A empresa pode registrar um funcionário com data retroativa, explico: - Estamos em Setembro ela pode registrar com data de Fevereiro do mesmo ano? Existe alguma retrição ou penalidade que ela pode vir a sofrer ou apos o registro sem ação fiscal tudo fica legalizado?

Respostas

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    Roger Felisberto

    Roger Felisberto Quinta, 20 de outubro de 2016, 13h44min

    No meu caso iniciei os trabalhos no dia 12 de maio de 2015 e a empresa colocou a admissão no dia 1 de julho de 2015 dois meses depois, oque devo fazer??
    tenho direito a receber alguma indenização ???

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    S

    SANDRA CASSOLA Quinta, 27 de outubro de 2016, 6h46min

    Olá Dr. bom dia !!
    Estou com uma dúvida !

    Trabalho à 20 anos em uma determinada empresa, todavia 10 anos em empresa que encerrou as atividades, o problema é que em janeiro de 2007 deram baixa na minha CTPS e não registraram novamente isso aconteceu somente no anos de 2009. O problema é que esses dois anos sem o devido registro esta me causando problemas para que eu possa entrar com o pedido de aposentaria por tempo de serviço. Minha pergunta é: A empresa pode fazer uma retificação na minha data de admissão? Os custos são altos ?? Trará alguma transtorno pra a empresa ?? Ou ela simplesmente pode fazer uma ressalva no campo de anotações gerais e recolher o fgts e o INSS. Fico aguardo e obrigada !

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    C

    Cássio Rodrigues da Silva Quinta, 30 de março de 2017, 20h32min

    Olá, trabalhei por 10 anos em uma empresa registrada no MEI onde eu não tinha carteira assinada, como tenho estreita relação com a dona, não regularizei antes. Gostaria de saber se tem como regularizar a situação onde eu pagaria a contribuição mas evitando possíveis multas à empresa.

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