Doação com reserva de usufruto
Um casal - comunhão total de bens, doa em vida propriedade rural aos três filhos, reservando para si o usufruto vitalício. Expressam que no caso de falecimento de um, o usufruto passará ao conjuge sobrevivente. Os filhos não terão direito a receber nada com o falecimento de um dos ascendentes ? A legítima pode ser gravada com usufruto para somente ser recebida depois que ambos acendentes venham a falecer ?
Se um dos doadores já faleceu e somente agora vai ser feito o registro, como pode ter validade a cláusula do usufruto ? Até o presente momento a doação inexiste, pq não foi registrada...? - Me parece que o correto seria gravar com usufruto somente 50%(meação) da parte sobrevivente, visto que o outro doador já faleceu ... Mesmo sendo uma doação de pais para os filhos, não tem que se reservar a legítima dos herdeiros ? Pode-se gravar a legítima com impenhorabilidade, incomunicabilidade e inalienabilidade e ainda o usufruto...? Tenho minhas dúvidas... Tenho um caso de uma cliente que fez uma doação nestes termos e reservou pra si o usufruto. Depois disso, deu em garantia a uma instituição financeira, como avalista, uma parte da propriedade...agora um dos filhos vai entrar com um processo tentando anular o usufruto, alegando que a mãe não era mais proprietária do imóvel, como poderia dar a garantia sendo somente usufrutuária.. Muitas dúvidas... Por favor , uma luz...
Ana, a questão do banco ter aceito a garantia deveu-se ao fato de não ter conhecimento da doação, já que a mesma não foi registrada no CRI competente, portanto na matrícula do imóvel não havia qualquer restrição...constavam os antigos proprietários(pais) dos donatários como ainda sendo atuais proprietários...Mas estes, sabiam que não podiam dar em garantia um imóvel que já haviam doado aos filhos... A maior dúvida é sobre isso...os herdeiros donatários sentiram-se prejudicados por não receberem nada já que a mãe é usufrutuária de 100 % do imóvel e pretendem anular o usufruto baseando-se nesta alegação..
Gostariade fazer uma pergunta pra quem puder me responder ficaria agradecido!
Unico imovel do casal doado com reserva de usufruto para os filhos, sao quatro filhos, um vai renunciar pois nao quer, o outro é incapaz com curador, entao ficarao apenas dois beneficiarios efetivos desse bem imovel, como poderá ser feita essa escritura de doação????Outra pergunta um dos conjuges possui credores, mais o bem se trata de bem de familia , impenhoravel, sao dividas com pessoas fisicas, eles podem anular a doação????
Ana Bonadimam | Curitiba/PR 17/08/2008 14:47
Maria Luiza, vejamos
O usufruto extingue-se (art. 1476º):
– quando seja vitalício, pela morte do usufrutuário; – se não é vitalício, no termo do prazo estabelecido; – pela reunião do usufruto e da propriedade na mesma pessoa, seja qual for o título por que o usufrutuário adquiriu a propriedade ou o proprietário o usufruto; – pelo não exercício do usufruto (prescrição) durante vinte anos; – pela perda total da coisa usufruída (perda do objecto do usufruto); – pela renúncia unilateral do usufrutuário ao usufruto. Contra os abusos do usufrutuário pode o dono dos bens usufruídos tomar conta dos bens, administrando-os ele próprio e entregando os seus frutos ao usufrutuário, ou exigir que a administração deixe de ser do usufrutuário, arrendando-se os bens, ou que se ponham em administração, etc.. ;; Analisando essa sua resposta...falta coerência com o q respondeste anteriormente aqui.. Dá pra considerar abuso do usufrutuário o fato dele alienar imóvel ... Acho q se aplica este art 1476...estou errado ?
Alisson,
vai depender neste caso de analisee decisão judicial, não dá para analisar, sem ouvir a outra parte, na melhor da hiposteses vamos analisar as condições em que foi dada a garantia, o carater da pessoa, o beneficiado, os estado de necessidade, etc...aí já não é minha área, sou apenas academica.
Abçs.
Olá Fábio,
O imóvel tem a proteção legal na qualidade de bem de família qdo efetivamete é utilizado para a moradia da família. Se, por exemplo, os pais falecerem e nào deixarem filhos menores (ou incapaz) morando na casa, o imóvel deixa de ser considerado bem de família e os credores podem cobrar seus créditos. Uma doação com cláusula de usufruto não garante a proteção do imóvel. Dá para tentar inserir a cláusula de impenhorabilidade, mas se o credor provar que a dívida já existia qdo a doação foi realizada poderá pedir anulação alegando fraude contra credores.
Olá Alisson,
Nesse caso a doação não se concretizou, pois não houve registro. Se o doador sobrevivente tiver interesse em concretizar a doação com cláusula de usufruto poderá fazê-lo em relação a sua parte (a parte do falecido deverá ser dividida entre os herdeiros). Porém, se o bem já está servindo como garantia de algum negócio certamente esta garantia terá prioridade sobre as enventuais cláusulas restritivas inseridas no documento da doação (por exemplo, não adinta uma cláusula de impenhorabilidade depois que o doador já ofereceu o bem como garantia).
Espero ter ajudado um pouco!!
Alisson, Não tem lei específica que obrigue a realização do registro de doação de pessoa que faleceu. Acredito que se a parte interessada na efetivação da doação comparecer no cartório para efetuar o registro não vai conseguir, pois o cartório irá exigir a assinatura do doador (que no caso já faleceu). Mesmo que eventualmente consiga realizar o registro, um terceiro que se sinta prejudicado poderá ajuizar uma ação para declarar a nulidade do ato.
Sua intenção é regularizar a doação da parte falecida?
Gostaria de saber o seguinte: minha amiga viveu 18 anos com um rapaz e com ele não teve filhos, viveram como se casados fossem, ele faleceu e deixou para ela um testamento com direitos à 100% da casa em que eles moravam, e além disso ficou em nome dele 02 carros automóveis que apesar de terem sido adquiridos com recursos dos 2 os automóveis estavam no nome dele.
A casa que está em testamento e os dois automóveis são dele, os pais dele sabem disso e não querem nada, agora gostaria de saber como falzer, para resolver isso e passar os 3 bens para o nome dela?
Ela deve procurar um advogado para fazer o inventário. Se o casal conviveu 18 anos juntos, a lei aplicada é a que regula a união estável. Independentemente do testamento, ela já é dona de 50% de todos os bens adquiridos durante a convivencia (mesmo os bens que estavam somente em nome do falecido). A metade do falecido é que deveria ser dividida entre os herdeiros; porém, tendo em vista a existência de testamento, essa parcela integrará o patrimônio do cônjuge sobrevivente.
Prezados. por favor me esclareçam
Promessa feita por escrito nos autos de separação entre meus pais, doa uma casa a mim e meus 2 irmãos.
Pergunto: mesmo sem o termo de doação (escritura publica) ou mesmo registro em cartorio, temos o direito a doação? posso pedir a doação por escritura publica ao meu pai?
Obs: demolir a casa antiga e construi uma casa nova (moro na mesma a 13 anos), e acertei a parte financeira de meus 2 irmãos.
no aguardo.
Grato.
Marcio Cremonezzi
Grato.
Permitam seguinte caso: Casal de argentinos vivendo em união estável, possui imóvel, regularizado, para lazer no Brasil, alem de outros em seu País. Ambos possuem filhos de relacionamento anterior. Todos residentes na Argentina Pretendem que, na falta de um dos conjuges, o imóvel para lazer fique em usufruto para o sobrevivente. É possível ? como documentar.
Grato Darlington