DIREITO INTERNACIONAL - ONGS NÃO POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
A partir da resposta, preciso acrescentar uma doutrina e uma jurisprudência.
Presentes em todos os continentes, as organizações não governamentais (ONGs) desempenham importante papel na defesa de causas de interesse comum da humanidade. Assim, não obstante suas peculiaridades jurídicas, o Greenpeace, além de ter atuado como parte nas negociações do Protocolo de Quioto, firmou e ratificou o referido tratado. Julgue a afirmação e fundamente sua resposta.
RESPOSTA: O Greenpeace embora contribua de forma relevante no cenário internacional, as organizações não governamentais não possuem personalidade jurídica de direito internacional público e não pode firmar tratados conforme art 3,5,6 da Convenção de Viena.
Indivíduos, empresas e ONGs possuem personalidade jurídica internacional, não obstante não reúnam todas as prerrogativas dos Estados e organismos internacionais. As organizações não-governamentais (ONGs) são entidades privadas sem fins lucrativos que atuam em áreas de interesse público, inclusive em típicas funções estatais. Embora existam há muitos anos, as ONGs adquiriram maior notoriedade, inclusive na sociedade internacional, apenas a partir da década de 90 do século XX. Entretanto, as ONGs não podem celebrar tratados, como previsto nos art. 3, 5 e 6 da convenção de Viena de 1969.
A guisa de conclusão, é importante também ressaltar que os indivíduos, as empresas e as ONGs não são pessoas de direito público, mas sim de direito privado. - RESEK
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