direito à pensão
Caros amigos,
Para um dependente de segurado ter direito ao benefício é necessário algum periodo de carência? O caso é o seguinte: A pessoa, com 35 anos de idade, trabalhava em uma empresa há dois anos, faleceu deixando mulher e filhos menores, como ele era segurado a esposa e/ou filhos têm direito ao salário do falecido, independentemente do tempo de contribuição? E se ele tivesse apenas 10 meses de trabalho? Seguindo o mesmo raciocínio, para o segurado especial a regra é a mesma? ou seja, o trabalhador rural, comprovadamente segurado especial, falece e deixa esposa e filhos, qual o requisito para estes terem direito ao beneficio? è necessário a prova de que o trabalhador exercia a função há mais de quinze anos? Me ajudem por favor, desde já agradeço
Não existe carência para pensão por morte. os requisitos são os eguintes: a) Qualidade de segurado do instituidor no momento do óbito (pode ser também o período de graça); b) Qualidade de dependente (só precisa comprovar se for companheira); O benefício será devido a esposa ou companheira e filhos menores de 21 anos de idade ou incapazes;