Registro retroativo da admissão de funcionário

Há 17 anos ·
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A empresa pode registrar um funcionário com data retroativa, explico: - Estamos em Setembro ela pode registrar com data de Fevereiro do mesmo ano? Existe alguma retrição ou penalidade que ela pode vir a sofrer ou apos o registro sem ação fiscal tudo fica legalizado?

43 Respostas
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Roger Felisberto
Há 9 anos ·
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No meu caso iniciei os trabalhos no dia 12 de maio de 2015 e a empresa colocou a admissão no dia 1 de julho de 2015 dois meses depois, oque devo fazer?? tenho direito a receber alguma indenização ???

SANDRA CASSOLA
Há 9 anos ·
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Olá Dr. bom dia !! Estou com uma dúvida !

Trabalho à 20 anos em uma determinada empresa, todavia 10 anos em empresa que encerrou as atividades, o problema é que em janeiro de 2007 deram baixa na minha CTPS e não registraram novamente isso aconteceu somente no anos de 2009. O problema é que esses dois anos sem o devido registro esta me causando problemas para que eu possa entrar com o pedido de aposentaria por tempo de serviço. Minha pergunta é: A empresa pode fazer uma retificação na minha data de admissão? Os custos são altos ?? Trará alguma transtorno pra a empresa ?? Ou ela simplesmente pode fazer uma ressalva no campo de anotações gerais e recolher o fgts e o INSS. Fico aguardo e obrigada !

Cássio Rodrigues da Silva
Há 8 anos ·
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Olá, trabalhei por 10 anos em uma empresa registrada no MEI onde eu não tinha carteira assinada, como tenho estreita relação com a dona, não regularizei antes. Gostaria de saber se tem como regularizar a situação onde eu pagaria a contribuição mas evitando possíveis multas à empresa.

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Há 8 anos
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