A empresa pode registrar um funcionário com data retroativa, explico: - Estamos em Setembro ela pode registrar com data de Fevereiro do mesmo ano? Existe alguma retrição ou penalidade que ela pode vir a sofrer ou apos o registro sem ação fiscal tudo fica legalizado?

Respostas

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    Alexandre AF Pastro

    Alexandre AF Pastro Quinta, 16 de julho de 2015, 11h39min

    Bom dia, estou com a seguinte situação a resolver. O funcionário ingressou com RT, alegando sucessão de empresas, requerendo reconhecimento de vinculo em período anterior a constituição da reclamada. isso é legal??? Ele não deveria ter incluído no polo passivo a empresa anterior????

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    Fernando Eh Orlania

    Fernando Eh Orlania Quarta, 02 de setembro de 2015, 7h57min

    Bom dia, em fevereiro de 2014 contratei uma funcionária em minha empresa e em maio dispensei esta funcionária, na época não assinei a carteira dela e agora ela me procurou para que eu faça este registro, dizendo que se não fizer ela vai procurar o MT para tomar as devidas providencias. Gostaria de saber como devo proceder para efetuar este registro e corrigir este erro!
    Desde já agradeço.

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    Rafael F Solano Quarta, 02 de setembro de 2015, 22h14min

    Fernando, contrate um contador, ele saberá como fazer.

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    Rafael Barduco Argolo

    Rafael Barduco Argolo Segunda, 26 de outubro de 2015, 13h48min

    Fernando Eh Orlania,

    Eu sugiro que você procure um advogado, pois ela tem o prazo de 2 anos para entrar com uma reclamação trabalhista e pedir vinculo empregatício pelo tempo trabalhado, acredito que o valor total não será tão alto, tendo em vista o pouco tempo trabalhado. É certo que caso você proceda ao registro ira minimizar os prejuízos, pois se ela entrar com a reclamação trabalhista e for reconhecido o vinculo, você arcara dentre outras coisas com o valor equivalente aos salários mensais pelo tempo de serviço, ainda que já os tenha pago, na justiça do trabalho "quem paga mal paga duas vezes", fora as demais verbas, inclusive, verificar as verbas previdenciárias que devem ser pagas e caso tenham sido descontadas e não pagas ao INSS ou ainda omitidas, você incorre em crime previsto nos artigo 337, 337-A e incisos.

    Contudo, caso entre com a reclamação trabalhista, ela vai precisar de testemunhas para provar que realmente trabalhou la e será uma coisa morosa.

    Boa sorte e consulte sempre um advogado!

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    A

    Aline Rosa Sexta, 20 de novembro de 2015, 15h39min

    Rafael, fiz um a acordo na justiça com a empresa na qual trabalhei por 8 meses sem registro. A juiza determinou que fosse depositado 50,00 para soerguimento dos depositos de FGTS até o dia 16 deste mês, mas até gora nada consta no saldo do meu FGTS. E todas as empresas que trabalhei estao registradas na caixa o dia eque entrei e o dia que saí. Quero saber o seguinte: Como será provada a Raiz trabalhista já que a unica coisa que tenho como prova que ja trabalhei nesta empresa é o registro na carteira? E se a empresa tem que fazer este deposito, mesmo que eu não tenha direito ao seguro?

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    saralee Quarta, 25 de novembro de 2015, 21h45min

    Seguinte, nem sempre a empresa é culpada. Tem muita gente que haje de má fé pra depois tentarem tirar proveito das empresas, pequenas empresas que mal sobrevivem com o que recebem. Certa vez um funcionário, que recebia bolsa, pediu e implorou para nao ser registrado pois perderia tudo, assinou um termo de responsabilidade dizendo que não queria o registro, se negou a entregar a carteira, e como a empresa ficou comovida com a situação financeira da pessoa, decidiu ajudar e manter empregada mesmo assim. Porém no dia que pediu pra sair, quis colocar a culpa na empresa e pedir todas as indenizações possiveis. As pessoas são safadas e hajem de ma fé. não se enganem achando que o patrão é sempre o culpado.

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    Rafael F Solano Quarta, 25 de novembro de 2015, 22h55min

    A empresa ficou comovida?? A EMPRESA??? Ela nem gente é!!!

    Assim é fácil!!! A Lei manda que não se admita sem registrar, e a empresa fica comovida pelo malandro querer se dar bem, onde todos devem se esforçar em seguir o caminho certo, da honestidade, a empresa se comove com um malandro que se acha mais esperto que todfos, com mais direitos que os outros???!!!!!!!!!!!!! A empresa comovida vai aprender sua lição!!! Irá aprender tmb que a Lei é para todos e que em meio corporativo não se contrata por achar o funcionário bonitinho ou por acha-lo coitadinho.

    A coitada da empresa comovida não teve vantagem nenhuma ao atender ao coitadinho do funcionário, não é??!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Por isso que só tem bandido em Brasilia!!! O que eles tem de fãs e correligionários fora do Planalto, não é à toa que estão sempre sendo eleitos!!!

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    S

    Sílvia Helena Machado Sábado, 09 de janeiro de 2016, 13h51min

    posso ser registrada por 18 meses pelo meu antigo patrão quando trabalhei para ele há 25 anos atrás?somente por 18 meses. Ele ainda é vivo e concorda em me registrar. Obrigado

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    Prata Segunda, 08 de fevereiro de 2016, 21h21min

    Temos a 2 anos uma empregada doméstica, pagavamos 600,00 mais o INSS como autonoma. Gostariamos de regularizar assinar a carteira.. como calculamos a diferença salarial? precisamos desta informacao para ter uma noção de qto fica tudo. Ex. Em 2014 o salario minimo era 724,00.. 724 - 600 = 124,00 por mês. . X 13 meses. A duvida é : como calcular o juros de la pra ca? Qual a taxa de juros?

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    [email protected] Sexta, 11 de março de 2016, 19h12min Editado

    Olá
    Trabalho em uma empresa a desde de 13 de julho 2015, 8 meses sem registro, porque quando entrei minha Patroa disse que iria me registrar só quando desligasse 2 funcionarias que iria sair; pois bem agora a empresa vai fechar e ela quer me registrar 1 mês retroativo, eu disse que não concordo a pq quando entrei foi ela quem não quis me registra.
    Oque devo fazer quais são os meus direitos durante esses 8 meses trabalhados
    meu salário é 1140,00.
    Desde já obrigada.

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    [email protected] Sexta, 11 de março de 2016, 19h15min

    qual o direito de quem trabalha 8 meses sem registro salário de 1140,00 reais

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    Rafael F Solano Sexta, 11 de março de 2016, 23h18min

    Procure seu Sindicato ou a DRT.

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    G

    Geovanna Gonzaga Sexta, 08 de abril de 2016, 13h23min

    Olá, boa tarde !
    Estou em um serviço a 6 meses entrei para cobrir licença de uma pessoa, agora querem me registrar ..
    Como funciona recebo 1000 reais, a multa que ele irá pagar fica em média quanto ?
    O exame médico tem q ser na data atual interferi em algo ?

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    Rafael F Solano Sexta, 08 de abril de 2016, 13h44min

    Que multa????

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    helaine Sexta, 06 de maio de 2016, 9h28min

    Ola! tenho 5 meses retroativos na empresa e agora estou sendo demitida!
    como faço esse cáuculo?
    eu tenho direito ao FGTS?

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    Tiago Ribeiro

    Tiago Ribeiro Domingo, 17 de julho de 2016, 14h56min

    Entrei em uma empresa em Abril deste ano, porem só agora minha carteira será assinada. Pedi que ela seja assinada com a data de minha admissão, e eles concordaram! Eu gostaria de saber, se esses meses que ficaram para trás, após sua regularização, contará como contribuição para o INSS?

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    Rafael F Solano Segunda, 18 de julho de 2016, 17h07min

    Sim, será devido o recolhimento do INSS desde abril

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    Mel Máh

    Mel Máh Terça, 11 de outubro de 2016, 12h22min

    Oe! pessoas de plantão ajudem-me, por favor.
    Minha carteira foi assinada como Balconista com o salário de Balconista sem nenhuma experiência anterior, erro do patão e contabilista, negociamos e fechamos em um acordo, ele me pagaria o salário mínimo sem alterar nada na carteira, pois não queria ter gastos, concordei.
    Agora quer quebrar o acordo e corrigir o erro, ele teve a oportunidade para isso, ficou com minha carteira de trabalho por mais de uma semana, não quero entregar a minha carteira, porque quando eu chegar a sair é benéfico pra mim não me referindo sobre direitos a receber, mas sim na conquista de um novo emprego com um salário muito melhor.

    Qual deve ser minha atitude diante disso? O que vocês acham? Me informem por favor.

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    Rafael F Solano Terça, 11 de outubro de 2016, 13h47min

    Vc quer já receber uma justa causa de cara???

    Não importa se ants pensaram em dar um jeitinho no erro, o correto é mesmo corrigir o engano. Se vc se negar a devolver a carteira para proceder com a devida anotação vc poderá ser demitido por justa causa, e de qualquer forma sua carteira receberá a correção, exceto se vc der abandono de emprego, mas ai nem mesmo a atual experiência vc poderá citar em futuros processos pois se ligarem para este empregador ele não vai dar boas referências, dirá que vc é desonesto porque se aproveita dos erros alheios para conseguir se dar bem, e tmb é desobediênte, não sabe respeitar a hierarquia e seguir ordens

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    Rafael F Solano Terça, 11 de outubro de 2016, 13h48min

    Conquiste a promoção por mérito e esforço, não se iluda seguindo o hábito dos corruptos que acham que podem se aproveitar e se dar bem com os erros alheios.

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