Restrições no credito - URGENTE!!!
As restrições em cadastros dos órgãos de proteção impedem a pessoa de acionar banco por danos morais? As restrições não dizem respeito ao banco! Existe doutrina, fundamentação sobre isso? Obrigada.
Há aproximadamente um ano, tive um caso semelhante ao seu questionamento. Acionei a Justiça, com uma ação de indenização por danos morais, sendo a parte ré, um banco. Ocorre que, o MM. Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Ipatinga, não reconheceu o direito alegado, sob o fundamento de que autora sofreu no máximo, mais um aborrecimento, haja vista que possuía o nome registrado nos serviços de proteção ao crédito, por uma outra empresa. Logicamente, s.m.j., nenhum impedimento há, no sentido de buscar a tutela jurisdicional com o fito de indenização por dano moral, mesmo porque, desconheço qualquer lei que impeça tal desejo. O C.D.C., nesse sentido é omisso. Vale verificar se os registros estão legais eis que, não sendo assim, haverá maior chance da procedência do pedido.