ITBI de apto em construção, Quando pagar?
Eu comprei um apto em construção, que deverá ficar pronto em fevereiro. No momento do ato da assinatura do Contrato, foi me dito, que eu poderia pagar o ITBI antes do habite-se e, que seria mais barato, pois seria somente sobre 55% do valor do imovel, chamado FRAÇÃO, é verdade? Pois ao telefone com um banco, foi me dito pela atendente que não posso pagar ITBI de imovel sem habite-se, que seria um Imposto de Averbação e que o ITBI seria somente após o habite-se e sobre o valor total do imovel. Alguém sabe me responder isso? Tentei achar na internet, mas não achei nada de ITBI sobre imovel em construção. Grata.
Tenho o mesmo problema da Jamille: comprei um imóvel em construção direto com a proprietária que, por sua vez, o comprou de uma construtora no início da construção. Não pude fazer o RGI das escrituras iniciais pois a prefeitura de Rio das Ostras não calcula o valor se não houver um registro anterior. A proprietáriaria que, à época de sua compra não recolheu o imposto ITBI nem tampouco registrou o imóvel diz que somente eu devo arcar com o mesmo. Acontece que paguei as obras até o imóvel estar pronto e, agora que desejo registrá-lo o ITBI é altíssimo, bem maior do que seria se à época . Como faze-la dividir o valor do ITBI comigo e eu poder registrar o imóvel?Há jursiprudência sobre isso?Estou querendo notificá-la judicialmente...
ITBI=imposto de transmissão de bens imóveis(inter vivos)...atendendo ao princípio da continuidade, so quem pode transmitir para você é o dono anterior do imóvel...em sendo você a adquirente terá o ônus do tributo, cuja base de cálculo é o valor venal do imóvel...depois então procede-se ao RGI,na escritura definitiva, que é o fato gerador do ITBI, (aconselha-se a não pagar o ITBI antes do RGI)...smj.
Obs.:a postagem anterior foi retificada...
Abraços, Orlando.
Se se trata de apto comprado em construção, vc pagou (ou pagará) à construtora/incorporadora pela fração do terreno. O ITBI é sobre isso, independentemente de quando vc vai pagá-lo. Vc pode até antecipar o pagto, mas sua obrigação é quitá-lo em até 30 dias após a data prevista no contrato (que imagino seja prom de compra e venda).
Como o objeto da transação não é o apto, e sim a fração, seu ITBI é sobre a fração.
É que quanto à fração ideal o vendedor tem obrigação de (te) dar, e quanto ao apto (construído, pronto) o construtor tem obrigação de fazer. Quando da inclusão predial, momento em que o IPTU deixará de ser cobrado da forma TERRITORIAL e passará à forma PREDIAL, será devido o ISS sobre a construção. Talvez no contrato de venda e construção a incorporadora tenha previsto que lhe repassará essa despesa. Atualmente, no Rio, é de 3% sobre o valor da obra.
Prezada Barbara, primeiramente é necessário que vc indique o Município do imóvel, tendo em vista que o referido imposto é de competência dos Municípios. Aqui no Município do Rio de janeiro, o percentual da alíquota do ITBI é de 2% (dois por cento). Ressalto que os Municípios têm a liberdade para fixar as alíquotas do ITBI. No presente caso, oriento a prezada consulente a ir à Fazenda Municipal do local do Imóvel para saber a alíquota a ser paga. com relação a quem deve pagar o referido imposto, em regra, o contribuinte é o adquirente. Espero que tenha ajudado.
Estou querendo adquiriro um apto,é um apto novo e já está pronto, fiz um financiamenot direto com a construtora e na hora de pegar as chaves, a emesma me informou que eu terei que pagar de imediato o ITBI além de ter qua pagar a ESCRITURA COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA e o REGISTRO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. As minhas dúvidas são: - Eu tenho que pagar de imediato realmente o ITBI e essas outras taxas e pq ? - Eu posso parcelar o mesmo o ITBI?
Alexsandre
Prezado Alexandre, entendo que nada impede de você pagar o ITBI. Com relação ao parcelmento é necessário saber se o Município de Rio das Ostras tem uma lei autorizando o parcelamento do referido imposto.
Emerson Velasquez [email protected]
Prezado Alexandre, você pode pagar o ITBI antecipadamente, desde que conste na Escritura.
Emerson Velasquez [email protected]
Olá! Estou com dúvidas quanto ao fato gerador do pagamento do ITIV. Comprei um apartamento na planta há um ano com previsão de entrega em 2010 e hj quero passá-lo para outra pessoa, e diante disso, fui informada pela Construtora de que deveria pagar o ITIV junto à Prefeitura no repasse dele, denominaram essa transação como "cessão de direitos do imóvel". Tenho mesmo que pagar esse imposto ao repassar o imóvel sem ele estar pronto e nem ao menos estar averbado em cartório? O ônus não seria do comprador que teria a propriedade do imóvel após a escritura conforme habite-se?! Por isso a dúvida, o ITIV é pago antes do habite-se?! Num extrato do imóvel enviado pela Construtora tinha a denominação"escriturado", e aí me preocupei pq o apartamento ainda está na fundação! Gostaria de saber como proceder neste caso. Obrigada. Cíntia
comprei um apart. para meu irmão em meu nome, agora eu quero trasferir-lo.
quais são os procedimento? a construtora me enviou a relação da documentação e mais o seguinte;
"Após aprovado o cadastro o cliente deverá pagar a taxa de cessão (o valor consta no Instrumento particular assinado pelo cliente). E, providenciar o pagamento do ITBI "
e este imovel será entregue so em 2013, então gostaria de saber se o ITBI, tenho que pagar agora na transferencia ou so na época do habite-se.
Comprei um apartamento, ao mesmo tempo apos alguns anos coloquei na justiça contra a construtora porque nao podia pagar as prestaçoes que estavam alta, após esses anos fiquei sem pagar as prestaçoes do ap, somente o condominio estava pagando, ganhei na justiça , porem a construtora vai devolver uma parte e aoutra ficou como saldo devedor porque nao estava pagando as prestaçoes e ficando como aluguel, a minha pergunda é o seguinte: Já terminou ação na justiça e como o valor devolvido é pouco arrumei um comprador, eu posso pagar a diferença para a construtora? ressaltando que o ap esta fidunciario. e como será a transação das papeladas. aguardo urgente abs.
Gente, remeto o comentário do Sérgio Dubeux | Rio de Janeiro / RJ em 05/10/2008 00:50. Eu IA colocar uma questão, mas, ela está respondida. Parabéns Dr. Sérgio. Mas, percebi muita gente colocando a mesma questão, em 2011, já respondida em 2008 de forma clara e simples, parecendo-me que não leram ou não entenderam.
Quanto ao EGV | Sebastianópolis do Sul / São Paulo, penso que o melhor é procurar um advogado, pagando uma consulta com resposta por escrito. É pouca informação para um parecer e muita informação para um blog. Tenho certeza que sairá mais barato para você.
Preciso do RGI do imóvel para conseguir um financiamento junto a Caixa Econômica para finalizar a obra, mas o cartório informa que necessito do habite-se para ter este Registro, porém a obra está inacabada, e somente consigo o Habite-se na prefeitura com a obra finalizada. Como faço para obter este registro ou ao menos a matrícula do imóvel sem o habite-se?
Boa tarde pessoal. Dei uma lida nas questões levantadas, porém ainda fiquei com algumas dúvidas e por isso passo meu caso para que me ajudem. Meu tio comprou um imóvel na construção, pagou as parcelas, sinais, assim como começou a adiantar o pagamento do montante final. Em números - comprou pelo valor de R$138.000,00 e pagou R$90.000,00. O aptº está quase pronto, porém antes do habite-se, entrega das chaves, financiamento e tudo mais, ele vai passar para o meu nome e o de minha esposa. Fui infomado que ele teria que fazer uma cessão pra gente. Para realizar essa cessão eu precisarei ir até a Prefeitura e pagar o ITBI. Pergunta-se: Que valor informarei a Prefeitura, uma vez que o imóvel foi valorizado? Ou eles já tem essa informação? No caso da gente pagar e depois não conseguirmor comprovar renda suficiente para o financiamento, o que acontece? Não sei se ele já pagou ITBI quando comprou o imóvel, se não tiver pago, isso impede a gente de dar prosseguimento?
A INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA DE UM TERRENO ATÉ AO FINAL COM A EDIFICAÇÃO
.A propriedade ou a posse ou o animus de dono do terreno nu e urbano=IPTU; .A propriedade ou a posse ou o animus de dono do terreno nu e rural=ITR; .A transferência(RGI) inter vivos do terreno em terra nua=ITBI; .A edificação no terreno acarreta a cobrança do ISSQN=ISS e/ou ICMS pelos materiais; .A edificação (predial) e final, com habite-se, acarreta também a tributação do imposto predial=IPTU; .A transferência do imóvel pronto, inter vivos, com habite-se, pode acarretar a cobrança do ITBI, SE HOUVER O REGISTRO NO RGI da transferência de titularidade; .A transferência de titularidade(RGI), com cláusula no contrato de promessa de compra e venda ou de cessão de direitos, só ocorrerá QUANDO CUMPRIDAS AS CLÁUSULAS PACTUADAS NO CONTRATO PRELIMINAR, INCLUSSIVE A DE QUITAÇÃO DA PROPRIEDADE, QUANDO OCORRE A COBRANÇA DO ITBI NA ESCRITURA DEFINITIVA; .A promessa de compra e venda imobiliária constitui direito real sobre o imóvel em nome do compromissário-comprador para em futuro obter a escritura definitiva do bem(RGI), quando cumpridas as clausulas do negócio imobiliário, assim pactuado, sob pena de adjudicação compulsória contra o dono anterior, no que incidiria o ITBI.
Salvo melhor juízo;
Comprei um apartamento e paguei a vista ago/2010...previsão de entrega out/2011..no ato da compra fui informada que teria despesas com certidões e ITBI na entrega do imóvel, mas tenho lido diversas coisas sobre ITBI..que não precisa esperar as chaves, enfim, podem me orientar? (EM QUE MOMENTO POSSO PAGAR ISSO E O QUE PRECISA PRA EFETUAR ESSE PAGAMENTO), pois a construtora não é clara, aliás, nem responde sobre isso.
Terei desconto de 50% no ITBI (primeiro imóvel), mesmo com o pagamento a vista do imóvel? (não financiei)..imóvel no município do RJ.
Aguardo e Obrigada