Registro retroativo da admissão de funcionário
A empresa pode registrar um funcionário com data retroativa, explico: - Estamos em Setembro ela pode registrar com data de Fevereiro do mesmo ano? Existe alguma retrição ou penalidade que ela pode vir a sofrer ou apos o registro sem ação fiscal tudo fica legalizado?
Olá Dr. bom dia !! Estou com uma dúvida !
Trabalho à 20 anos em uma determinada empresa, todavia 10 anos em empresa que encerrou as atividades, o problema é que em janeiro de 2007 deram baixa na minha CTPS e não registraram novamente isso aconteceu somente no anos de 2009. O problema é que esses dois anos sem o devido registro esta me causando problemas para que eu possa entrar com o pedido de aposentaria por tempo de serviço. Minha pergunta é: A empresa pode fazer uma retificação na minha data de admissão? Os custos são altos ?? Trará alguma transtorno pra a empresa ?? Ou ela simplesmente pode fazer uma ressalva no campo de anotações gerais e recolher o fgts e o INSS. Fico aguardo e obrigada !