DIREITO SOBRE IMÓVEL
Boa noite,
Uma pessoa viveu em união estável com outra por um período de 20 anos, sendo que nesse tempo, o companheiro adquiriu um imóvel, onde montaram um comércio.
Portanto, o companheiro não lavrou a escritura em cartório, registrando somente o contrato de compra e venda.
Ressalto que este já havia sido casado, com filhos, e essa era a sua segunda família.
Após o seu falecimento, os filhos da 1ª relação, querem o que consideram como sendo suas partes no imóvel, e a companheira se recusa a tal.
Como ela deve proceder para garantir seu direito de permanecer com o imóvel? Usucapir seria uma saída?
Gilmar,
Os filhos são herdeiros, de qualquer maneira e têm direito aos seus quinhões. Entretanto, a companheira, mesmo que não possuisse 50% do bem, terá direito de habitação até quando necessitar. Mas após o Inventário, poderá também comprar a parte dos filhos do falecido e assim resolver amigavelmente a questão.
Quanto a propor Usucapião, a fim de obter o título de propriedade, por ser uma medida mais dispendiosa, o ideal seria procurar o antigo proprietário ou se já falecido, seus herdeiros, a fim de que, através de Um Alvará Judicial, seja outorgada a escritura ao espolio do Cessionário falecido.
Boa sorte.
Estou na mesma situação que vc Gilmar. Gostaria muito de tirar minha duvidas sobre esse assunto. Meu esposo tem outra família sendo que nessa familia ele tem 2 filhos. um de 21 e outro de 17 anos.Hoje ele é separado no papel sendo que antes da gente vir morar juntos no casamento anterior ele comprou um Taxi que hj é o sustento nosso e agora obtemos uma casa, essa casa encontra-se no nome dele. Meu esposo me diz que eu tenho direito nessa casa sendo que eu nao vou precisar brigar com ninguem eu já informei a ele que os filhos dele tem direito a uma parte na casa.Gostaria de saber como faço pra não ter que na ausencia do meu esposo os filhos dele nao terem direito algum nos meus beneficios?
Kelly, vc tem direito ao imóvel, mas os filhos tb tem na parte que lhes couberem pois são herdeiros necessários. Não tem essa de impedir os filhos de herdar bem do pai, nem que seja em parte. Porém vc possui direito real de habitação , podendo morar na casa até seu falecimento sem tem de pagar nada aos filhos dele. Mas a propriedade é dividida.