o direito aos atrasados de 5 anos né, pois lá me falaram que talvez não tivesse direito pois eu tinha entrado na justiça pra comprovar a minha paternidade e quando é algo assim pela justiça a marinha não dá atrasados. Ah! Dr Gilson tomara que de tudo certo pra não ter que entrar na justiça pois to muito cansada disso tudo já briguei nove anos pra comprovar a paternidade do meu pai pela justiça gratuita.

Mas quero te agradecer imensamente pelo carinho e paciência que responde nossas perguntas e escuta nossos lamentos. Não que tenha o dever de tudo isso, mas isso prova o amor que tem pela sua profissão e formidável profissional que é.

Adv Gilson Assunção Ajala
Advertido
Há 15 anos ·
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Prezada Sra. Andreia Figueiredo,

Ao meu entendimento, sua situação particular merece atenção por vários motivos. Vejamos: 1) o desgaste que já vivenciou com um processo de reconhecimento de paternidade, que tramitou na justiça estadual, com seus ritos e particularidades; 2) providências junto a um órgão federal, extremamente burocrático, que nem sempre disponibiliza todas as informações necessárias à compreensão do processo administrativo, por parte do interessado; 3) possível envolvimento de outros beneficiários da pensão militar, pois em tese, já receberam parte do benefício que pleiteia.

Assim, diante de tal cenário aconselharia a ter o acompanhamento de um advogado de sua confiança, pois embora por vezes cansativo e desgastante, está em busca de um direito seu, que pode ter várias consequências em sua vida.

Ainda, dependendo de alguns detalhes no que se referem à idade, datas do requerimento e sentença, poderá pleitear não somente os últimos cinco anos, mas desde o óbito de seu pai.

Veja um exemplo de processo com as características que está vivenciando:

"PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. MENOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Manutenção da sentença que condenou o INSS ao pagamento de pensão por morte, desde a data do óbito (30-01-98) até a concessão administrativa (01-03-06), pois a autora nasceu em 02-03-97, sendo menor absolutamente incapaz na data do óbito e na data do requerimento administrativo, estando ela impossibilitada de cumprir o prazo estabelecido no art. 74 da Lei 8.213/91. Além disso, logo em seguida ao óbito, foi ajuizada ação de investigação de paternidade que demorou mais de sete anos para ser julgada, de forma que, antes desse reconhecimento, não tinha a autora prova de que seria filha do autor, estando impossibilitada de pleitear junto ao INSS o benefício de pensão pela morte de seu pai, ressaltando-se que o prazo previsto no inciso II do art. 74 da Lei 8.213/91 é prescricional, e o presente caso trata de direito de menor absolutamente incapaz, contra o qual não corre prescrição, nos termos do art. 198 do Código Civil e do art. 79 da Lei 8.213/91. 2. Juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, consoante Súmulas 03 e 75 deste Tribunal. 3. Honorários advocatícios mantidos em 10% sobre o valor da condenação."

Assim, entendo que está no meio de uma jornada que dependerá de sua atitude e, certamente poderá ter reflexos por muito tempo. Cabe ressaltar que, como já tem garantido o seu direito à pensão na atualidade, ameniza um pouco o desgaste, deixando a responsabilidade ao profissional a quem confiar a causa.

Atenciosamente,

Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])

Regina rocha
Há 15 anos ·
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Qual o prazo dado aos militares para essa opção de 1,5% pois não creio que meu pai teve tempo abil ou que tivesse sabido disso ,pois em casa tudo se comentava e era eu quem o ajudava com suas coisas uma vez que ele era viúvo e estava muito fraquinho.

Regina rocha
Há 15 anos ·
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Desculpe meu pai era militar desde a decáda de 60 e faleceu em 8/10/2001

SGT ESPECIAL
Advertido
Há 15 anos ·
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sera quem algum militar superior vai olhar para os QE DO EXERCITO. como fez o comandante da aeronautica, os taiferios vao chegar ate suboficial. veja O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 12.158, de 28 de dezembro de 2009, DECRETA : Art. 1o Aos militares oriundos do Quadro de Taifeiros da Aeronáutica - QTA, na reserva remunerada, reformados ou no serviço ativo, cujo ingresso no Quadro se deu até 31 de dezembro de 1992, é assegurado, na inatividade, o acesso às graduações superiores na forma da Lei no 12.158, de 28 de dezembro de 2009, e deste Decreto. Parágrafo único. O acesso às graduações superiores àquela em que ocorreu ou venha a ocorrer a inatividade dar-se-á conforme os requisitos constantes na Lei nº 12.158, de 2009, e neste Decreto, e será sempre limitado à última graduação do QTA, a de Suboficial. meus amigos te pergunto esse decreto tb serve para o exercito, exeitem taiferios no exercito brasileiro. os ele sao diferentes, o exercito é força inimigo. vamos a luta na justiça.

Adv Gilson Assunção Ajala
Advertido
Há 15 anos ·
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Prezada Sra. Regina Rocha,

Se seu falecido pai era integrante das Forças Armadas ou da Polícia Militar do Distrito Federal, que tem a Lei 3.765/60 como regulamentadora da pensão militar, teria que ter realizado a opção até Agosto de 2001. Vejamos o que previa a MP 2.215-10/2001:

Art. 31. Fica assegurada aos atuais militares, mediante contribuição específica de um vírgula cinco por cento das parcelas constantes do art. 10 desta Medida Provisória, a manutenção dos benefícios previstos na Lei no 3.765, de 1960, até 29 de dezembro de 2000. § 1o Poderá ocorrer a renúncia, em caráter irrevogável, ao disposto no caput, que deverá ser expressa até 31 de agosto de 2001.

Cabe ressaltar que poderá verificar no setor de inativos e pensionistas toda a documentação referente ao benefício deixado pelo seu falecido pai, como a lei em que está baseado, os requisitos para a habilitação, documentos necessários, etc.

Atenciosamente,

Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 (www.pensaomilitar.jusbr.com)

Regina rocha
Há 15 anos ·
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SRº Gilsom Meu pai era policia militar do Estado de Sao Paulo e ingressou em 61,quem teria direito a pensão dele se ele já era viúvo e não sabia das contribuiçoes desses 1,5%?E ele faleceu em 8/10/2001.

Adv Gilson Assunção Ajala
Advertido
Há 15 anos ·
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Prezada Sra. Regina Rocha,

Ao meu entendimento, pelo todo o exposto em sua mensagem, ou seja, se seu pai ser integrante da PMSP, não pode ter optado em contribuir com os chamados "1,5%"a título de pensão militar. Pois esta contribuição instituída pela MP 2.215-10/2001, é aplicável somente aos militares das Forças Armadas e à PMDF.

Embora, seu pai não foi integrante das Forças Armadas, foco de nossos estudos, acredito pode lhe transmitir informações úteis à presente situação, comuns a todas as pensões militares. Vejamos:

a) os direitos da pensão militar são regidos pelas leis vigentes na data do óbito do militar - instituidor da pensão, nela são previstos quem são os possíveis beneficiários, quais os requisitos para a percepção do referido beneficio, etc;

b) a última unidade militar a qual o militar falecido estava vinculado para fins de percepção de remuneração e a responsável em arquivar todos os documentos pertinentes a pensão do referido militar, dentre eles, o de maior importância: "Titulo de Pensão Militar";

c) no Titulo de Pensão Militar está contido a lei que os dependentes do militar falecido terão com amparo as possíveis pretensões, tais como habilitação e percepção do referido benefício;

Assim, para ter certeza de que há ou não possibilidade de ser beneficiária da referida pensão militar, terá que se dirigir à seção de inativos e pensionistas da unidade militar onde o referido militar se encontrava vinculado para fins de recebimento da pensão militar.

Atenciosamente,

Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 (www.pensaomilitar.jusbr.com)

Arly Seixas
Há 15 anos ·
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Prezado Gilson

Meu esposo foi dado como invalido perante a Marinha agora depois de muita luta minha mostrando a incapacidade dele de resolver as coisa , Alinéa Mental(alcoolismo) Bem em janeiro ele contraiu varios emprestimo e o dinheiro que e bom não entrou na conta dele, mais a Marinha por sua vez vem descontando no contra-cheuqe dele os emprestimo indevido, pergunto: qual procedimento que devo ter? e como devo fazer, pelo visto os desconto são até 30% por cento mais o contra chegue dele tem mais que isso o que posso fazer me orinete por favor .... Um grande abraço.

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