Academias recusam a receber mensalidade em dinheiro
A academia BluefIt e SmartFit aceitam somente pagamentos em cartão de crédito ( SmartFit também aceita em débito). Isso vai contra a legislação brasileira que diz que ninguém pode se recusar a aceitar pagamento em dinheiro. Porém, as mesmas academias dizem como justificativa que aceitam pagamento em dinheiro somente para o plano anual, mas não aceitam para pagamento de mensalidade. Existe legalidade nesse tipo de ato?
As duas são obrigadas a aceitar dinheiro, isso conta no Código Penal e CDC e isso inclui o recinto da academia. De qualquer maneira, nenhuma delas aceita pagamento por boleto ou depósito em conta. Facilitaria muito no caso da BlueFit, mas mesma exige que você adquira um cartão de crédito para poder frequentar a academia. Não seria "venda casada"?
Continuo com o meu entendimento. Só para exemplificar: o DETRAN de SP aceita só cartão de débito ou você deve recolher a taxa no banco. Mesma coisa o Cemitério de Vila Formosa. Cartão de débito ou depósito no Banco do Brasil. Isso não significa que o pagamento não será recebido em dinheiro, significa só que esse dinheiro será entregue onde o credor determinar. Isso não está no seu contrato?
LCP - Decreto Lei nº 3.688 de 03 de Outubro de 1941 Art. 43. Recusar-se a receber, pelo seu valor, moeda de curso legal no país: Art. 43. Recusar-se a receber, pelo seu valor, moeda de curso legal no país: Pena - multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis. Pena - multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990. Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;
V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;
VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;
VII - repassar informação depreciativa, referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos;
VIII - colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);
IX - deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério;
IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais; (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
X - (Vetado).
X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. (Incluído pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
XI - Dispositivo incluído pela MPV nº 1.890-67, de 22.10.1999, transformado em inciso XIII, quando da conversão na Lei nº 9.870, de 23.11.1999
XII - deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério. (Incluído pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)
XIII - aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido. (Incluído pela Lei nº 9.870, de 23.11.1999)
XIV - permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo. (Incluído pela Lei nº 13.425, de 2017)
Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.
Existe a opção de depósito no banco, o quê é feito em dinheiro. O mesmo vale para o boleto. Já a academia aceita, EXCLUSIVAMENTE, pagamento em cartão de crédito, o quê é vedado pelo Código de Direito do Consumidor. Cartão de débito não pode ser considerado pagamento em dinheiro pois te condiciona a adquirir um bem (conta em banco, que ninguém é obrigado por lei a ter) para realizar o pagamento. Se aceitassem depósito em banco ou emitissem boleto, que pode ser pago EM DINHEIRO, estariam se adequando a lei. Simples assim. Melhore seus exemplos
Bom, passei o caso para o PROCON, o PROCON confirmou que não aceitar dinheiro é realmente crime e proibido por lei. Então abri pedido de fiscalização de todas as BlueFit e SmartFit no estado de São Paulo. Adivinha? TODOS os pedidos foram aceitos,tornando as academias passíveis de multa diária e até fechamento. Além disso foi feita denúncia para o Ministério Público de São Paulo e o Ministério Público Federal e os dois aceitaram investigar as academias. A questão não é só de ilegalidade, é tolerar que as academias não cumpram a lei. Você é obrigado a ter a adquirir um outro produto para ter acesso ao produto (o PROCON considerou como venda casada). Ainda tem a sacanagem que fizeram com o surto de coronavírus. Elas tinham que fechar até o dia 22/03/2020. Elas fecharam antes paras os alunos não trancarem a matrícula e continuam fazendo a cobrança em débito automático e cartão de crédito. Reclame Aqui está cheio de reclamações desse tipo e as academias sequer respondem aos clientes. Fauve, vou elucidar o quê eu disse. A BlueFit, para pagamento mensal, só aceita pagamento em cartão de crédito. Para pagamento anual, ela só aceita pagamento em dinheiro, mas não aceita em cartão de crédito ou débito. ISS// o problema é que essas grandes redes estão prejudicando e falindo as academias de bairro, que seguem a lei e recebem em dinheiro e às vezes crédito ou débito. O Código Penal estabelece que você não pode se recusar a receber em espécie em moeda corrente sob pena de multa e prisão, mas receber por débito ou crédito é opcional. Se a lei me dá o direito de pagar em dinheiro, não vou ser conivente com a prática criminosa da academia. E não vou procurar outra.
Peço que incluíram as academias CROSS EXPERENCE em especial a de Belém. Passei por este vexame ontem pq não aceitaram eu ir pagando no débito mesmo assinando um contrato. Não acho que isso seja certo como li uma pessoa falando que é legal É legal vc obrigar além de assinar um contrato ainda obrigar um cartão de crédito? Acredito ser ilegal. Aff. Tem gente pra tudo mesmo.
Ninguém deve ser obrigado a ter um cartão de crédito só pra fazer a academia. Lá na CROSS EXPERIENCE BELEM me barraram pq não aceitavam o pagamento em débito todo o mês. Peço encarecidamente para o Sr Lourival acima incluir está academia também. Eles obrigam a assinatura do contrato + pagamento EXCLUSIVAMENTE no crédito....aí já é demais...escolhi essa pq é 2 quarteirões de minha casa vou andando. Ninguém merece.
Como exaustivamente eu expliquei; DETRAN NÃO ACEITA DINHEIRO, se quiser pagar em dinheiro faça-o no Banco do Brasil; mesma coisa CEMITÉRIO DE VILA FORMOSA, pague em dinheiro no Banco do Brasil; mesma coisa imobiliárias que exigem pagamento de aluguel em boleto ou PIX; mesma coisa escolas particulares. Você está pagando em dinheiro. No local estipulado pelo recebedor. Isso fica claro em contratos.
Não sei como você não consegue assimilar um conceito tão simples? E dizer que uma academia tem obrigação de garantir uma segurança que nem o governo consegue manter? Isso é de uma ingenuidade a toda prova.
é claro que tem a obrigação de aceitar dinheiro, pelo amor de deus né gente
o que eles querem é tentar obrigar as pessoas a se comprometerem, pois pode ter gente que mesmo nao frequentando, eles continuam descontando o valor no cartao
ate porque, o valor é baixo, deve ser no maximo uns 500 reais de mensalidade, nao tem sentido eles recusarem
, aqui aonde moro tem a Smart Fit e não tem o procedimento em boleto ou dinheiro, a pessoa e obrigada a ter uma conta em banco vinculada com o pagamento da mensalidade da academia, nao tem lógica isso , já pensou se no supermercado fosse assim , vi os recados aqui e a lei e vou no Procon fazer a denuncia
Vi agora essa pergunta depois de quatro anos, as maiorias das respostas aí, o povo só falou a opinião própria, mas o Brasil tem leis, não importa o que cada um acha ou deixa de achar, o CDC diz que produtos e serviço deve ser pago em moeda corrente ponto. O o comércio pode até aceitar outras formas de opção de pagamento, mas não anular a principal que é dinheiro (Real) essa é nossa moeda corrente. Agora Cartão de crédito, boleto etc é opcional. Eles tem obrigação de receber mensalidade em dinheiro.