Afastamento ou Abandono de posto: crime militar ou transgressão disciplinar?
Considerando um posto de serviço de permanência, o qual se pauta nas atividades de controle do claviculário, no período de 6:30h às 9:30h, e de 15h às 22h , sendo que no período compreendido entre 9:30h às 15h o militar deve permanecer à disposição no seu setor de trabalho para possível acionamento, fim de fornecer as chaves para abertura das salas da Organização Militar, cujo expediente se inicia às 8h e se encerra às 16h, se ausentar do local às 8:30 para participar de prática de treinamento físico na própria OM (Distância em torno de 200m), sem consultar o oficial de dia, é considerado crime militar de abandono de posto? Tal serviço se enquadraria como de natureza militar, mesmo não sendo um posto de sentinela? Poderia ser desconsiderada a natureza de crime, sendo considerada apenas transgressão disciplinar por ser afastamento e não abandono de posto, mesmo o militar tendo agido intencionalmente?