DIREITO DE REPRESENTAÇÃO
Colegas,
Me ocorre a seguinte dúvida com relação ao direito de sucessão: Estou fazendo uma Escritura Pública de Inventário na qual existem as figuras: da esposa/conjugê meiera; os 5 filhos vivos e 1 deles morto (antes do de cujus) que não deixou filhos (era solteiro e sem bens).
Pelo que consultei no CC interpretei que não existe direito de representação ao ascendentes, somente as descendentes. Como esse filho morto não deixou descendentes a parte dele volta para o montante a partilhar?
Se puderem me esclarecer a dúvida, fico imensamente grata.
Juliane.