Restrições no credito - URGENTE!!!

Há 23 anos ·
Link

As restrições em cadastros dos órgãos de proteção impedem a pessoa de acionar banco por danos morais? As restrições não dizem respeito ao banco! Existe doutrina, fundamentação sobre isso? Obrigada.

1 Resposta
Regina Vieira Bueno
Advertido
Há 23 anos ·
Link

Há aproximadamente um ano, tive um caso semelhante ao seu questionamento. Acionei a Justiça, com uma ação de indenização por danos morais, sendo a parte ré, um banco. Ocorre que, o MM. Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Ipatinga, não reconheceu o direito alegado, sob o fundamento de que autora sofreu no máximo, mais um aborrecimento, haja vista que possuía o nome registrado nos serviços de proteção ao crédito, por uma outra empresa. Logicamente, s.m.j., nenhum impedimento há, no sentido de buscar a tutela jurisdicional com o fito de indenização por dano moral, mesmo porque, desconheço qualquer lei que impeça tal desejo. O C.D.C., nesse sentido é omisso. Vale verificar se os registros estão legais eis que, não sendo assim, haverá maior chance da procedência do pedido.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos