Prazo para conserto de produto em garantia
Comprei um notebook em fevereiro, e ontem ele parou de funcionar.
O prazo para o conserto em garantia é de 30 dias, mas esse computador é meu instrumento de trabalho, sem contar que nele estão arquivos muito importantes do meu trabalho que eu não posso perder.
O que posso fazer para agilizar esse processo? Há alguma possibilidade de receber um outro produto durante o conserto do meu produto?
Muito obrigada, Luciana
Aproveito para tirar uma dúvida.... Tenho um televisor na garantia da fábrica há mais de 45 dias na assistência técnica autorizada....a assistência afirmou não poder resolver o problema e o enviou á fábrica...porém o trabalho que ficaria pronto em 5 días úteis já está há mais de 45 dias em poder da assistência, que empurra a responsabilidade ao fabricante, e ninguém dá um parecer. O que eu posso fazer??? Se for o caso de receber um novo aparelho, igual ao anterior, a assistência técnica que deverá intermediar o processo ou tenho que resolver diretamente com o fabricante, ou com a loja onde fiz a compra? Obrigada!
Oi, Kátia!
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor não sendo o "vicio" sanado em 30 dias pode o consumidor EXIGIR (art.18 §1º), alternativamente e a sua escolha:
1) a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condiçoes de uso;
2) a restituição IMEDIATA da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
3) o abatimento proporcional do preço.
Importante, ainda a regra do §3º do referido artigo, no qual dispõe que o consumidor poderá fazer USO IMEDIATO dessas opções acima sempre que em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer:
1) a QUALIDADE ou CARACTERÍTICAS do produto;
2) diminuir o valor;
3) ou se tratar de produto essencial.
Ou seja, se o produto estiver dentro dessas características o consumidor não terá que disponibilizar este prazo de 30 dias para sanar o vício, podendo exigir, por exemplo a troca imediata desse produto.
Essas opções deverão ser em face do FORNECEDOR, ou seja, no caso da TV o fabricante. Vc poderá enviar uma carta com aviso de recebimento ("AR") relatando o fato ocorrido e exigir uma das opções acima. Não esqueça de colocar na carta um prazo razoável para o cumprimento dessa obrigação. Este prazo deve ser contato a partir do momento em que o fornecedor receber a carta. Por exemplo, 15 dias. Após este prazo, caso não seja cumprido procure um advogado para futura ação.
Mary, o prazo de 30 dias é válido sim porém eles não tem obrigação de restituição do aparelho nem nada e sim a obrigação de informar que o aparelho não pode ser consertado e se vc autoriza que ele permaneça para conserto caso o problema seja falta de peças. Caso contrário vc pode retirar o aparelho de lá.
Olá!!! Me envolvi num acidente de automóvel a 36 dias e no mesmo dia 26/04/2009 fiz o boletim de ocorrência e levei o carro a concessionária responsavel pelo conserto. Meu seguro estava em dia, tudo estava certo. Utilizei o carro reserva por 7 dias, que era o tempo que o seguro me garantia de acordo com o contrato, e a concessionária me garantiu a devolução do meu veículo num prazo máximo de 30 dias. Ja faz 36 dias que eu estou sem meu veículo, cabe algum recurso em relação a isso??
Eu tenho um Playstation 2 há algum tempo ele já nao tem mais garantia. Ele estragou e eu levei numa loja de videogame para consertá-lo. Dois dias depois de arrumado o videogame apresentou o mesmo problema. (Tenho alguma garantia nesse caso?) Levei novamente ao conserto, 4 dias depois voltei buscar e quando voltei pra casa liguei e ele ainda estava com o mesmo problema! O que posso fazer?
Comprei uma cÂmera Samsung em maio/09, em julho a lente do zoom dela quebrou, sem condições de tirar fotos. Então levei até loja onde efetuei a compra, eles falaram q foi por mau uso e que seria encaminhado a assistencia técnica da samsung em sp. Até aí, não tinham falado em preço nem em prazo. Agora, passado 2 meses, fui ver se a câmera estava consertada. Para meu espanto não, pois a assistencia alega que não consertou a camera pois não paguei o valor de R$ 140,00 pelo conserto. Acontece que esse valor é absurdo, não tinham me avisado nada, e o prazo se excedeu. Gostaria de saber quais são meus direitos??? Detalhe: a camera está na garantia.
olá! comprei um notebook da positivo serie 2010 em 18/06/2010 e com o passar dos dias ele aprensentou um problema em sua inicialização onde parecia oscislações tremidas em linhas verticais brancas, entrei em contato com a assistencia autorizada, onde o tecnico compareceu em minha residencia para ver o problema sendo que precisou levar-lo a loja para observar por não ter apresentado o problema em casa... hoje faz 5 dias que ele esta em observação e de acordo com o tecnico ainda nao conseguiu ver qual o problema.. o que faço preciso do note se pega-lo correrei o rsico de ele voltar com o problema, se ficar lá correrá o rsico de surgir outro? uma vez que o tecnico não encontra o pivô disso tudo!!
Obrigada
Ola Boa Noite
Coloquei um Aperelho Roteador Wireless D Link ( aparelho para captuira de sinal) na assistencia tecnica e ja fazem 90 dias e não devolveram-me dizendo que a peça ainda não chegou da fabrica, quem aciono o Vendedor o Fabricante ou a assistencia tecnica, posso colocar na defesa do consumidor e ser resarcido do valor pago mais multas, visto que liguei varias vezes e fui informado de maneira ironica que aguardase, aguardo e sempre grato.
Prezado asergiopaim,
Você pode pedir a devolução do valor pago, outro produto igual ou o abatimento proporcional do preço pago, caso ainda seja "usável".
Na primeira hipótese, o valor da devolução deve ser corrigido monetariamente e acrescido de juros legais.
Um abraço,
Bruno Lemos [email protected]
Bom dia. por favor, gostaria de esclarecer se a "regra" abaixo se aplica também no caso de veiculos em garantia, em conserto, aguardando envio de peças da fábrica, porém sem previsão de solução. Se sim, peço orientar se devo seguir algum procedimento adicional a estes que foram informados.
"De acordo com o Código de Defesa do Consumidor não sendo o "vicio" sanado em 30 dias pode o consumidor EXIGIR (art.18 §1º), alternativamente e a sua escolha:
1) a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condiçoes de uso;
2) a restituição IMEDIATA da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
3) o abatimento proporcional do preço.
Importante, ainda a regra do §3º do referido artigo, no qual dispõe que o consumidor poderá fazer USO IMEDIATO dessas opções acima sempre que em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer:
1) a QUALIDADE ou CARACTERÍTICAS do produto;
2) diminuir o valor;
3) ou se tratar de produto essencial.
Ou seja, se o produto estiver dentro dessas características o consumidor não terá que disponibilizar este prazo de 30 dias para sanar o vício, podendo exigir, por exemplo a troca imediata desse produto.
Essas opções deverão ser em face do FORNECEDOR ou fabricante. Vc poderá enviar uma carta com aviso de recebimento ("AR") relatando o fato ocorrido e exigir uma das opções acima. Não esqueça de colocar na carta um prazo razoável para o cumprimento dessa obrigação. Este prazo deve ser contato a partir do momento em que o fornecedor receber a carta. Por exemplo, 15 dias. Após este prazo, caso não seja cumprido procure um advogado para futura ação. "
Obrigada!
Qual o prazo que a empresa tem para realizar uma substituição já acordada entre as partes, de um refrigerador ? Comprei um Refrigarador atual, com as modificações que aconteceram, para aumentar os benefecios de usuarios etc . Porem, com algusn meses de uso, o produto começou a apresentar falhas. A industria, movimentou a asistencia tecnica, que realizou analises, para checar defeitos por 8 vezes, rralizando todas as possibilidades de acerto, até a substituiçõa total do compressor ,do gaz , do termostato. Comprovada um defeito de fabricação, a industria, se propos substituir o Refrigerador, por um modelo de referencia diferente deste que vem apresentando falhas, conforme se ler em registros nos foruns de rerclamação. Devido a tremenda necessidade de ter remedios e alimentos refrigerados, foi colocado aqui em stand bay, um refrigerador de menor capacidade, que não atende as necessidades da casa. E como o tempo já passa, eu gosteria de saber, que prazo a empresa dispõe, afim de poder reclamar os devidos direito como conssumidor Agradecendo sempre as possiveis informações .
Boa noite! comprei um celular da Sony Ericsson no dia 07/08/2010 e sendo que ele foi para a assistencia da propria Sony em São Paulo no dia 29/09/10 com um defeito, depois ele voltou novamente no dia 07/02/2011 com o mesmo defeito e da mesma maneira ficou por um tempo funcionando agora ele voltou a apresentar o mesmo problema novamente no dia 29/08/2011, só que agora a garantia venceu, então quer dizer que não vou ter direito de conserta-lo ou de troca por um outro pelo fato de não estar mais na garantia, sendo que todas as vezes que foi para a assistencia ele foi com o mesmo problema que está agora, será que tenho algum direito? Obrigado