PRAZO PARA REAPRESENTAÇÃO DE CHEQUE DEVOLVIDO
Um cheque datado para 27 de abril de 2002 fora devolvido por falta de fundos. da data da devoluçao até hoje (05/01/2003) este devolvido cheque ficou na posse de uma negligente EMPRESA DE COBRANÇA que agora ameaça reapresentá-lo. Peergunto: 1)se a validade do cheque é de 180 dias a partir do momento de sua apresentaçao, poderá ser aceita (pelo banco)a reapresentaçao do mesmo e gerando os efeitos de uma 2ª apresentaçao????????????????? Muito obrigado, luiz
Prezado Luiz:
Realmente, a força executiva do cheque é de 6 meses. Não sei se vc viu em matéria no Jornal Nacional da última sexta-feira, por um acordo específico com o Banco Central os cheques emitidos durante este mês de janeiro de 2003 - embora grafados janeiro de 2002 - estarão sendo aceitos no comércio.
Ou seja, foi um acordo específico que derrogou a norma geral dos 6 meses, aliás mencionados expressamente na reportagem. Mas só nestes casos e neste mês.
Desta sorte a resposta à sua indagação há de ser negativa, à vista da prescrição.
O que não se pode perder de vista, porém, é que embora desprovido de força executiva (art. 585, I, CPC), pode embasar ação monitória, que é ação de conhecimento com rito abreviado e cujos requisitos vêm assim contemplados no art. 1.002a, do CPC:
"A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro entrega de coisa fungível ou de dterminado bem móvel".
Ou seja, no primeiro caso (art. 585) há execução direta uma vez que o cheque é título executivo extrajudicial desde que acionado no prazo de 6 meses; no segundo, mercê de uma ação de conhecimento, surge mandado executivo, e assim processado(art. 1.102c), ainda que em prazo superior aos 6 meses.
Abraços,
João Cirilo