Doação com reserva de usufruto

Há 17 anos ·
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Um casal - comunhão total de bens, doa em vida propriedade rural aos três filhos, reservando para si o usufruto vitalício. Expressam que no caso de falecimento de um, o usufruto passará ao conjuge sobrevivente. Os filhos não terão direito a receber nada com o falecimento de um dos ascendentes ? A legítima pode ser gravada com usufruto para somente ser recebida depois que ambos acendentes venham a falecer ?

41 Respostas
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Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Dr. Joao Celso Neto, se puder me dar uma luz Grata..

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Help !!

AHNNA
Há 17 anos ·
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Enquanto o Dr. não vem.....

calma.........

Usufruto é o direito ao uso de uma coisa alheia, (ou própria doada) e ao gozo de seus frutos. Seu titular é individualmente determinado, no registro de imóveis e, por isso, o direito se extingue, o mais tardar, com a morte do usufrutuário (usufruto vitalício). Está certissima sua colocação não sei pq sua duvida.

abçs.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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AHNNA

Muito grata pela colocação... Minha dúvida é se a legítima dos herdeiros necessários pode ser gravada com usufruto...pelo menos a legítima não deveria ser repassada aos herdeiros quando da morte de um dos ascendentes ?

Outro detalhe...o usufruto consta na escritura pública de doação...mas esta não foi registrada na matrícula do imóvel...então qual a validade desta doação, já q não há o registro dela co cartório de registro de imóveis ?

AHNNA
Há 17 anos ·
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Danisa, vc pergunta,

Minha dúvida é se a legítima dos herdeiros necessários pode ser gravada com usufruto... sim pelo menos a legítima não deveria ser repassada aos herdeiros quando da morte de um dos ascendentes....... a legitima pode ser dada a qualquer tempo, se houver clausula de usufruto, enquanto os usufrutuarios estiverem vivos os herdeiros serão nus proprietários, tem o bem mas não tem a pose.

então qual a validade desta doação, já q não há o registro dela no cartório de registro de imóveis ? Os serviços notoriais tem registro da escritura tanto que vc poderá ir no cartório e pedir uma cópia lá estara constando a doação, mesmo não sendo efetivado o registro ela é valida, pode a qualquer tempo ir a registro, ou pode ser modificada pelos doadores.

escritura, quer dizer uma promessa de registro, é como se fosse um contrato, que poderá a qualquer tempo ser concretizado pelo registro de imóveis.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Muito agradecida AHNNA... Muito obrigado !!

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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No caso em questão o pai doador já faleceu, e a mãe está com usufruto do total dos bens....os herdeiros não tem acesso a nenhuma parte da herança. Me parecia incorreto, mas já q vc disse q está correto, está bem então >>

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Se mais alguém puder opinar, tenho outra dúvida... Se um dos herdeiros pretende vender sua parte no imóvel...coube a cada filho na escritura de doação uma área de 90 ha...é possível vender a nua propriedade, já q este herdeiro encontra-se em dificuldades financeiras, paga aluguel e com o valor das terras bem poderia comprar um imóvel....qual o procedimento...a mãe usufrutuária tem que autorizar a venda ? Renunciar ao usufruto ? Como funciona isso ?

Ana Bonadimam
Há 17 anos ·
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Olá Denisa,

para haver a venda a mãe, usufrutuária tem que renunciar o usufruto, pode ser somente daquela parcela que cabe aquele herdeiro, fazendo constar no RGI, a vontade, para isso terá que ter um memorial descritivo da área/art.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Muito obrigada Ana Bonadimam..

Cristina Portela
Há 17 anos ·
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Olá Danisa,

Você precisa verificar se no registro consta a cláusula de acrescer ao cônjuge sobrevivente. Essa clausula permite que o direito de usufruto daquele que faleceu seja repassado ao cônjuge sobrevivente.

Não sendo estipulada a referida cláusula, se ocorrer a morte de um dos usufrutuários aquele que sobreviveu só terá direito de usufruir a metade do bem, enquanto que a outra metade do direito de usufruto se extinguirá em favor do proprietario.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Cristina Portela... só existe a doação...escritura pública de doação... o registro não foi feito... nã doação aparece a vontade expressa dos doadores de que no caso do falecimento de um o usufruto passe ao conjuge sobrevivente.. Mas, reforçando... a doação só existe na escritura pública que foi feita...no registro do imóvel(matrícula atualizada) não consta nem a doação e nem o usufruto..

Cristina Portela
Há 17 anos ·
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Para ter validade a doaçào precisa ser registrada, o que ainda é possivel de ser realizado. Existindo a referida cláusula, os herdeiros só poderão vender o bem após o falecimento do usufrutuario sobrevivente.

Uma eventual tentativa de anulação da escritura de doação, também não possibilitaria o acesso aos bens pelos herdeiros. Se a doação fosse anulada o imóvel voltaria ao patrimonio do cônjuge sobrevivente, tendo e vista o regime de comunhão total de bens.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Cristina portela... - se a doação for anulada o imóvel volta ao patrimônio do sobrevivente... Como assim ? : - e a legítima dos herdeiros ? Comunhão de bens, não seria só 50 % e os outros 50 inventariado aos filhos ?

TONY GARCIA
Há 17 anos ·
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Danisa:

Sua pergunta foi bem respondida pela Cristina. Se um dos donatários quer vender sua parte, primeiramente deve a escritura ser registrada. Num segundo momento, averba-se o falecimento de um dos usufrutários - acresce-se o usufruto ao sobrevivente. Na sequência elabora-se uma planta e memoriais descritivos de desdobro do imóvel, e lavra-se uma escritura de divisão amigável (extinção de condomínio) entre todos os nu-proprietários, comparecendo a usufrutuária concordando). O registro de imóveis abrirá uma matrícula para cada imóvel em nome dos nu-proprietários respectivos, e em cada matrícula lançará uma averbação de transporte do usufruto. A seguir lavra-se a escritura de venda e compra tão somente pelo proprietário que deseja vender sua parte. Nesse caso, ou a usufrutuária renuncia ao usufruto (com relação a esse imóvel), ou comparece na escritura vendendo o usufruto juntamente com o nu-proprietário, que vende a nua propriedade. Por se tratar de imóvel rural, deverá ser observada a fração mínima de parcelamento para a região (dependendo da região não pode ter o imóvel resultante do desdobro área inferior a 20.000,00m2. José Antonio Garcia/registrador

Cristina Portela
Há 17 anos ·
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Se a sua intençào é invalidar a doação, em primeiro lugar vc deve dirigir-se a um cartório e perguntar se é possível registrar a escritura de doação sem assinatura do doador.

Se eles disserem que é possível, nada impede que o cônjuge sobrevivente realize o registro a qualquer momento, validando, portanto o ato. Havendo o registro vc questiona se é possível o doador gravar com usufruto a legítima dos herdeiros, qual seja, 25% do patrimonio total (se cada conjuge tem 50% de todo patrimonio, pode dispor da metade do seu 50%, ou seja 25%). Para obter essa resposta só mesmo ingressando com uma açào judicial postulando a anulaçào do usufruto em 25% do patrimonio. Mas é difícil, pois não se trata de testamento e sim de uma doação com clausula de usufruto nos termos do art. 1411 do CC. A lei restringe a aplicação de clausulas como impenhorabilidade, inalienabilidade e incomunicabilidade, na legitima do herdeiros necessários; não faz restrições expressas ao usufruto, por isso, essa situaçào é discutivel e depende muito da interpretaçào do juiz.

Agora, se vc for ao cartorio e eles disserem que nào fazem o registro sem a assinatura do doador (que no caso já faleceu), a doaçào, a priori, inexiste, e vc poderá requerer sua parte sobre 50 % do patrimonio total. Porém, nada impede que a usufrutuaria, por meio de uma açào judicial, tente validar a escritura sob o argumento de que existiu uma promessa de doação, enfim ... essa situaçào é bem discutível pq a lei nào é expressa em muitos pontos controvertidos do seu caso, cabendo ao juiz suprir essa lacuna.

AngelaCR
Há 17 anos ·
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desculpem-me mas gostaria de lançar um questionamento já que a nobre colega Cristina emitiu uma resposta que atinou para um caso que tenho. Em relação à escritura de doação (sem usufruto, para descendente - filha única), no caso de ter sido feita há mtos anos (1992), o ingresso no cartório de RGI para seu registro me obriga a assinatura do doador?? No meu caso, o pai faleceu e a mãe encontra-se impossibilitada de assinar visto estar adoentada - artrose. No caso da mãe poderia ser assinado o requerimento para o cartório através de procuração pública. Minhas dúvidas são: - Em relação ao pai? Deverá ser juntado o óbito para averbação após registro da escritura ou deverá ser feito concomitantemente? - Além da escritura devo juntar o ITCD pago. Será necessário algum documento além destes?

Desde já grata.

vanilda pereira cortes aguiar
Há 17 anos ·
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ola denise gostria de saber se e possivel anular uma escritura de doaçao?e possivel ter asseço ha essa escritura para saber oque esta escrito nela ?quanto pode ser doado por cada casal?

vanilda pereira cortes aguiar
Há 17 anos ·
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uma companheira atual que tem um filho com uma pessoa que tinha outro relacionamento e fez esta escritura quondo a criança ja existia mas nao a messionou na escritura pode pedir a anulaçao?desde ja agradeço aacompreençao

Ana Bonadimam
Há 17 anos ·
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Vanilda,

pode pedir anulaçao e para ter acesso ao doc. so ir ao cartorio de registro de imoveis e pedir certidão atualizada da matricula.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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