pena restritiva de direitos

Há 18 anos ·
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É possivel alterar em sede de apelação a pena restritiva de direitos na modalidde de prestação de serviçços à comunidde ou à entidade publica e limitação de fim de semana para pagamento de fiança?

4 Respostas
Vanderley Muniz - [email protected]
Há 18 anos ·
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Não.

A fiança só é aplicada em casos de réus presos ou, em razão da sentença, na iminência de o ser.

Talvez você tenha tentado se referir a pena pecuniária.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Obrigado pela atenção Dr Vanderley.

Poderia ser pena pecuniária. A intenção seria cumprir a penalidade de outra forma, visto que o condenado é pai de família, tem emprego fixo em instituição publica, e o processo refere-se à apreensão de CDs "piratas", que na verdade não eram dele e sim da irmã, mas como estava no seu carro querendo livrar a irmã que é camelô, assumiu a culpa.

A penalidade foi a mínima de 2 anos de reclusão, que fora trocada por 2 restritivas de direitos.

Seria possível outra forma de cumprimento dessa pena, para livrá-lo de ir para casa de albergado etc..

Paula

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 18 anos ·
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Se foi feita a substituição da pena por restritivas de direito não há a menor possibilidade de ele ir para casa de albergado, basta cumprir as determinações.

Há juízes que aceitam a substituição por pena pecuniária em favor de entidade assistencial.

Abraços!!!

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Dr. Vanderley, agradeço as informações.

Paula

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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