Retenção 11% inss

Há 17 anos ·
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Sou PJ , tenho que informar na sefip a retenção inss só da pessoa fisica , não de outra PJ ( Sobre Nota fiscal de Serviço). estou em duvida.

31 Respostas
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Sidnei R. Bergamo
Há 17 anos ·
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Caro Eldo, Sobre a resolução abaixo qual o caminho que você recomenda para dar início ao processo de restituição dos 11% junto ao INSS?

http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2008/in9002008.htm

dirlene nunes campos
Há 17 anos ·
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Estou com dúvida em recolhimento de inss tenho um cliente que presta serviços de musico pedi para tirar nota fiscal avulsa como cachê artistico tem que reter os 11% dele, pessoa física

Santana_1
Há 17 anos ·
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Bom Dia,

Trabalho numa empresa de Telecomunicações no Rio de Janeiro e temos um cliente em Mato Grosso que retem indevidamente os 11% de inss nas notas fiscais enviadas a ele. A nota é referente a assistencia técnica prestada pela minha equipe aqui no RIO. O meu contador diz que essa retenção por eles é indevida, mas não me explia porque, o cliente pediu que no corpo da nota fosse escrito INSS RETIDO, mas meu contador disse que não pode escrever. Gostaria de saber qual a Explicação legal para essa retenção ser indevida, para que eu possa explicar corretamente ao meu cliente.

Grato, Santana

Viviane Ferreira Molero
Há 17 anos ·
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Sou iniciante na area fiscal/tributária, pois, sou da parte financeira e tenho um pagamento para fazer a uma empresa de transportes, de acordo com o que sei devo fazer a retenção de 11% do INSS sobre 30% do valor bruto. Porém, a empresa me passou um comunicado que é isenta de INSS, pois, agora está enquadrada no Simples Federal, você sabe me dizer se confere essa informação? Realmente quando a empresa é do SF não posso fazer a retenção do INSS?

Aguardo retorno.

F. Rocha
Há 17 anos ·
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Prezados Senhores,

A retenção dos 11% para emrpesas optantes do SIMPLES nacional é ilegal, conforme diversos julgados, inclusive do STJ. Não se discute a constitucionalidade das retenções, e sim, sua aplicabilidade para empresas optantes do SIMPLES nacional. Por isso, Empresas do SIMPLES nacional, mediante ação judicial poderão suspender, e reaver o créditos pagos indevidamente.

Abraços.

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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  1. Rocha quanto a ilegalidade para empresas do SIMPLES NACIONAL há duas situações: as empresas tributadas com base nos anexos I a III da lei complementar 123, de dezembro de 2006 e as tributadas com base nos anexos IV e V da mesma lei. No caso destas últimas a contribuição sobre o DARF não engloba as contribuições devidas à previdencia sobre a folha de pagamento (20%). De forma que a empresa além de recolher o desconto feito sobre a remuneração dos segurados a seu serviço com alíquotas de 8 a 11% até o limite do INSS (3200) tem de recolher como despesa sua 20% sobre a remuneração dos segurados além de 1 a 3% de sat/rat. Neste caso ela neste ponto é uma empresa igual a qualquer outra não inscrita no SIMPLES. E tem possibilidade de se compensar como elas e não apenas ter como única opção o pedido de restituição como certamente ocorrerá com as empresas que contribuem na forma dos anexos I a III da lei complementar 123. Quanto aos créditos pagos indevidamente isto faz parte do sistema. E sua recuperação é prevista em lei. Não precisaria a rigor entrar na Justiça. Ocorre que o processo de restituição previsto em lei é muito difícil para o contribuinte. Sendo melhor a compensação. Mas para empresas do SIMPLES que só são responsáveis pelo que descontam dos segurados é inviável a compensação. Restando a dificilima restituição.
AGILDO RODRIGUES DA SILVA
Há 17 anos ·
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Estou com uma duvida quanto a compensação de salario maternidade, tenho um empresa ME, optante pelo simples nacional, e uma funcionaria que passou a receber o salario maternidade já neste mês de abril de 2009, e no sefip, quando digitei o valor no salario maternidade para compensar, não foi aceito, então eu fiz no item compensação periodo de 01 à 30/04/2009, quero saber se isso é correto, e como devo proceder, preciso de uma resposata urgente. Abraços Agildo

Franselio Puti
Há 17 anos ·
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Caro Eldo, minhas dúvidas são as seguintes:

  1. Quando efetuo o desconto de 11% sobre regime de cessão de mão-de-obra ou empreitada de PJ, como faço para recolher para o INSS, utilizo a SEFIP? Qual o código de recolhimento? qual a data limite para recolhimento? minha empresa é obrigada a complementar com os mesmos 20% da pessoa física no caso da pessoa jurídica?
  2. Todas as notas fiscais devem estar destacadas o desconto dos 11%?

grato, Fransélio Puti

Edson_1
Há 17 anos ·
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Boa tarde a todos.

Tenho um problema e gostaria de saber se alguem pode me ajudar. Um funcionario trabalhou em 02 empregos, um como funcionario publico e outro registrado em uma ong. O que ocorreu é que as duas instituiçoes recolheram inss ouy seja extrapolou o teto de conribuição nos ultimos 06 anos. Como fazer para restituir esse vlor pago a maior pessoa fisica junto ao inss. Sei que existe um programa chamado perd/comp no site da receita federal mas a proria receita não soube me informar como usa-lo. O que pude apurar até o momento é que tem que ser mes a mes, vcs tem conhecimento se é dessa forma mesmo ou alguma outra informação.

Cinthiaog
Há 16 anos ·
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Caro Eldo,

Diante da minha desorientação sobre os textos legais e principalmente em como proceder legalmente, venho pedir a você, se possível, uma ajuda com orientações sobre duas questões relacionadas ao Inss.

Questão 1: A não retenção de 11% sobre o valor da nota fiscal de serviços para empresas optantes do simples, trazida pela redação da IN 938, 15/05/09, dispensa o destaque desta alíquota no corpo da nota fiscal? Como um empresa optante do simples deve proceder para que o tomador de serviço não realize mais as retenções, já que com a IN 938/09 não cabe mais a retenção?

Questão 2: Como proceder e quais os procedimentos para solicitar do Inss a restituição dessas retenções? Quanto tempo leva para o Inss restituir tais valores?

Teria algum posto (em Salvador) ou site que pudesse esclarecer e orientar de forma clara e objetiva tais dúvidas?

Desde já agradeço a sua atenção.

Cinthia Gonçalves.

Ericka Franco
Há 12 anos ·
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Bom dia, tenho uma duvida:

Estou com a nota fiscal de uma determinada empresa que prestou serviços de transporte p/ a empresa que trabalho. A mesma não é optante pelo Simples e me enviou uma guia de GPS no código 2003 dizendo que ela paga o valor da retenção. Por favor você pode me confirma o recolhimento por parte da empresa que trabalho pelo 2631...no meu entender o codigo 2003 é referente a previdência de funcionários e mesmo assim devo recolher no 2631 para que efetuemos o pagamento.

obr!!

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Há 11 anos
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